sábado, 7 de novembro de 2015

Fique por dentro


Sem controvérsias
Quais as principais novidades do novo Código de Processo Civil (CPC) no que tange a arbitragem?
Uma novidade é a carta arbitral que permite que o Poder Judiciário apoie de maneira mais efetiva os processos arbitrais. Trata-se de um instrumento formal, que definirá a forma de comunicação entre os árbitros e o Poder Judiciário.

Outra novidade importante é a confidencialidade que deve imperar nos debates judiciais decorrentes da arbitragem. Assim, os processos relativos a arbitragem tramitarão em segredo de Justiça, desde que a confidencialidade prevista na arbitragem seja comprovada perante o Juízo.

A audiência de conciliação/ mediação será obrigatória no novo Código de Processo Civil (CPC)?
De fato, a audiência de conciliação/mediação será quase obrigatória. Só não será realizada se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse ou quando não se admitir a autocomposição (art. 334, § 4º, do CPC/2015), e será vedado ao magistrado “dispensar” o ato, mesmo vislumbrando a total improbabilidade do acordo.

Lembrando que apenas a manifestação de todos os interessados pode levar a não realização da audiência, não bastando apenas o desinteresse de uma das partes como ocorre atualmente com o velho CPC/73.

O autor deve indicar que não quer a audiência logo na petição inicial, enquanto o réu poderá fazê-lo em petição autônoma, desde que com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência.

Os Estados e Municípios podem criar leis que incentivem o uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs)?
Sim, no âmbito das autarquias e entidades estaduais e municipais poderá haver legislações que prestigiem e incentivem o uso da conciliação e arbitragem como forma de negociar tributos em atraso, por exemplo, dentre outras divergências.


A Cláusula Compromissória é vista somente como disposição contratual?
A cláusula compromissória, diferentemente das demais disposições contratuais, não tem por fim criar obrigações contratuais, mas sim estabelecer regras processuais que deverão ser observadas para a solução de quaisquer controvérsias derivadas do contrato. Uma vez que cuida de estabelecer exclusividade de jurisdição para apreciação de todas e quaisquer disputas derivadas da relação contratual, é essencial que a cláusula compromissória seja independente das demais disposições contratuais.

Fonte: Revista Resultado

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