Preparação e contagem regressiva
Servidores da Procuradoria Geral do município de João Pessoa, serventuários da Justiça e alunos do curso de Direito de várias instituições de ensino superior estão participando de um treinamento que vai capacitá-los para atuar como conciliadores no Mutirão Fiscal, que terá início na próxima segunda-feira(14). A abertura foi feita na manhã desta sexta-feira (11), pelo Diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.
Durante a abertura, na sede da Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas(AEMP), o juiz falou da importância do mutirão, enfatizando que o mesmo terá um alcance social muito grande . “O nosso objetivo é fazer com que os contribuintes que estejam em débito com a prefeitura, tenham a oportunidade de quitá-los, evitando, com isso, o seu constrangimento”, declarou o magistrado.
“O Tribunal de Justiça, ao idealizar o Mutirão Fiscal, visou, exclusivamente, resgatar esses inadimplentes, oferecendo-lhes oportunidade de descontos que têm isenção de até 100 por cento no valor das multas e dos juros de mora, nos acordos”, ressaltou Fábio Leandro.
O treinamento está sendo ministrado pelo Instrutor de Mediação do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), Bernardo Franca Erasto de Araújo. Ele explicou que nesse período, os participantes receberão noções básicas das técnicas de conciliação, que serão ferramentas importantes a serem utilizadas por eles, durante as sessões de conciliação do Mutirão Fiscal.
Ainda de acordo com o instrutor, serão repassados aos participantes, conhecimentos importantes no que diz respeito a questão da ética dos conciliadores, prevista na Resolução nº 125, do CNJ, que determina como obrigatório a criação dos Núcleos de Conciliação e Mediação nos TJs de todo o país. “Para o instrutor do treinamento, o perfil ideal requer do conciliador competência, habilidades e atitudes”, observou.
Execução Fiscal – Essas multas são oriundas de dívidas contraídas pela população junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa e diz respeito ao não pagamento de dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Multas de Procon e Sudema, além de Taxa de Coleta de Resíduo (TCR).
As reduções dos débitos não se aplicam aos créditos referentes às infrações à legislação de trânsito, as indenizações devidas ao município, a outorga onerosa e, também, às multas de natureza contratual.
Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB
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