domingo, 6 de março de 2016

Justiça rápida, barata e sem processo

Por uma nova cultura
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a mediação e a conciliação ganham uma projeção e importância que nunca tiveram de fato. Somos uma sociedade que, culturalmente, está acostumada a socorrer-se do Judiciário, dando maior importância ao litígio em si. Retrato disso é que atualmente há mais de 100 milhões de processos em andamento em todos os 90 tribunais do País, dos quais 25,5 milhões se concentram em São Paulo.

O novo CPC e a nova Lei de Mediação são instrumentos que buscam estimular a busca pela composição. Vieram para incentivar a solução extrajudicial, tanto na esfera do Estado, quanto na privada, tornando conciliadores e mediadores auxiliares da Justiça. No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, desde a publicação da Resolução 125/2010, vem estimulando a desjudicialização através do incentivo à criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos em todos os Estados, na tentativa de vencer fundamentalmente três grandes obstáculos da Justiça nacional: a morosidade, que protela além do tempo razoável uma solução para o conflito que o cidadão traz para a Justiça, a falta de estrutura e os gastos. Cada processo custa ao Estado brasileiro, que enfrenta uma fase de penúria, quase R$ 686, ano base de 2014.

A política de desjudicialização gerou núcleos alternativos de solução de conflitos em todos os Estados no âmbito do Judiciário. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça, maior do país em número de processos, lançou o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução d e Conflitos e Cidadania), que tem apresentado resultados expressivos: em 2014, por exemplo, teve uma eficácia de 68% em um total de 86.104 audiências realizadas em fase pré-processual.

No entanto, os centros de mediação, conciliação e arbitragem ligados a entidades de classe têm apresentando resultados muito mais modestos devido a inúmeros fatores, entre eles o foco no segmento e os custos. Por isso, acreditamos que o JUSPRO – 1ª Câmara Privada de Mediação e Arbitragem cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – seja um instrumento ino vador, barato e viável para massificar a mediação e a conciliação em São Paulo e no Brasil; trazendo também uma alternativa para as empresas, especialmente aquelas que atuam no varejo de produtos e serviços, buscar soluções rápidas para as disputas envolvendo seus consumidores. Estima-se que as empresas brasileiras gastem 2% da receita com custas judiciais.

Na JUSPRO, a solução de controvérsias pode chegar de forma fácil, online, em tempo real, por meio de uma audiência entre as partes pela internet. Atualmente, o PROCON-SP realiza atendimentos massificados de forma presencial ou por telefone, empregando o uso do e-mail para menos de 10% dos casos. O e-mail também será a principal forma de atendimento do futuro Procon municipal da cidade de São Paulo.

O meio online tem de ser mais explorado, afinal somos um país onde mais de 50% da população tem acesso à internet. Isso precisa ser mais empregado nas soluções extrajudiciais e atingir as plataformas móveis, como o smartphone e tablets, deixando porém aberta a possibilidade da audiência presencial para os que desejarem.

O caminho de acesso, portanto, deve privilegiar a simplicidade de acesso e a rapidez na solução do problema. O interessado entra em contato pelo site e expõe seu problema. Se houver interesse da outra parte em um acordo, será agendada uma audiência online para a busca da solução por meio da conciliação ou mediação. No caso de a disputa envolver relações de consumo, pode haver negociação para que a empresa arque com os custos do serviço, sem qualquer ônus para o cidadão reclamante.

A desjudicialização é um caminho sem volta. Com o empenho do Judiciário e o apoio da sociedade, a solução de um litígio via conciliação ou mediação deve ganhar impulso com iniciativas como a JUSPRO, que pode auxiliar na obtenção de uma solução rápida e segura e a um custo acessível. Isso demonstra que a sociedade avança na conquista do efetivo exercício da cidadania.

Por Tae Young Cho – advogada e diretora da JUSPRO (1ª Câmara Privada de Mediação e Arbitragem cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo)
Fonte: Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário