O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ampliou a remessa de processos ao gabinete de conciliação da corte. A medida entra em vigor com a Resolução 466, do presidente Newton de Lucca, publicada na última quarta-feira (30/1).
A resolução prevê que serão remetidos ao Gabinete de Conciliação da corte os processos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos quais houve concessão do benefício em primeira instância e o INSS conste como apelante.
A medida do dia 30 altera a Resolução 460/2012 e determina os períodos de registro dos processos afetados. Serão remetidos ao gabinete de conciliação as ações de aposentadoria por invalidez registradas no TRF-3 entre 16 e 31 de outubro de 2012 e os processos de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez registrados nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro deste ano.
O objetivo da medida é acelerar o Programa de Conciliação do TRF-3. Além dos processos por aposentadoria por invalidez e auxílio doença, a aposentadoria por idade rural e salário-maternidade também são distribuídos diretamente ao gabinete de conciliação.
Fonte: ConJur
Nenhum comentário:
Postar um comentário