segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Novas legislações incentivam uso da Mediação



De olho nas oportunidades
Entra em vigor, a partir de 26 de dezembro de 2015, o Marco Legal da Mediação (Lei nº 13.140/2015), que regula o instituto e orienta as partes e mediadores. Junto ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016, a legislação sancionada em junho vai exigir do Poder Judiciário investimento na estrutura dos Tribunais, na instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e na formação de mediadores. Além disso, também estimulará a mediação privada como meio de desjudicializar parte dos conflitos apresentados perante o Poder Judiciário. Em entrevista ao portal de notícias jurídicas JOTA, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, disse acreditar que os resultados iniciais podem ser impactantes, caso a mediação seja implantada com força e estrutura suficientes.Onde a mediação foi implementa da os números iniciais são de 70% a 90% de redução de processos. Com o tempo, baixa para média mais realista de 40%. Por isso, é importante começar bem estruturado para que se perceba que a mediação traz resultado.” Segundo Caetano, será necessário um exército de 17 mil novos mediadores a partir de 2015. 

Embora já seja praticada no Brasil há muito tempo, a mediação não contava com uma legislação específica que a regulasse. Com a nova lei, o instituto ficou definido como a atividade técnica exercida por pessoa imparcial e sem poder de decisão que auxilia as partes envolvidas a encontrar uma solução consensual. Além disso, o novo CPC torna obrigatório o uso da mediação, antes de se iniciar o processo, a menos que autor e réu manifestem desinteresse na autocomposição. Conforme o novo Código, um dos requisitos da petição inicial é a opção pelo requerimento da mediação. Se alguma das partes, injustificadamente, não comparecer à audiência de mediação, será multada por ato atentatório à dignidade da justiça. 

Outra inovação do novo CPC é a determinação de que o instituto, assim como outros métodos de solução consensual de conflitos, seja estimulado por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 

Para Carlos Eduardo de Vasconcelos, advogado e professor universitário, a Lei da Mediação vai incentivar o cidadão e as instituições a se conscientizarem e se estruturarem para atender necessidades de soluções consensuais. “Nossa cultura é muito baseada nos marcos legais.Quando temos um marco legal, o tema legislado passa a ser visto com mais seriedade e confiança. A nova lei permitirá um efeito multiplicador para estudos e um maior incentivo ao uso da mediação”, declara. 

Vantagens da mediação
Entre as principais vantagens de se utilizar o método autocompositivo, está o alcance do consenso entre as partes. “O principal benefício é que a resposta dada é a desejada e aceita pelas partes. Além disso, é uma forma de obter uma solução rápida. 

E, naturalmente, isso significa economia, porque tempo é dinheiro”, observa o advogado Asdrúbal Júnior, em entrevista concedida à TV Justiça. Além disso, ele menciona como benefícios o desentrave da justiça e a criação de uma relação mais amistosa entre as pessoas. 

Segundo Emannoel Campelo, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mediação é uma forma vantajosa de solucionar disputas por evitar a ocorrência de novos litígios. “As partes tendem a conseguir uma comunicação melhor e, assim, futuros conflitos que possam ocorrer em decorrência desse primeiro, poderão ser solucionados mesmo sem a presença do mediador”, observa. 

Asdrúbal Júnior explica que o mediador ajuda as partes envolvidas na controvérsia a enxergar o problema sob perspectivas diferentes, para que percebam outras formas de solucionar a disputa. “Assim, elas se aproximam de uma zona de convergência para que o acordo possa ser celebrado. Portanto, o mediador não propõe soluções. Ele apenas ajuda as partes a dialogarem com mais qualidade.”

Oportunidades e mercado de trabalho
Com a Lei de Mediação, novas frentes de trabalho estão abertas para a advocacia e outros profissionais de conhecimento técnico. Segundo a Lei nº 13.140, os mediadores extrajudiciais podem ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade de classe. Já o mediador judicial precisa ter se graduado há pelo menos dois anos “em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)”. 

O novo CPC também legisla sobre a formação do mediador, permitindo atuar todo aquele que preencher o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

Mediação empresarial
A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) já atua há 15 anos na promoção dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs). A mediação, a conciliação e a arbitragem são procedimentos que visam a busca da melhor solução demaneira rápida, sigilosa e segura. 

Segundo Aldovrando Torres, consultor jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), “a mediação é de vital importância para o processo, assim como para a solução dos conflitos, nunca tendo sido tão homenageada no Brasil, como agora com a aprovação do novo Código de Processo Civil. Na verdade todos serão beneficiados com esse instituto, pois as partes economizarão tempo, e um processo que normalmente dura anos pode sequer existir ou ser encerrado em poucas semanas, o que desafogará o Poder Judiciário.Convém acentuar que, mesmo no processo judicial, a mediação, se alcançada, diminuirá substancialmente o tempo do litígio, uma vez que a audiência é realizada no início do processo”.

Fonte: Revista Resultado

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