A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres públicos. Todas as tratativas foram feitas através de troca de e-mail, o que evitou a necessidade de deslocar uma equipe por quase 600 km de distância para as audiências, em Votuporanga, no interior do estado.
O subprocurador-regional da União, Homero Adretta Júnior, informou que a grande mudança é que a conciliação virtual evita a realização de uma audiência na Justiça, que exigiria a presença física das partes e dos advogados. "Tudo é feito a distância através de documentos digitalizados", informou o procurador. Ele ainda explica que além de contribuir com a redução da litigiosidade e com a celeridade processual, "o mecanismo permite uma sensível redução de gastos com papel e com deslocamentos das partes e de procuradores, contribuindo para a redução dos custos econômicos e ambientais na condução de processos judiciais e administrativos".
O e-mail pru3.conciliacao@agu.gov.br foi criado especialmente para contato com as partes que desejam conciliar com a União, em processos judiciais ou em procedimentos administrativos em vias de judicialização. A advogada da União que atuou no caso, Adriana Aghinoni Fantin, explicou que o endereço de e-mail é mais uma forma que a PRU-3 disponibiliza para fazer um acordo com a instituição. "O correio eletrônico permite economizar tempo, papel e principalmente, encurta as distâncias entre as partes e dessa forma, aproxima a Administração Pública do devedor que pretende pagar seus débitos sem qualquer constrangimento", destacou.
Os procedimentos serão estendidos a outros casos, na tentativa de encerrar as ações de forma rápida, contribuindo com a redução da litigiosidade e sobrecarga de trabalho da Justiça Federal. Homero destaca que a conciliação é vantajosa para todas as partes envolvidas no processo. "A União receberá o valor de um crédito que poderia levar muito tempo para ser pago; O devedor fica livre da dívida e de cadastros de inadimplência e a Justiça, também ganha, pois a conciliação levará à extinção do processo, desafogando o Poder Judiciário", esclarece.
Conciliação Virtual
A Procuradoria expediu notificação extrajudicial à empresa devedora um e-mail institucional para contato. Por sua vez, enviou resposta com um pedido de proposta de parcelamento do débito.
Após estudo do caso, foram encaminhadas propostas de quitação e de acordos contendo as parcelas fixas e variáveis de 10, 15 e 20 vezes, os cálculos realizados pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da 3ª Região e as Guias de Recolhimento da União.
Ficou acertado que o pagamento seria feito em 10 parcelas fixas e a empresa encaminhou a resposta já com a primeira parcela da guia de recolhimento da União paga.
As conciliações podem ser feitas em ações de execuções de títulos extrajudiciais proferidos pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União, cuja condenação tenha sido fixada abaixo de R$ 10 mil.
Por AGU
Fonte: ConJur
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