Autocomposição na área penal
Como modelo alternativo de solução de conflitos, a Justiça Restaurativa consiste em aproximar vítima, agressor, suas famílias e a sociedade através da adoção de medidas criativas e que primam pela sensibilidade. No exercício diário que busca a ressocialização de jovens e adolescentes, este recurso tem sido utilizado com uma frequência cada vez maior pelo Poder Judiciário estadual.
Como modelo alternativo de solução de conflitos, a Justiça Restaurativa consiste em aproximar vítima, agressor, suas famílias e a sociedade através da adoção de medidas criativas e que primam pela sensibilidade. No exercício diário que busca a ressocialização de jovens e adolescentes, este recurso tem sido utilizado com uma frequência cada vez maior pelo Poder Judiciário estadual.
A 2º Vara de Infância e Juventude da Capital se utiliza da Justiça
Restaurativa, ainda que de forma “artesanal”, como explicou a juíza
Antonieta Maroja, titular da Vara. “Nesta área, ainda não há projetos
oficiais relacionados a este método. Todavia, procuramos aplicar em
nosso dia a dia a comunicação não-violenta e a ação comunicativa para
solucionar conflitos entre o público infanto-juvenil e as vítimas”,
afirmou.
Segundo a magistrada, 4.400 processos envolvendo violência praticada
por crianças e adolescentes tramitam na 2º Vara de Infância e Juventude
da Capital. A maioria é composta por roubos, tráfico de drogas e
homicídios cometidos por jovens.
Mensalmente, a Vara fiscaliza o Centro Educacional do Adolescente
(CEA) e o Centro Educacional do Jovem (CEJ), além de casas educativas do
Estado para saber se esse público-alvo não está sendo maltratado ou se
as necessidades básicas estão sendo atendidas.
A juíza Antonieta Maroja destacou a importância da Justiça
Restaurativa para a resolução de conflitos, referentes à infância e
adolescência. “O método, apesar de ainda não ser uma prática na minha
área, é muito importante porque aproxima e sensibiliza a sociedade sobre
a reeducação e resgate do adolescente. Não é só uma forma de dar
celeridade à Justiça, mas principalmente de humanizá-la”, arrematou.
Por Marayane Ribeiro (estagiária)
Fonte: TJPB
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