sexta-feira, 29 de julho de 2011

A ARBITRAGEM E A LEI Nº 11.441/07 – (APLICAÇÃO – INVENTÁRIOS PERANTE O NOTÁRIO)

Posssibilidades
Algumas pessoas têm me perguntado se, agora, com a mudança advinda no Código de Processo Civil, através da Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, seria possível a prática da arbitragem, nos casos de inventários entre pessoas capazes, uma vez que trata-se de manuseio de direito patrimonial puro, pois, trata-se de composição, isto é, solução consensual da partilha.

Inicialmente, observo que a Lei de Arbitragem (L. n. 9.307/96) prevê, para que se concretize o LAUDO ARBITRAL (ou SENTENÇA ARBITRAL), a instauração do PROCEDIMENTO ARBITRAL, ou seja, é necessário se dar início ao procedimento. Quer dizer, na minha opinião, é obrigatória a instauração do PROCEDIMENTO ARBITRAL, senão, não teremos, ao final uma SENTENÇA ARBITRAL ou LAUDO ARBITRAL; neste caso, pressupõe-se um conflito e não um acordo. Havendo o acordo antes do compromisso arbitral, este é prescindível, isto é, não há necessidade de qualquer procedimento (de conciliação, mediação ou arbitragem).

Assim, para que o procedimento arbitral seja instaurado, faz-se necessário que seja firmado o COMPROMISSO ARBITRAL (que é diferente da Cláusula Compromissória, pois esta, mesmo sendo cláusula cheia, em minha modesta opinião, não exime o COMPROMISSO ARBITRAL; para que se justifique a instauração de um COMPROMISSO ARBITRAL, é necessário que haja alguma DIVERGÊNCIA entre os herdeiros, pois se não houver divergência, não precisa se instaurar o PROCEDIMENTO ARBITRAL, ainda que somente para registrar a conciliação, pois podem, simplesmente, lavrar a escritura pública (esta não é da competência do Juízo Arbitral – pela natureza jurídica); então, é no Tabelião que se concretiza o acordo, segundo a lei. Sob os auspícios legais e a inteligência e responsabilidade do Tabelião.

Pois bem, se houver alguma divergência entre os herdeiros, nós vamos cair no que dispõe o art. 2.016, do Código Civil que diz: “Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.”

Ora, se a Lei determina que SERÁ "sempre" JUDICIAL, não vislumbro a possibilidade de se introduzir a Arbitragem na questão. É fácil perceber que o legislador que introduziu a arbitragem pressupôs uma divergência, mas a confiança das partes no árbitro (o que não ocorre com o juiz, pois, às vezes, nenhuma das partes confia no magistrado), enquanto que na Lei 11.441/07, o legislador pressupôs a completa ausência de discordância, sendo, portanto, lícito estabelecer que uma escritura pública se preste a arrematar a questão.

Por outro lado, a própria lei n. 11.441/07 declara em seu art. 2º. Que a partilha amigável deverá ser HOMOLOGADA pelo Juiz. Então, suponhamos que seja possível fazer-se a partilha por LAUDO ARBITRAL ao invés de ESCRITURA PÚBLICA. Então, teríamos que homologar um LAUDO ARBITRAL? Não seria um contrasenso (um retrocesso), brigar tanto para que a Arbitragem passasse a ser independente e não mais necessitar do Juiz e, agora, por força desta Lei Nova ter que voltar a HOMOLOGAR o Laudo Arbitral? Não é possível que juridicamente imaginemos essa situação. O Laudo Arbitral teria que valer como escritura (e as naturezas jurídicas desses dois institutos são diferentes). Aliás, o art. 2.015, do Código Civil já previa que a PARTILHA AMIGÁVEL seria homologada pelo Juízo e que poderia ser feita até por ESCRITO PARTICULAR.

Veja-se: “Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.” (grifei)

Mas, eu descarto o Laudo Arbitral, porque ele não se enquadra na natureza jurídica desses documentos, pois o LAUDO ABRITRAL não precisa de homologação do Juízo. Então, em minha modesta opinião, estamos longe de uma possibilidade de partilha por laudo arbitral, principalmente, porque, laudo arbitral pressupõe CONFLITO de Interesses (ainda que conciliados, após a instauração do procedimento) e, neste caso, vale o art. 2.016, do Código Civil, que leva a questão para o Judiciário. O art. 2º., da Lei n. 11.441/07 diz: “O art. 1.031 da Lei n. 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei”.”

Então, meus amigos, repararemos nos arts. 1.032 a 1.035 do Código de Processo Civil, e concluiremos que trata-se de um procedimento judicial. Assim, ao meu ver, o Juízo Arbitral (árbitro ou tribunal - institucional ou ad hoc) não tem competência para praticar o procedimento previsto na Lei n. 11.441/07. Algumas pessoas assim entendem por utilizarem-se, apenas do senso comum e o senso comum é corrompido. Mas, a Ciência do Direito não é. Se entramos numa "briga" jurídica, defendendo uma tese, devemos, sempre, nos embasarmos na Ciência do Direito e não no senso comum. A aplicação da Ciência do Direito pressupõe isenção do aplicador do Direito, isto é, interpretação da Lei sem a influência de paixões por esta ou aquela instituição ou entidade, significa abstrair-se e tornar-se excelente.

Assim deve ser o Juiz, assim deve ser o aplicador do direito. Esta é a busca pela Justiça.

Por Jovi Barboza
Fonte: JuriSite

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa

Quem tem direito?
Segundo dispositivo, é possível entrar com ação de usucapião após dois anos

Regra vale quando cônjuge que deixou a família não mostra ou registra intenção de ficar com o imóvel

Iracema dos Santos foi abandonada pelo marido há 6 anos

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.

Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.

A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.

"Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.

"NÃO TE AMO MAIS"

Abandonada pelo marido há seis anos, a desempregada Iracema Maciel dos Santos, 59, diz esperar que a nova regra dê resultado para regularizar a casa em que mora no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo. Seu companheiro terminou um relacionamento de 33 anos e voltou para o Ceará.

"Você acorda e a pessoa te diz "eu não te amo mais, estou indo embora'", lembra.

O imóvel foi adquirido do irmão de Iracema em nome do casal e, por isso, a Justiça queria chamar o ex-companheiro para fazer a partilha.

Iracema precisou pedir uma carta ao ex-companheiro na qual ele afirma não ter mais nenhum interesse no imóvel. Tudo isso para tentar convencer o juiz a passar a residência para o seu nome.

O processo de Iracema corre há cerca de dois anos sem que haja uma decisão final.

"Nós compramos a casa com um contrato de gaveta e não transferimos a escritura. Ele [ex-companheiro] chegou para mim e disse: "Já que não tem papel, se vira com isso aí'", conta Iracema.

Agora, com a nova regra do Código Civil, o caso deverá ser agilizado na Justiça.

A desempregada teve ajuda da Defensoria Pública de São Paulo, que atende em média 30 casos de abandono de lar por semana na cidade.

"É comum recebermos história de sujeitos que ficam tão perturbados que vão embora e largam tudo para trás", diz Rascovski.

A nova regra foi aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Por Luciano Bottini Filho
Fonte: JuriSite

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TJSE cria Núcleo Especial para Traçar Políticas na Solução de Conflitos

Iniciativa
O Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou em sessão plenária, a instituição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por meio da Resolução nº 11/2011, a qual atende à Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça.

A criação do Núcleo Permanente tem como objetivo estabelecer políticas judiciárias no tratamento adequado aos métodos consensuais de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação. Além disso, será possível promover ações estratégicas para incentivar, capacitar, firmar convênios e parcerias, objetivando, sobretudo, a resolução sociológica do litígio.

Segundo a Juíza Auxiliar da Presidência, Adelaide Moura, o TJSE já dispunha de um núcleo responsável por desenvolver atividades destinadas ao incentivo à conciliação - que é a Central de Conciliação, além do controle de ações e execuções correlacionadas, como também de toda uma estrutura para cumprir muito bem as disposições constantes na Resolução do CNJ.

Ainda de acordo com a magistrada, atualmente, o Tribunal de Justiça incorporou ao Planejamento Estratégico o Programa de Tratamento de Conflitos de Interesses por Métodos Consensuais de Solução na Esfera Judicial, mantendo uma política de incentivo aos métodos autocompositivos.

Para o Presidente do TJSE, Des. José Alves Neto, a sociedade precisa ter a oportunidade de estabelecer os rumos da sua vida, e notoriamente a conciliação e mediação são métodos instituídos no Poder Judiciário, que podem corroborar com essa prática. Neste sentido, ganha o cidadão, o qual poderá decidir o resultado do seu pedido, e ganha o Judiciário, que reduzindo a sua demanda judicializada frente à ampliação do acesso à Justiça, considerou.

Conheça as ações desenvolvidas pelo TJSE para incentivar a conciliação
Justiça Volante: O TJSE já possui um aparato adequado de atendimento ao cidadão sergipano no que diz respeito à conciliação. Desde 1998 está em funcionamento a Justiça Volante, que possui uma Unidade Jurisdicional Volante (veículo de atendimento). Atende as partes envolvidas em acidentes de trânsito com veículos automotores, no próprio local da colisão. Desde abril de 2009, a Justiça Volante passou a ser dotada de processo eletrônico.

Conciliação Itinerante: O projeto Conciliação Itinerante representa uma incessante busca pela resolução do conflito. Por meio dele, o TJSE vai até as Unidades Jurisdicionais da Capital e do Interior para realizar audiências de conciliação por meio dos conciliadores da Central de Conciliação. Dados estatísticos dão conta de que as conciliações estão tendo índices superiores a 70% em relação aos feitos submetidos à autocomposição. A Central é um local dedicado exclusivamente à composição de acordos nos processos oriundos das varas cíveis do Fórum Gumersindo Bessa. Criada em 2007, a Central de Conciliação teve o trabalho reconhecido e premiado pela Mostra Nacional de Qualidade no Judiciário em 2008.

Juizado Expresso: Criado pela Resolução nº 31/2006 com o objetivo de otimizar o procedimento conciliatório nos Juizados Especiais e assim atender as partes que ingressem com ações contra partes consideradas muito demandadas. O Juizado Expresso atende a realização de audiência de conciliação logo após o ajuizamento pela parte autora, desde que envolva as empresas do Grupo Oi e a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO).

Assim, ajuizada a reclamação no Fórum competente (exceto o Juizado de Trânsito), às partes caberá a faculdade de escolher a realização da audiência em tempo mais curto do que o convencional.

Mediação: Foi implantada na Vara de Assistência Judiciária da Comarca de São Cristóvão, em parceria com a Universidade Federal de Sergipe, o projeto-piloto Mediação Interdisciplinar: um caminho viável para a autocomposição dos conflitos familiares. O projeto é pioneiro no Estado de Sergipe e é uma importante contribuição para a resolução pacífica das disputas familiares. Ela surge como uma outra alternativa, substituindo o modelo tradicional de resolução.

Por TJSE
Fonte: Mediar Conflitos

Conciliação no TJ-RJ alcança 100% de êxito com bancos

Êxito total
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro conseguiu atingir 100% de acordos em audiências de conciliação com três bancos. No mutirão realizado nesta segunda-feira (25/7), o Banco do Brasil, o Bradesco e o Banco IBI conseguiram conciliar todos os processos. A C&A Modas Ltda, que também participou do mutirão, atingiu 78% de acordos. No mutirão que aconteceu no mês passado, a CEG também alcançou o índice máximo de conciliações.

As audiências de 170 processos foram antecipadas em até de três meses. "A realização desses mutirões constituem um incentivo para as empresas conciliarem. Quero destacar a importância dessa iniciativa do TJ-RJ e agradecer a oportunidade de participar deste projeto", elogiou o representante do departamento jurídico dos bancos Bradesco e IBI, Atílio Augusto Segantin Braga.

Outra pessoa que saiu satisfeita do mutirão foi Luciana de Jesus Castro, que entrou com um processo contra o IBI devido a uma cobrança não autorizada em sua fatura no valor de R$ 3,99 mensais, referente a um seguro "Proteção Total Farmácia", que prometia descontos de até 70% em medicamentos.

Além de não ter contratado o seguro, todas as vezes que a cliente tentou usá-lo as farmácias lhe negaram o desconto. No mutirão, ficou decidido que ela vai receber R$ 1.500,00 de indenização e o desconto na fatura será cancelado. "Não achei que iria resolver tão rápido. O acordo foi bom, sempre que tiver algum problema deste tipo vou preferir conciliar", afirmou Luciana, que entrou com o processo em abril deste ano e viu seu problema ser resolvido três meses depois, graças à antecipação da audiência.

Os mutirões da Justiça Estadual estão sendo realizados no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do TJ-RJ, localizado no 1º andar, sala 103, corredor D do Fórum Central, sob a coordenação do desembargador Antonio Saldanha Palheiro, presidente da Comissão dos Juizados Especiais. No próximo dia 29 de julho, sexta-feira, as empresas Oi/Telemar, Hermes/Compra Fácil e Tim participarão do mutirão.

Por TJRJ
Fonte: ConJur

terça-feira, 26 de julho de 2011

Multa recebida após venda do carro gera indenização

Golpe nos espertalhões
O aborrecimento causado pelo recebimento de multas de um veículo já vendido pode dar ao ex-proprietário o direito de receber indenização. Foi o que aconteceu com uma médica pediatra que ajuizou ação de danos morais na 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por ter recebido multas e pontos na carteira de habilitação após ter negociado seu veículo na compra de um apartamento.

Em 2008, a médica negociou um Honda Fit usado como parte do pagamento da entrada de um apartamento comprado na planta da Rezende empreendimentos imobiliários. Na ocasião, a empresa se comprometeu a fazer a transferência dos documentos do carro e arcar com todas as multas, impostos e dívidas que incidissem sobre o veículo após a data da negociação. Além disso, ela quitaria o veículo junto ao banco a qual ele estava financiado e devolveria à médica o valor de R$ 2.487,84.

O acordo foi cumprido, mas dois meses após fechar o negócio, a médica passou a receber multas e pontuação na carteira de habilitação por infrações de trânsito. A pediatra, então, encaminhou as multas para a imobiliária que, apesar de reter os documentos originais do veículo, não fez a transferência para o banco, que ficou com a posse do carro.

Na Justiça, a médica pediu da imobiliária e do banco proprietário do veículo reparação por danos morais. Ela afirmou que a situação foi de grande instabilidade psicológica. "Estou constantemente em trânsito por causa da minha profissão e não posso perder minha CNH. Mas vivo na incerteza e insegurança."

Em abril de 2009, durante audiência de conciliação, entrou em acordo e recebeu R$ 4 mil da imobiliária que foi excluída da ação, sendo assim, prosseguiu o processo apenas contra o banco.

O banco Finasa contestou as alegações da médica afirmando que cabia à Rezende Empreendimentos e à autora realizar a transferência de propriedade do automóvel no Detran. A instituição financeira declarou que o negócio celebrado obedeceu à legislação: "Trata-se de um ato jurídico perfeito. Neste caso, se a autora não cumpre sua parte, as restrições comerciais em nome dela são legítimas."

O entendimento dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ-MG foi que o acontecido gerou dano moral. O relator Tiago Pinto afirmou que o proprietário que arrenda o veículo não responde pelas eventuais infrações de trânsito, mas, no caso, "a autora responsabilizou o banco porque ele era proprietário do automóvel e não regularizou sua transferência perante o Detran". O relator enfatizou que não existiam nos autos provas de que o carro havia sido alienado: "A transferência de dono só ocorreu após quatro meses, por negligência do banco. Isso teve inegáveis repercussões no patrimônio imaterial da autora."

Ele negou provimento ao recurso, sendo seguido pelos desembargadores Antônio Bispo e José Affonso da Costa Côrtes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: ConJur

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Telefonia e Telecomunicações

O alô certo!!
Confira dicas para economizar na conta do telefone fixo e do celular

Horários alternativos e uma boa pesquisa de planos e operadoras com menores tarifas podem fazer uma grande diferença na fatura

Controlar a conta de telefone, tanto do fixo quanto do celular, não é uma tarefa fácil para muita gente. Para conseguir diminuir os gastos e reduzir o valor da conta, não existem grandes segredos, mas algumas dicas podem ajudar o consumidor a economizar significativamente.

A dica básica é ficar atento para certos detalhes, como o tempo de duração da chamada, o horário da ligação, se é DDD (Discagem Direta à Distância) ou DDI (Discagem Direta Internacional) e se o número é de telefone fixo ou móvel. Usar o telefone apenas quando for realmente necessário também é um passo importante para diminuir o gasto.

Efetuar as ligações fora dos chamados horários de pico é uma solução para aquelas pessoas que adoram passar horas e horas no telefone. Chamadas feitas de segunda a sexta-feira, das 0h às 6h, de sábado e domingo, após as 14h, e feriados, o dia todo, são mais baratas porque nesses horários as tarifas são reduzidas

Já para quem tem parentes ou amigos em outras cidades ou países e precisa fazer ligações de longa distância, a solução é pesquisar o preço das tarifas. Informe-se com a sua operadora os planos e opções disponíveis - um deles pode se encaixar melhor no seu perfil e adequar-se também ao seu bolso.

Não se esqueça de pesquisar também outras operadoras. As tarifas variam muito, por isso, o consumidor pode encontrar um plano de outra empresa que seja mais vantajoso. No site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o consumidor pode simular o custo das chamadas nacionais e internacionais, já incluso o valor dos impostos.

Para quem tem acesso à banda larga, alguns programas de conversa por mensagens instantâneas podem ser uma boa opção para economizar na conta. Conversas de aúdio ou aúdio e vídeo são alternativas para quem é familiarizado com ferramentas online e precisa falar por horas ao telefone.

Orientar os membros da família sobre como o telefone deve ser usado é outro passo importante. Caso seja necessário, o consumidor pode solicitar o bloqueio da linha para que não seja possível efetuar ligações de longa distância ou para celulares.

De olho no celular
A conta do celular também pode ser tornar um grande problema para o consumidor caso não seja controlada. O primeiro passo para economizar é escolher o plano certo. Apesar do plano pré-pago oferecer um maior controle de quanto se vai gastar ao longo do mês, ele nem sempre é a melhor alternativa para as pessoas que precisam efetuar várias recargas ao longo do mês, pois neles o valor do minuto é maior. Os planos pós pagos podem se tornar mais vantajosos dependendo da tarifa e do quanto o consumidor utiliza o aparelho.

Uma dica válida é, na hora de anotar o número de alguém, perguntar também a sua operadora. O motivo é que em todas as empresas do mercado as ligações são mais baratas quando efetuadas para os números da mesma rede. Para algumas famílias, talvez seja mais interessante e econômico que todos os membros tenham linhas da mesma operadora - os descontos costumam compensar e, dessa forma, o telefone fixo será usado com menor frequência.

As ligações de telefone móvel para a fixo também têm descontos, por isso, vale fazer uma pesquisa do custo do minuto da ligação em cada empresa. Mas fique atento: as ligações de telefones fixo para celulares normalmente não têm desconto e saem mais caras. Recados na secretária eletrônica dos telefones móveis também são cobrados. Então, se puder, evite-os.

Mas não somente as ligações são cobradas nas contas de celular. O uso da internet no aparelho móvel e as mensagens de texto e multimídia também podem fazer diferença e aumentar o valor da conta. Por isso, tente controlar o uso desses serviço. Em certos casos, planos com pacotes de mensagens e internet integrada podem sair mais em conta.

Internet discada
Apesar do número de usuários de internet discada ter reduzido nos últimos anos, 14% dos brasileiros ainda usam esse tipo de conexão, segundo a Pesquisa Sobre Uso das Tecnologias da Informática e da Comunicação no Brasil realizada no ano passado pelo NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). Se sua conexão for a discada, procure navegar em horários alternativos, quando a tarifa é mais barata: das 0h00 às 6h nos dias úteis ou das 14h de sábado até às 6h de segunda-feira.

Evite também se conectar repetidamente, pois cada conexão gera pelo menos um pulso adicional, ou seja, você é cobrado novamente cada uma dessas vezes. É bom também estar sempre atento ao tempo de permanência na internet e se conscientizar de que, quanto maior for o seu tempo conectado, maior será o valor da conta.

Fonte: IDEC

domingo, 24 de julho de 2011

Falha no check-in da Gol em Congonhas alerta para direitos dos consumidores em casos de atrasos

Bagunça no ar
Idec entende que companhia aérea, que concentrará boa parte do mercado interno da aviação doméstica, deve contar com planos emergenciais em casos de falhas no sistema

Uma pane no sistema da companhia aérea Gol obrigou os funcionários da empresa a fazer o ckeck-in manual nos passageiros que embarcavam no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, na manhã desta terça-feira (19/7). O problema afetou a emissão de passagens da Gol durante duas horas, o que comprometeu as operações de voos domésticos, gerando filas no aeroporto e atrasos nos voos.

Em nota, a Gol afirmou que o funcionamento do sistema foi restabelecido ainda durante a manhã. No entanto, segundo a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), até as 17h desta terça-feira, 40,5% dos voos previstos (251, de 619) sofreram atraso, fato que de maneira alguma pode eximir a companhia aérea de prestar assistência e informações ao consumidor da forma mais clara possível sobre a real situação do voo.

Concentração de mercado
O fato atenta ainda para a necessidade da discussão da qualidade de serviço prestada pelas companhias aéreas. A recente compra da Webjet pela Gol, que já contava com 35,39% de participação nos voos domésticos brasileiros (dados de maio divulgados pela Anac - Agência Nacional de Aviação Civil) demonstra um processo de concentração no mercado aéreo nacional que, com o aumento da demanda, reduz as opções aos consumidores em casos de atrasos e demais contratempos.

Vale lembrar que, ao somar as operações da Webjet, apenas duas empresas passarão a controlar majoritariamente o mercado brasileiro de aviação civil, podendo superar em 85% de participação no setor. Esse percentual ultrapassa 90% em alguns aeroportos.

O Idec enviou à Gol Linhas Aéreas e à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), uma carta solicitando esclarecimentos sobre qual o real contingente de consumidores que sofreram com os atrasos consequentes da queda do sistema. O Instituto também questiona se a Gol conta com um plano de ação para situações emergenciais, como a vivenciada na manhã desta terça pelos consumidores e, caso exista um plano emergencial para esses casos, se são realizados treinamentos dos funcionários para garantir a efetividade do plano.

Seus direitos
Em casos de atrasos nos voos, a partir de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet. A partir de duas horas de atraso, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação e, a partir de quatro horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem, incluindo transporte de ida e volta ao hotel.

Também é válido ficar atento aos comprovantes de despesa que teve no aeroporto enquanto espera um voo atrasado, pois podem servir de prova contra a companhia aérea, caso a assistência seja falha. Vale lembrar que o direito de ressarcimento do consumidor pelos prejuízos sofridos em casos de atrasos abusivos e de falta de comunicação estão previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

No entanto, nada impede ao consumidor prejudicado ajuizar uma ação para o pagamento de indenização na Justiça Estadual ou nos Juizados Rspeciais Cíveis estaduais. Caso a companhia aérea não cumpra as determinações de assistência, além de poder procurar a Justiça, o consumidor prejudicado deve fazer uma denúncia à Anac e procurar o órgão de proteção ao consumidor mais próximo.

Fonte: IDEC

sábado, 23 de julho de 2011

Se o barulho for de briga tem reclamação, se for de amor também! E o Judiciário que dê conta de resolver tudo!!!!

Ruídos indiscretos e gemidos escandalosos
Um casal carioca - homem e mulher - será reparado financeiramente por um vizinho morador do mesmo prédio, em função de anotações impróprias sobre ruídos decorrentes de relações sexuais.

A indenização fixada pelo TJ do Rio de Janeiro é de R$ 5.100 para cada um dos cônjuges.

Um vizinho de porta fez anotação no livro condominial existente na portaria do prédio, registrando que o tipo de ato sexual que ele escutava era “apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada”.

Citado na ação reparatória, o réu afirmou que "os autores não negaram em momento algum não serem os responsáveis pelo barulho". O demandado também apresentou pedido reconvencional objetivando ser indenizado por danos morais, em face da conduta dos autores.

Entendeu o magistrado singular indeferir a inicial da reconvenção. Foi realizada perícia de engenharia, após o que foi julgado procedente o pedido inicial do casal.

O caso foi julgado em grau de apelação no dia 1º de julho. O relator do recurso, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, em decisão monocrática, manteve a sentença de primeira instância, por considerar excessiva a atitude do vizinho. Uma das anotações conta que “o casal, em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos”.

O casal autor da ação sustentou que os comentários denegriram a imagem deles perante os demais moradores do prédio. O relator do caso concordou. Segundo o julgado, "as assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação, tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos".

O julgado concluiu que o registro - do modo como foi feito - "extrapolou o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores”. (Com informações do TJ-RJ).

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação Judiciais

Capacitação
Até o dia 22 de julho, estão abertas as inscrições para o “Módulo de adequação complementar”, que será oferecido para cumprimento da carga horária e conteúdo programático exigidos pela Resolução 125/10 do CNJ.

O curso, com carga horária de 15 h/aula, será realizado nas modalidades presencial e a distância, no período de 1º a 12 de agosto, das 19 às 22 horas.

As inscrições devem ser feitas no site da EPM (acesse a ficha aqui) e são exclusivas para os alunos que concluíram um dos seguintes cursos:

VII e VIII Cursos de Capacitação em Conciliação e Mediação no Poder Judiciário da EPM;

Cursos de capacitação em Conciliação e Mediação Judiciais realizados nos Núcleos Regionais da EPM, com carga horária de 30 horas/aula, realizados no período de 2007 a 2010.

O módulo complementar é obrigatório para o público discriminado acima que tenha interesse em ser cadastrado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

São oferecidas 150 vagas presenciais. Para a modalidade videoconferência, as vagas estão distribuídas por Núcleo Regional.

Para conferir a programação e obter outras informações, clique aqui
Fonte: Blog Xad Camomila

Complexo do Alemão ganha centro judiciário

Acesso à Justiça
Cerca de 500 mil pessoas que residem nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro e redondezas, serão beneficiadas com a instalação de unidades do Poder Judiciário, nesta sexta-feira (22/7), às 10h, pelo Conselho Nacional de Justiça e tribunais com atuação naquele Estado.

Trata-se de um centro judiciário, onde serão oferecidos serviços de todos os ramos da Justiça. Estarão presentes na inauguração o presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, o governador Sérgio Cabral, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, além dos presidentes dos tribunais. O objetivo da iniciativa é ampliar o acesso da população à Justiça, assegurar ao cidadão informações sobre os seus direitos e garantir a presença efetiva do Poder Judiciário nas comunidades.

O projeto será desenvolvido em parceria com o TJ-RJ, TRT-1, TRF-2, TRE-RJ e a Defensoria Pública Estadual, assim como o Exército, o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio.

Na ocasião, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, assinará dois acordos de cooperação. Um deles estabelece as diretrizes do Projeto Justiça Aqui, que será desenvolvido no centro judiciário para facilitar o acesso da população a serviços jurídicos e a orientações sobre como solucionar seus conflitos. O Justiça Aqui funcionará de segunda a sexta, das 9h às 15h.

Os complexos da Penha e do Alemão são as primeiras comunidades pacificadas do Rio a ganhar um centro judiciário neste formato. Segundo o conselheiro Paulo Tamburini, coordenador da iniciativa, a unidade contará com um posto da Defensoria Pública, que será responsável por receber a população e orientá-la sobre como proceder com suas demandas.

Também funcionarão no local um Cartório de Registro Civil, uma Vara Protetiva da Infância e Juventude. Em relação ao cartório, segundo levantamentos prévios feitos nas comunidades, constatou-se um elevado número de crianças sem registro de nascimento. Já no tocante à vara protetiva, o objetivo é agilizar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e receber denúncias contra a violação de direitos desses jovens.

Conciliação
A unidade judiciária contará, ainda, com um centro de mediação e conciliação para solucionar os conflitos das comunidades, evitando que estes se tornem processos judiciais. “No local, serão treinadas pessoas da própria comunidade, com o objetivo de formar especialistas em soluções de conflito pela conciliação e mediação. Isso com a supervisão dos tribunais”, explicou Tamburini.

No mesmo dia, ocorrerá a inauguração do ônibus da Justiça Itinerante no local – projeto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para facilitar a prestação jurisdicional. O atendimento ao cidadão, nesta modalidade, será feito todas as sextas-feiras, das 9h às 15h, por equipe da qual farão parte um juiz, um promotor e um defensor público, além de funcionários do TJ-RJ, para resolver judicialmente questões cíveis e penais (neste caso, para crimes de menor potencial ofensivo), assim como nas áreas de Família, Infância e Juventude. O atendimento será feito na estrada do Itararé, no recuo ao lado da Escola Tim Lopes e próximo à rua Joaquim de Queiroz, no Complexo do Alemão.
Com informações do Portal CNJ de notícias

Fonte: ConJur

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Programa Mediação de Conflitos

Justiça e cidadania
O programa Mediação de Conflitos (SEDS – MG) atua nas vilas, favelas e aglomerados urbanos, em Minas Gerais, identificados e caracterizados pelos altos índices de vulnerabilidade e exclusão social. Para tanto, implanta-se um equipamento de base local denominado Núcleo de Prevenção de Criminalidade (NPC) que é o espaço físico que recebe as diversas atividades dos programas de prevenção. Nestes locais são implementados vários projetos e ações, para o tratamento de situações concretas e/ou potenciais de violência e criminalidade, com a participação dos próprios envolvidos.

O corpo técnico é formado por equipes de áreas como Ciências Sociais e Humanas, Direito e Psicologia que procura estabelecer nas comunidades relações de convivência baseadas no diálogo. Para garantir a eficácia das ações, os profissionais são capacitados e habilitados periodicamente em temas aplicados às exigências dos locais de atuação.
O programa está estruturado em quatro eixos: (1) Mediação Atendimento, (2) Mediação Comunitária, (3) Ações e Projetos Temáticos e (4) Projetos Instituicionais.

1 – Mediação Atendimento:
A Mediação Atendimento pode ter como objeto um conflito envolvendo mais de uma pessoas, no seu sentido estrito, ou mais amplo, quando se dá dentro de uma orientação sobre acesso a serviços ou direitos. Compreende duas espécies: a orientação e a mediação.

Orientação: Após a compreensão da demanda, sendo o caso, a equipe adotará o procedimento de orientação para o demandante, o que pode ocorrer naquele mesmo atendimento ou posteriormente, num retorno agendado. Caso seja necessário, o Núcleo deverá encaminhá-la à algum órgão ou entidade para o efetivo exercício do direito almejado ou acesso aos serviços procurados. Ressalta-se que através de uma escuta qualificada, muitas vezes a orientação se converte em um processo de mediação, dada a natureza e complexidade de questões que circundam a demanda de orientação trazida.

Mediação: A mediação é processada utilizando-se uma metodologia visando à condução das partes envolvidas a uma solução possível para a demanda de mediação apresentada. Para tanto, através do diálogo, é aberto um espaço para a participação e construção de solução do conflito pelos próprios envolvidos, mediados pela equipe.

2 – Mediação Comunitária
A Mediação Comunitária, outro eixo do Programa Mediação de Conflitos, atua diretamente interligado a questões e/ou demandas coletivas que envolve as comunidades locais pelos Núcleos de Prevenção à Criminalidade e tem por objetivo a criação de mecanismos que viabilizem o acesso aos direitos fundamentais. São três pilares independentes:

a) Organização comunitária: através do Diagnóstico Organizacional Comunitário, pretende-se mapear, integrar e fomentar o trabalho em redes sociais, ao identificar as lideranças, grupos organizados e demais agentes engajados na resolução dos conflitos locais, e permitir um conhecimento legítimo sobre as realidades das comunidades, incrementando o Capital Social e a Rede Local.

b) Coletivização de demandas: com o intuito de se tratar/trabalhar as demandas na perspetiva coletiva, articula-se com o eixo Mediação Atendimento de duas formas principais: (i) quando há recorrência de casos individuais relacionados a um mesmo fator de risco, o que os tornam passíveis de serem coletivizáveis, e (ii) quando uma demanda individual é percebida em sua complexidade dentro de um âmbito comunitário, configurando-se como uma demanda coletiva comunitária.

c) Mediação coletiva comunitária: seguindo a mesma lógica do eixo Mediação Atendimento, lida com conflitos complexos e coletivos. Para tal, compreende a demanda de forma interdisciplinar, trabalha as relações dentro do grupo demandante, proporciona a discussão inclusive com órgãos públicos e cria espaços de diálogo onde as estratégias de soluções possam surgir, na perspectiva de tornar possível o acesso aos direitos fundamentais pleiteados.

3 – Ações e Projetos Temáticos Locais
Este terceiro eixo do Programa Mediação de Conflitos é indicativo das práticas vivenciadas nas frentes da Mediação Atendimento e Mediação Comunitária. Ele aponta temas que permitem, visualizar as principais carências e os possíveis encaminhamentos para composição dos conflitos apontados. Estas carências (fatores de risco), por sua vez, apontam as propostas e possibilidades de implementação das políticas públicas com o investimento em ações e projetos, produzindo respostas (fatores de proteção) aos conflitos identificados, a partir do Programa Mediação de Conflitos, juntamente com a comunidade e toda a Rede de Proteção Local.

4 - Projetos Institucionais
Projetos Institucionais são atividades realizadas pelo Programa Mediação de Conflitos visando a eficiência das ações e conseqüentes resultados. Destaca-se, portanto, nesta perspectiva, o Projeto Polícia e Comunidade, organizado a partir de parcerias com a Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

a) Na parceria com a Polícia Militar destacam-se as ações conjuntas envolvendo o Núcleo de Prevenção à Criminalidade, as lideranças e os agentes locais e o Grupo Especializado de Patrulhamento em Áreas de Risco (GEPAR) que objetivam o trabalho integrado de repressão qualificada e proteção social da violência e criminalidade.

b) O “Projeto Mediar” (veja aqui) é uma parceria que envolve o Programa Mediação de Conflitos e a Polícia Civil e tem como objetivo desenvolver a metodologia de mediação nas Delegacias. Na prática, o projeto consiste na implementação de técnicas, a partir dos indivíduos, famílias e comunidade, com o objetivo de prevenir conflitos potenciais e/ou concretos, evitando que estes sejam disseminadores de ações violentas entre as pessoas.

5 - Exemplos de casos atendidos nos Núcleos de Referência do Programa Medição de Conflitos:

- direitos do trabalhador;
- direitos da criança e do adolescente;
- relações familiares (pensão, divórcio, investigação de paternidade);
- aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários (INSS);
- regularização de moradia (posse e propriedade);
- acesso aos serviços públicos essenciais (água, energia elétrica, rede de esgoto, pavimentação;
- apoio à organização comunitária para formação e fortalecimento de associações, cooperativas, grupos culturais e fóruns comunitários.

Fonte: Blog Xad Camomila

domingo, 17 de julho de 2011

TJ nega indenização por dano moral a cliente que tiver registro no cadastro de inadimplentes do Serasa

Golpe na indústria
Conceder indenização a mal pagador caracteriza injusta homenagem, em detrimento de seus credores. Foi com esse entendimento que o desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, negou seguimento a uma apelação cível, que buscava na Justiça o ressarcimento por danos morais, tendo em vista a negativação do impetrante junto ao cadastro de proteção ao crédito. O magistrado tomou por base para negar o recurso, a súmula nº 385, do STJ. “O devedor que já obtiver outras negativações anteriores em seu nome, não pode se sentir ofendido moralmente com uma posterior”.

A apelante, Suely Aquino, acionou judicialmente as Lojas Riachuelo S/A, afirmando que esta promoveu a negativação do seu nome irregularmente, causando diversos transtornos, entre os quais, a impossibilidade de realizar um empréstimo bancário. Ela alegou que seu cartão de crédito havia sido usado por terceiros. Na decisão inicial, o juízo de primeiro grau acatou em parte a reclamação, determinando a retirada de seu nome do Serasa – Serviço de Proteção ao Crédito, alegando não ter havido prévia notificação, no entanto, em relação ao Dano Moral, não encontrou elementos para a caracterização, por se tratar de “devedor contumaz, não tendo a imagem de boa pagadora”, ainda conforme entendimento sumular do STJ.

“Com relação ao fato da recorrida ter aceitado o cartão portado por um terceiro, em nenhum momento dos autos isso restou comprovado, como podemos observar através da contestação da apelada, que apenas deduziu que se não foi a própria autora que solicitou e utilizou o serviço creditício, alguem o fez na posse de seus documentos, uma vez que a mesma entregou a outras pessoas, conforme afirmado”, reiterou o desembargador, ao proferir a decisão nos autos do processo nº 001.2009.008519-0/001, oriundo de Campina Grande.

O relator verificou também, ao analisar as provas carreadas nos autos, que há outros registros de inadimplência, sem que a apelante tenha conseguido explicar de forma irretorquível a razão destas inscrições, apenas alegando que discutiu a ilegalidade das demais ressalvas cadastrais, acionando as empresas em demandas específicas. “Em nenhum momento do caderno processual a promovente fez provas de que as limitações eram ilegítimas, ônus que lhe competia, conforme pressupõe o inciso I, do art. 333 do Código de Processo Civil.

Fonte: TJPB

sábado, 16 de julho de 2011

CNJ quer receber todo mês dados sobre conciliação

Acompanhando os resultados
O Conselho Nacional de Justiça vai pesquisar a efetividade da conciliação no Brasil. "Queremos saber qual é a realidade da conciliação no país", afirma a conselheira Morgana Richa, que presidiu reunião sobre a pesquisa nesta terça-feira (12/7), na sede do Conselho, em Brasília.

Atualmente, todos os tribunais que participam da Semana Nacional da Conciliação informam ao CNJ quantas audiências foram realizadas e quantos acordos foram firmados, entre outros dados. A ideia é que o Conselho receba essas informações sobre o desempenho da conciliação mensalmente. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ analisará as informações.

Na reunião, ficou decidido que os tribunais e os centros de conciliação serão os responsáveis por informar ao CNJ sobre o desempenho de conciliadores, o índice de comparecimento a audiências, entre outros dados. Um sistema informatizado será elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação para facilitar esse processo para os operadores da política nacional de conciliação. Com informações da agencia de notícias do CNJ.

Fonte: ConJur

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Pleno do TJ aprova criação do núcleo e dos centros de conciliação para evitar judicialização dos conflitos

Visão estratégica
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na manhã desta quarta-feira (13), em sessão administrativa, a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que terão como finalidade a implementação de políticas de conciliação e mediação, instrumentos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. O objetivo será reduzir a excessiva judicialização dos conflitos, quantidade de recursos e de execução de sentenças.

A criação do núcleo e dos centros de conciliação na atual gestão cumpre uma das metas anunciadas pelo desembagador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, quando de sua posse na Presidência do TJPB, em fevereiro passado. O magistrado defende que através da conciliação muitas das ações judiciais podem ser evitadas, beneficiando as partes e o próprio Judiciário. “Esse é um projeto grandioso e vai mudar o quadro, trazendo mais humanização na relação com os jurisdicionados”, enfatizou o presidente.

O desembargador observou ainda que a iniciativa disponibiliza aos juízes estaduais modernos instrumentos para solução de litígios, importante para a celeridade e o acesso à justiça, preservando-se os direitos fundamentais. Atende também à política judiciária nacional para um tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, como estebelece a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A desembargador Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, que recentemente participou de um encontro nacional sobre conciliação, em São Paulo, representando o presidente do TJ, disse que a iniciativa da Presidência do Tribunal é fundamental no momento em que o Judiciário paraibano busca ampliar o acesso aos jurisdicionados e avançar nas ações que facilitam e incentivam a celeridade processual. A magistrada observou que há uma preocupação do CNJ em uniformizar a política de conciliação no país e sugeriu que as câmaras de conciliação possam ser transformadas em centros, dentro dessa nova realidade a partir da Resolução.

Lembrou a desembargadora, que o projeto de Resolução, agora finalizado pela atual gestão e aprovado no Pleno, tem a contribuição de vários magistrados. Citou o esforço do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, da contribuição do ex-presidente Luiz Silvio Ramalho Junior e dos juízes Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Bruno Cezar Azevedo Izidro. “A criação do núcleo e dos centros é um avanço importante, uma visão do século 21”, disse o desembargador Márcio Murilo, ao referir-se à iniciativa, durante as discussões no plenário.

Por Gerência de Comunicação - Gecom
Fonte: TJPB

terça-feira, 12 de julho de 2011

MPF considera Celular Serviço Essencial

Indispensável
No último dia 29, a 3º câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) classificou os celulares como produto essencial. Essa decisão reforça o posicionamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, emitido na nota Técnica 62, em junho do ano passado. O enunciado do Ministério Público Federal poderá orientar os procuradores da república nas questões envolvendo o assunto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Serviço Essencial são aqueles que não podem se interrompidos em virtude de sua relevância para a sociedade. Dessa forma, o fato do celular ser considerado essencial significa para o consumidor que o aparelho deve ser trocado imediatamente ou que o valor seja restituído em espécie ou abatido proporcionalmente em caso de um defeito não sanado.

Entretanto, essa decisão não agradou aos fabricantes. A associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee, que representa os fabricantes de Celulares, está brigando judicialmente Contra a União por não estar de acordo coma Nota Técnica 62. A Abinee obteve liminar para suspender os efeitos da decisão até a data do julgamento do agravo.

O relator, subprocurador-geral da República, Brasilino Pereira dos Santos, argumentou em seu voto que o celular deve ser considerado um produto essencial “devido aos elevados níveis que o uso do aparelho atingiu na atualidade, à interpretação sistemática do regime jurídico de proteção instituído pelo CDC e à necessidade de preservação dos princípios da proteção da confiança e da boa fé objetiva”.

De acordo Agência Nacional de Telecomunicações Anatel, o Brasil terminou o ano de 2010 com um total de 202,94 milhões de telefones celulares. Por outro lado, De acordo com os dados do divulgado pelo DPDC, em maio desse ano, o número de queixas sobre aparelhos de celulares nos Procons ocupa a primeira colocação em reclamações no País desde 2006, superando a soma das reclamações sobre cartões de crédito e sobre os serviços de telefonia celular.

O entendimento do Ministério Público Federal e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor irá refletir no pós-venda, forçando o setor a investir nesse atendimento, uma vez que números de reclamação evidenciam o desrespeito das empresas pelo direito do consumidor.

Por Bianca Reis
Portal do Consumidor

segunda-feira, 11 de julho de 2011

TJ-RS nega indenização por dano moral a ex-devedor

Meros dissabores do dia a dia
Eventuais transtornos causados pela manutenção do nome no cadastro dos inadimplentes, depois de quitada a dívida, não dão direito à indenização por danos morais, desde que estes não extrapolem o razoável e que o nome seja excluído da lista em 30 dias. Sob este entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não acatou a apelação de um consumidor contra o Banco do Brasil.

O autor da ação teve o pedido de indenização por danos morais negado na primeira instância. A ação foi ajuizada após ele constatar que o seu nome continuava no cadastro de indimplentes, mesmo com a dívida quitada. O julgamento da apelação, com entendimento unânime, ocorreu no dia 14 de abril.

O caso é originário da Comarca de Rio Grande, localizada a 317 km de Porto Alegre. O consumidor afirmou na ação reparatória por danos morais que o seu nome ficou no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito por 24 dias após a quitação do débito e que só foi retirado por medida liminar judicial. Disse que foi tempo suficiente para lhe causar constrangimento no comércio local.

Acrescentou que só tomou conhecimento de que continuava negativado junto ao SPC no momento em que iria assumir um emprego no comércio rio-grandino. Nessa ocasião, alegou, foi informado que era devedor e que seu perfil não se encaixava na vaga a ser preenchida. Só não perdeu o emprego, porque uma amiga, que já trabalha na loja, interveio junto à gerência, para lhe dar uma oportunidade. Em função do ocorrido, pleiteou danos morais.

O banco foi citado e apresentou contestação. Explicou que agiu de forma regular e legal, destacando que a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, em função de uma série de procedimentos, pode não ser tão rápida. Argumentou que há orientação emanada do Juizado Especial Cível de que o prazo razoável para o cancelamento da inscrição é de 30 dias — o Enunciado 4. Ademais, salientou não ter conhecimento de nenhum fato sucedido com o autor que pudesse ensejar dano moral. Citou a jurisprudência pacificada para casos análogos e pediu indeferimento do processo.

A juíza de Direito Suzel Regine Neves de Mesquita, inicialmente, considerou o pedido inviável, uma vez que não era possível a pronta e imediata exclusão do seu nome do cadastro. Segundo ela, cabe, apenas, analisar se houve responsabilidade da instituição financeira pelo atraso no cancelamento da inscrição.

‘‘Atualmente, a jurisprudência possui entendimento quanto ao prazo razoável de 30 dias para que uma restrição de crédito seja cancelada, sem que, com isso, caracterize-se qualquer tipo de ofensa ao devedor. Portanto, o requerido não excedeu o prazo razoável para cancelamento da inscrição’’, justificou a magistrada.

Além do mais, salientou que dano moral é reservado para os casos mais graves e de maior repercussão, onde ocorra efetiva ofensa à dignidade do ser humano.

O consumidor recorreu. No Tribunal de Justiça, o processo foi enviado para a 12ª Câmara Cível. O relator do recurso, desembargador Orlando Heemann Júnior, considerou que os alegados transtornos não excederam o limite da razoabilidade e que o período de duração do nome no cadastro foi de 22 dias – e não 24, como alegado na inicial.

O desembargador também citou a jurisprudência sobre o caso — as disposições do Enunciado 4, dos Juizados Especiais, e ementa do STJ —, que culminaram por embasar a sentença.

Assim, o relator manteve integralmente os termos da sentença, no que foi seguido pelos demais membros do colegiado, desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Rebout.

Por Jomar Martins
Fonte: ConJur

sábado, 9 de julho de 2011

Interesse unilateral

Ação draconiana
A HSBC Seguros alterou o contrato de Arnaldo Bottan e Lourdes Bottan, e como estes não aceitaram as condições impostas, ele foi rescindido. Só após procurar o Idec e recorrer à Justiça o casal conseguiu resolver a situação

A HSBC Seguros alterou o contrato de Arnaldo Bottan e Lourdes Bottan, e como estes não aceitaram as condições impostas, ele foi rescindido. Só após procurar o Idec e recorrer à Justiça o casal conseguiu resolver a situação.

Qual não foi a surpresa do associado do Idec Arnaldo Bottan e de sua esposa, Lourdes Bottan, ambos aposentados, quando em janeiro de 2007 foram avisados pela HSBC Seguros de que teriam 15 dias para mudar a modalidade de seu seguro de vida, o que implicaria um reajuste de 100%. O casal era beneficiário do seguro por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Como eles não aceitaram a condição, seu plano foi rescindido. Sentindo-se lesados, procuraram o Idec para saber como proceder. Foram orientados a levar, pessoalmente, reclamação por escrito à seguradora. Procurada pelo casal, a HSBC informou que não poderia fazer nada.

Novamente, seguindo orientação do Idec, o casal entrou com processo no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas. Após dúvida se o processo deveria ser movido contra o Senai ou contra a operadora de seguros, foi possível processar a HSBC. A empresa perdeu a causa e recorreu, mas outra vez a decisão foi favorável a Arnaldo e Lourdes.

Em setembro de 2009 o casal, depois de passar dois anos desligado do seguro, conseguiu reavê-lo pelo mesmo valor praticado em 2007. Só foram cobradas - sem correção ou juros - as mensalidades atrasadas.

"O Idec foi muito importante, pois sem seu apoio não teríamos coragem de enfrentar a HSBC, como muitos outros prejudicados", reconhece Lourdes.

Serviços
O Idec entende que ao cancelar ou alterar o contrato de forma unilateral, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o seguro protege algo importante e, dessa forma, são depositadas inúmeras expectativas no vínculo contratual estabelecido. O consumidor que receber comunicado da seguradora informando que seu contrato será cancelado ou alterado deve enviar carta à empresa.Veja o modelo aqui.
Caso a empresa não responda de forma satisfatória, o consumidor poderá ajuizar ação no Juizado Especial Cível (JEC), no fórum mais próximo de sua residência.

Fonte: IDEC

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Curso capacita juizes para serem mediadores

Novos multiplicadores
Novo curso da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) capacitará juízes para resolver pendências judiciais por meio da conciliação. Iniciará, em agosto, a primeira turma de um curso com esse intuito. Trata-se da conciliação de conflitos, cuja proposta é capacitar juízes para resolver pendências judiciaispor meio da vontade conciliatória.

Prioridade do ministro do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha, diretor-geral da Enfam, para o segundo semestre, a iniciativa faz parte de acordos de cooperação assinados em abril com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com a Escola Nacional da Magistratura (ENM).

Os convênios estabelecem cooperação técnico-científica e cultural, intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e cursos e outros eventos para a formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de magistrados e de membros das duas instituições e de seus órgãos vinculados.

O novo curso será coordenado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, com a colaboração do desembargador Marco Aurélio Buzzi (TJ-SC), recentemente incluído em lista quadrúpula para o STJ, e dos juízes Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), e André Gomma (TJ-BA). Em fase de elaboração, o conteúdo versará sobre o acordo judicial amigável e terá por objetivo final somar esforços para desafogar o Poder Judiciário.

Parceira da Enfam em várias iniciativas de capacitação de magistrados, a Escola Judicial da Costa Rica conta com proposição semelhante. Criaram a Comissão sobre Resolução Alternativa de Conflitos (RAC), instituição que gerencia mecanismos de conciliação e arbitragem.

Na Costa Rica, o projeto permite que a população costarriquenha usuária do Judiciário perceba na conciliação a concretização de uma justiça palpável e rápida. Lançada oficialmente em 2004, a comissão gerou uma série de benefícios para a sociedade daquele país, notadamente no que diz respeito ao aumento do volume de casos resolvidos através dessa via judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur