sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Processo Judicial e "Conciliação"

Dicas importantes
Você sabia que mesmo num processo judicial em andamento, já tendo sido realizada a audiência de conciliação, você pode contratar um profissional independente especializado em "Solução Alternativa de Conflitos", isto é um conciliador, mediador, negociador ou facilitador de diálogos?

Surgiu um problema em sua vida! Você tentou resolvê-lo sozinho. Não conseguiu. Contratou um advogado e este tentou um acordo mas também não conseguiu por um fim a questão. Você ajuíza um processo para por fim ao conflito, onde um terceiro estranho, o juiz, decidirá uma questão que lhe é muito importante. Você sabe que seu pedido poderá ser atendido ou não, ou parcialmente atendido.

O juiz marca audiência de conciliação, mas não obtém êxito. O processo segue e é do conhecimento de todos que podem ser interpostos vários recursos e que, infelizmente, a Justiça brasileira não tem condições de atender a todos na brevidade desejada.

Passar 4, 8 ou 12 anos aguardando por uma decisão final e o cumprimento desta, é angustiante, até mesmo desesperador em algumas situações. E a decisão final será dada por pessoas que não conhecem sua realidade, seu dia a dia, não sabem o que e como é melhor para você.
Não é ruim somente para aquele que irá receber ou se beneficiar de algo. Também é muito ruim para aquele que deverá pagar ou fazer ou cumprir algo.
Assim, qualquer das partes, a qualquer tempo, poderá conversar com seu advogado e manifestar seu desejo de contatar um profissional especialização em solução alternativa de conflitos, isto é um conciliador, mediador, negociador ou facilitador de diálogos independente.
Surgiu um problema em sua vida! Você tentou resolvê-lo sozinho. Não conseguiu. Contratou um advogado e este tentou um acordo mas também não conseguiu por um fim a questão. Um processo é ajuizado para por fim ao conflito, onde um terceiro estranho, o juiz, decidirá uma questão que lhe é muito importante. Você sabe que seu pedido poderá ser atendido ou não, ou parcialmente atendido.
É realizada uma audiência de tentativa de conciliação mas as partes se estranham, discutem e não chegam a um acordo.
As partes poderão estar acompanhadas ou não de seus advogados nas sessões de "conciliação". Os advogados também poderão atuar somente quando da elaboração do acordo final.
A diferença entre pedir ao Juiz a designação de audiência de "conciliação" e contratar uma "conciliação" particular ou independente, é que esta última dispõe de mais sessões e mais tempo para as partes conversarem, serem mediadas, ou negociar, buscando a melhor solução para o caso, de modo que satisfaça o interesse de todos, sem ter um ganhador e um perdedor.
É importante esclarecer que um "conciliador" pode ser advogado, mas nem todo advogado é "conciliador". Para o exercício da profissão de "conciliador" é preciso além do curso de capacitação, muito estudo, muita leitura e muitas e muitas horas de estágio e prática supervisionado.

Por Eliete Maria Mencado
Fonte: Conciliar Mais

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