sábado, 9 de julho de 2011

Interesse unilateral

Ação draconiana
A HSBC Seguros alterou o contrato de Arnaldo Bottan e Lourdes Bottan, e como estes não aceitaram as condições impostas, ele foi rescindido. Só após procurar o Idec e recorrer à Justiça o casal conseguiu resolver a situação

A HSBC Seguros alterou o contrato de Arnaldo Bottan e Lourdes Bottan, e como estes não aceitaram as condições impostas, ele foi rescindido. Só após procurar o Idec e recorrer à Justiça o casal conseguiu resolver a situação.

Qual não foi a surpresa do associado do Idec Arnaldo Bottan e de sua esposa, Lourdes Bottan, ambos aposentados, quando em janeiro de 2007 foram avisados pela HSBC Seguros de que teriam 15 dias para mudar a modalidade de seu seguro de vida, o que implicaria um reajuste de 100%. O casal era beneficiário do seguro por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Como eles não aceitaram a condição, seu plano foi rescindido. Sentindo-se lesados, procuraram o Idec para saber como proceder. Foram orientados a levar, pessoalmente, reclamação por escrito à seguradora. Procurada pelo casal, a HSBC informou que não poderia fazer nada.

Novamente, seguindo orientação do Idec, o casal entrou com processo no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas. Após dúvida se o processo deveria ser movido contra o Senai ou contra a operadora de seguros, foi possível processar a HSBC. A empresa perdeu a causa e recorreu, mas outra vez a decisão foi favorável a Arnaldo e Lourdes.

Em setembro de 2009 o casal, depois de passar dois anos desligado do seguro, conseguiu reavê-lo pelo mesmo valor praticado em 2007. Só foram cobradas - sem correção ou juros - as mensalidades atrasadas.

"O Idec foi muito importante, pois sem seu apoio não teríamos coragem de enfrentar a HSBC, como muitos outros prejudicados", reconhece Lourdes.

Serviços
O Idec entende que ao cancelar ou alterar o contrato de forma unilateral, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o seguro protege algo importante e, dessa forma, são depositadas inúmeras expectativas no vínculo contratual estabelecido. O consumidor que receber comunicado da seguradora informando que seu contrato será cancelado ou alterado deve enviar carta à empresa.Veja o modelo aqui.
Caso a empresa não responda de forma satisfatória, o consumidor poderá ajuizar ação no Juizado Especial Cível (JEC), no fórum mais próximo de sua residência.

Fonte: IDEC

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