enorme quantidade de processos ainda são
as causas da falta de acesso à justiça
As estatísticas do Poder Judiciário, reveladas pelo relatório Justiça em Números 2014, mostram um cenário preocupante para cidadãos e empresas. Em 2013, o número de processos que tramitavam na justiça brasileira atingiu 95,14 milhões, do quais, 70% (66,8 milhões) já estavam pendentes no início de 2013, e 30% (28,3 milhões) representam casos novos que ingressaram ao longo do ano.
Divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o relatório levantou que a quantidade de processos baixados a cada ano pelos magistrados brasileiros cresceu 9,3% desde 2009, mas ainda é inferior à quantidade de casos novos que ingressam anualmente na Justiça.
O aumento gradual dos casos novos resultou no consequente recrudescimento dos processos em tramitação. Em números absolutos, foram mais 12 milhões de processos em relação ao observado em 2009, o que representa uma variação de 13,9%. Mesmo com investimentos em informática, criação de novas varas e contratação de juízes e servidores, o número de novas ações continuou crescendo, atingindo o total de 28,3 milhões.
Em 2013, foram julgados 27,7 milhões de ações judiciais, cerca de 100 mil a mais do que no ano anterior. No entanto, a entrada de novos processos ainda vence a produtividade dos juízes e funcionários públicos, tornando a justiça cada vez mais morosa e inacessível.
Para Eduardo Vieira, coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), é importante investir e divulgar as formas extrajudiciais de resolução de controvérsias, como a mediação. “Muitos conflitos poderiam ser solucionados de forma simples e rápida sem envolver o judiciário, mas por desconhecimento as pessoas geralmente buscam as vias judiciais. Com isso, perdem-se muito tempo e dinheiro”, lembra.
O acervo processual tem apresentado um crescimento progressivo e constante a um percentual médio de 3,4% por ano. “Os números mostram como é importante e urgente que a sociedade se conscientize da importância dos métodos adequados de solução de conflitos. O Judiciário, sozinho, não pode nem consegue resolver tudo. Precisamos buscar outros caminhos mais rápidos e eficazes, pois justiça tardia não é justiça”, aponta.
Gastos de mais de 1% do PIB
O total gasto pelo Poder Judiciário, excluindo o STF e os conselhos, foi de aproximadamente R$ 61,6 bilhões, com crescimento de 1,5% em relação ao ano de 2012, e em 8,9% em relação ao último triênio (2011-2013). Essa despesa é equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional ou a R$ 306,35 por habitante.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, defendeu a aprovação de novas reformas no Poder Judiciário como um dos caminhos para resolver os problemas de congestionamento, morosidade e aumento progressivo das demandas judiciais no Brasil.
Em 2014, o Estado tomou algumas medidas para facilitar a resolução de conflitos, tais como elaborar o marco legal da mediação, aprovar, no Congresso, o novo Código de Processo Civil e, na Câmara, a reforma da Lei de Arbitragem.
Marco legal da mediação
Foi elaborado em 2014, com a participação de integrantes do CNJ, o marco legal que pretende disciplinar a mediação judicial e extrajudicial como forma alternativa de solução de conflitos. A ementa do Projeto de Lei nº 7.169/2014 prevê “a mediação entre particulares como o meio alternativo de solução de controvérsias e sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública”. A proposta, que também incentiva a criação de Centros de Mediação por parte de órgãos públicos, está em discussão na Câmara dos Deputados.
No texto proposto, todo o conflito – ou apenas parte dele – poderá ser resolvido pela mediação, com exceção dos que dizem respeito à adoção, filiação, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
A utilização de técnicas de mediação nos processos judiciais pode constituir uma mudança de cultura que acelera e torna a realização da justiça mais acessível. A expectativa é que o projeto seja aprovado no congresso nacional ainda no 1° semestre de 2015.
Novo Código de Processo Civil
Outro avanço alcançado em 2014 foi a aprovação pelo Senado do projeto que institui o Novo Código de Processo Civil (CPC). Além de simplificar e desburocratizar o processo, o texto insere a mediação e a conciliação como meios alternativos universais e obrigatórios na tentativa de resolução pacífica de demandas jurídicas de natureza civil. O novo CPC, aprovado pelo Senado em dezembro, determina que os tribunais devem criar centros judiciários de solução consensual de conflitos.
Esses órgãos ficarão incumbidos da realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e de programas para auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, o mais antigo modo de solução de conflitos. Com a vigência do novo CPC, a regra geral obrigatória será a realização de processo prévio, porém, se não houver acordo, o caso será judicializado, com início da contagem de prazo para que o réu apresente sua defesa.
Reforma da Lei de Arbitragem
Para 2015, uma grande expectativa é a reforma da Lei de Arbitragem. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7108/14, do Senado Federal, que amplia o âmbito de atuação da arbitragem como método para a resolução de conflitos.
As novas áreas de aplicação da Lei de Arbitragem são os contratos firmados por empresas privadas com a Administração Pública; os conflitos societários, com cláusula arbitral pela Assembléia dos Acionistas; as relações de consumo; e os contratos de trabalho com empregados altamente graduados. O texto agora deve retornar ao Senado, casa originária.
Fonte: Revista Resultado
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