“A arbitragem, como meio alternativo de solução de conflitos, deve ser vista no seu papel mais relevante, o de propiciar investimentos, gerar empregos e alavancar a economia.” A afirmação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha.
Segundo o ministro, é preciso superar a ideia de que a função principal da arbitragem é desafogar o Poder Judiciário. “A arbitragem é um instrumento facilitador para a execução de grandes negócios, em que empresas e jurisdicionados podem contar com uma solução célere e eficaz”, esclareceu, em fala na abertura do Seminário Internacional de Arbitragem, nesta segunda-feira (3/11), no auditório do Superior Tribunal de Justiça.
Isso não significa, segundo o ministro, que o Poder Judiciário seja incapaz de resolver os conflitos, mas que não consegue resolvê-los no tempo exíguo que muitas vezes o ambiente de negócios exige e que a arbitragem permite, frequentemente a um custo mais baixo. “A arbitragem não reduz o serviço do Poder Judiciário, tanto é que as sentenças arbitrais internacionais são homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça”, observou o ministro, que é membro do STJ.
O papel da Justiça
O presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Cesar Augusto Guimarães Pereira, também no evento, disse que a arbitragem pode ser um instrumento muito útil, na medida em que recebe o devido apoio do Poder Judiciário para que tenha efetividade.
Outro tema importante a ser debatido no seminário são os critérios de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com base na Convenção de Nova York. Ratificada em 1958 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2002 (pelo Decreto 4.311), a convenção disciplina em mais da metade dos países do mundo a homologação de sentenças estrangeiras. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: ConJur
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