No último dia 29, a 3º câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) classificou os celulares como produto essencial. Essa decisão reforça o posicionamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, emitido na nota Técnica 62, em junho do ano passado. O enunciado do Ministério Público Federal poderá orientar os procuradores da república nas questões envolvendo o assunto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Serviço Essencial são aqueles que não podem se interrompidos em virtude de sua relevância para a sociedade. Dessa forma, o fato do celular ser considerado essencial significa para o consumidor que o aparelho deve ser trocado imediatamente ou que o valor seja restituído em espécie ou abatido proporcionalmente em caso de um defeito não sanado.
Entretanto, essa decisão não agradou aos fabricantes. A associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee, que representa os fabricantes de Celulares, está brigando judicialmente Contra a União por não estar de acordo coma Nota Técnica 62. A Abinee obteve liminar para suspender os efeitos da decisão até a data do julgamento do agravo.
O relator, subprocurador-geral da República, Brasilino Pereira dos Santos, argumentou em seu voto que o celular deve ser considerado um produto essencial “devido aos elevados níveis que o uso do aparelho atingiu na atualidade, à interpretação sistemática do regime jurídico de proteção instituído pelo CDC e à necessidade de preservação dos princípios da proteção da confiança e da boa fé objetiva”.
De acordo Agência Nacional de Telecomunicações Anatel, o Brasil terminou o ano de 2010 com um total de 202,94 milhões de telefones celulares. Por outro lado, De acordo com os dados do divulgado pelo DPDC, em maio desse ano, o número de queixas sobre aparelhos de celulares nos Procons ocupa a primeira colocação em reclamações no País desde 2006, superando a soma das reclamações sobre cartões de crédito e sobre os serviços de telefonia celular.
O entendimento do Ministério Público Federal e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor irá refletir no pós-venda, forçando o setor a investir nesse atendimento, uma vez que números de reclamação evidenciam o desrespeito das empresas pelo direito do consumidor.
Por Bianca Reis
Portal do Consumidor
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