Luz na escuridão
Em 23 de fevereiro de 1990, a Caixa Econômica Federal iniciou uma ação em que solicitava à Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) que executasse a cobrança de uma dívida. Exatos 26 anos depois, na tarde de quarta-feira (23/2), foi celebrado o acordo de conciliação que permitiu resolver o processo. Ao redor de uma das mesas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre, Guilherme Lampert, procurador do banco, e Flávio Kurkowski, o executado, expuseram os dois lados da história, negociaram os termos e chegaram a uma solução satisfatória para ambos, o que levou à quitação do débito.
Em 23 de fevereiro de 1990, a Caixa Econômica Federal iniciou uma ação em que solicitava à Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) que executasse a cobrança de uma dívida. Exatos 26 anos depois, na tarde de quarta-feira (23/2), foi celebrado o acordo de conciliação que permitiu resolver o processo. Ao redor de uma das mesas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre, Guilherme Lampert, procurador do banco, e Flávio Kurkowski, o executado, expuseram os dois lados da história, negociaram os termos e chegaram a uma solução satisfatória para ambos, o que levou à quitação do débito.
Conciliadora da audiência, a servidora Mariana de Souza colaborou com
a aproximação e orientação das partes. “Para mim, a audiência foi muito
boa e objetiva. Para quem não é da área jurídica, é difícil entender,
mas o Guilherme e a Mariana utilizaram uma linguagem simples, clara”,
afirmou Kurkowski. Ele comemorou o fim do litígio e afirmou que, a
partir de agora, terá mais tempo para se dedicar a outras questões de
sua vida.
A Caixa também celebrou o resultado alcançado. “A conciliação é
fundamental. É a forma mais efetiva. Este processo demonstra que, nem
sempre utilizar, o uso da força – por meio da penhora, por exemplo –
resolve a situação”, pontuou Guilherme.
Além de proporcionar maior satisfação aos envolvidos em um litígio, a
conciliação se destaca por qualidades como agilidade, economicidade,
simplicidade e efetividade. Durante as rodadas de negociações, as
próprias partes decidem qual a melhor solução para o conflito.
Por TJRS
Fonte: CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário