Forma mais eficaz
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a arbitragem é “dotada de instrumentos legais potencialmente mais eficazes para tutelar o direito do consumidor e, ao mesmo tempo, reduzir o número de demandas do consumidor que chegariam ao Poder Judiciário.” A avaliação foi feita em palestra durante o Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 Anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a arbitragem é “dotada de instrumentos legais potencialmente mais eficazes para tutelar o direito do consumidor e, ao mesmo tempo, reduzir o número de demandas do consumidor que chegariam ao Poder Judiciário.” A avaliação foi feita em palestra durante o Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 Anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ.
A ministra entende que o Código Defesa do Consumidor teve uma
excelente recepção no STJ, que o utilizou como base para construir uma
jurisprudência sólida nestes últimos 25 anos. A fim de que se aumente a
tutela da vulnerabilidade do consumidor, ela sugeriu que mais
investimentos sejam feitos em mecanismos não judiciais para a solução
dos conflitos de consumo.
Para Nancy Andrighi, é hora de
aproveitar a tramitação da proposta de atualização do CDC (Projeto de
Lei do Senado 281/12) para incluir no código a previsão da arbitragem
nas relações de consumo, desde que instituída por iniciativa do
consumidor.
Sociedade consumista
Presidida pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, a mesa de debates contou ainda com o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Bessa.
Presidida pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, a mesa de debates contou ainda com o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Bessa.
“O CDC é muito o que o STJ diz
que é”, definiu o procurador, lembrando que se trata de norma
principiológica e aberta, o que permite uma atuação mais dinâmica do
Judiciário. Bessa destacou que é fundamental perceber a vulnerabilidade
considerando o consumidor inserido em uma sociedade consumista. “O
consumidor muitas vezes age de maneira emocional.”
Bessa comentou
ainda que, nos próximos 25 anos, o código deve tratar a vulnerabilidade
psicológica de maneira ainda mais atenta — como no caso da publicidade
infantil e do superendividamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a palestra da ministra Nancy Andrighi
Fonte: ConJur
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