Novo curso da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) capacitará juízes para resolver pendências judiciais por meio da conciliação. Iniciará, em agosto, a primeira turma de um curso com esse intuito. Trata-se da conciliação de conflitos, cuja proposta é capacitar juízes para resolver pendências judiciaispor meio da vontade conciliatória.
Prioridade do ministro do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha, diretor-geral da Enfam, para o segundo semestre, a iniciativa faz parte de acordos de cooperação assinados em abril com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com a Escola Nacional da Magistratura (ENM).
Os convênios estabelecem cooperação técnico-científica e cultural, intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e cursos e outros eventos para a formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de magistrados e de membros das duas instituições e de seus órgãos vinculados.
O novo curso será coordenado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, com a colaboração do desembargador Marco Aurélio Buzzi (TJ-SC), recentemente incluído em lista quadrúpula para o STJ, e dos juízes Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), e André Gomma (TJ-BA). Em fase de elaboração, o conteúdo versará sobre o acordo judicial amigável e terá por objetivo final somar esforços para desafogar o Poder Judiciário.
Parceira da Enfam em várias iniciativas de capacitação de magistrados, a Escola Judicial da Costa Rica conta com proposição semelhante. Criaram a Comissão sobre Resolução Alternativa de Conflitos (RAC), instituição que gerencia mecanismos de conciliação e arbitragem.
Na Costa Rica, o projeto permite que a população costarriquenha usuária do Judiciário perceba na conciliação a concretização de uma justiça palpável e rápida. Lançada oficialmente em 2004, a comissão gerou uma série de benefícios para a sociedade daquele país, notadamente no que diz respeito ao aumento do volume de casos resolvidos através dessa via judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: ConJur
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