quinta-feira, 28 de julho de 2011

Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa

Quem tem direito?
Segundo dispositivo, é possível entrar com ação de usucapião após dois anos

Regra vale quando cônjuge que deixou a família não mostra ou registra intenção de ficar com o imóvel

Iracema dos Santos foi abandonada pelo marido há 6 anos

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.

Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.

A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.

"Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.

"NÃO TE AMO MAIS"

Abandonada pelo marido há seis anos, a desempregada Iracema Maciel dos Santos, 59, diz esperar que a nova regra dê resultado para regularizar a casa em que mora no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo. Seu companheiro terminou um relacionamento de 33 anos e voltou para o Ceará.

"Você acorda e a pessoa te diz "eu não te amo mais, estou indo embora'", lembra.

O imóvel foi adquirido do irmão de Iracema em nome do casal e, por isso, a Justiça queria chamar o ex-companheiro para fazer a partilha.

Iracema precisou pedir uma carta ao ex-companheiro na qual ele afirma não ter mais nenhum interesse no imóvel. Tudo isso para tentar convencer o juiz a passar a residência para o seu nome.

O processo de Iracema corre há cerca de dois anos sem que haja uma decisão final.

"Nós compramos a casa com um contrato de gaveta e não transferimos a escritura. Ele [ex-companheiro] chegou para mim e disse: "Já que não tem papel, se vira com isso aí'", conta Iracema.

Agora, com a nova regra do Código Civil, o caso deverá ser agilizado na Justiça.

A desempregada teve ajuda da Defensoria Pública de São Paulo, que atende em média 30 casos de abandono de lar por semana na cidade.

"É comum recebermos história de sujeitos que ficam tão perturbados que vão embora e largam tudo para trás", diz Rascovski.

A nova regra foi aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Por Luciano Bottini Filho
Fonte: JuriSite

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