Solução acordada
Devemos aliar o desejo de realização do indivíduo (profissional ou pessoal) à vontade de buscar o objetivo comum, que é a meta. Somente dessa forma o talento de cada indivíduo poderá ser conhecido, melhor aproveitado e multiplicado como fator otimizador de desempenho individual e de grupo.
A maior causa da falência empresarial é a má administração dos conflitos, tanto internos quanto externos, que geram desagregação interpessoal em todos os níveis e reverberam em todos os setores da empresa, gerando falência das relações e cortes comerciais, culminando em questões homéricas com altos custos para os cofres das empresas.
Essas questões levam muito tempo para serem resolvidas, devido à morosidade dos processos, que seguem formando pilhas no Poder Judiciário, atrasando as relações comerciais de nosso País.
Os conflitos são inerentes à vida em sociedade. A diversidade de necessidades e desejos de cada indivíduo é enorme, principalmente de poder e de efetividade, o que ocasiona uma escassez de recursos para satisfazer toda a demanda de anseios coletivos frustrados. Nós humanos, temos dificuldade de lidar com frustrações, pela cultura paternalista que se perpetua através das gerações e dos inúmeros ciclos econômicos que vivemos. Todo esse contexto possui incontáveis razões geradoras de crise pessoais que se estendem nas empresas através de conflitos intermináveis de grupos e classes sociais.
Devemos aliar o desejo de realização do indivíduo (profissional ou pessoal) à vontade de buscar o objetivo comum, que é a meta. Somente dessa forma o talento de cada indivíduo poderá ser conhecido, melhor aproveitado e multiplicado como fator otimizador de desempenho individual e de grupo.
A maior causa da falência empresarial é a má administração dos conflitos, tanto internos quanto externos, que geram desagregação interpessoal em todos os níveis e reverberam em todos os setores da empresa, gerando falência das relações e cortes comerciais, culminando em questões homéricas com altos custos para os cofres das empresas.
Essas questões levam muito tempo para serem resolvidas, devido à morosidade dos processos, que seguem formando pilhas no Poder Judiciário, atrasando as relações comerciais de nosso País.
Os conflitos são inerentes à vida em sociedade. A diversidade de necessidades e desejos de cada indivíduo é enorme, principalmente de poder e de efetividade, o que ocasiona uma escassez de recursos para satisfazer toda a demanda de anseios coletivos frustrados. Nós humanos, temos dificuldade de lidar com frustrações, pela cultura paternalista que se perpetua através das gerações e dos inúmeros ciclos econômicos que vivemos. Todo esse contexto possui incontáveis razões geradoras de crise pessoais que se estendem nas empresas através de conflitos intermináveis de grupos e classes sociais.
" O mediador deve ser neutro e gozar
de confiança de ambas as partes
envolvidas, e se propor a escutar,
acompanhar e apoiar as exposições
dos membros em desacordo, sem
interferir no mérito da contenda."
O processo de Interação Humana está presente em toda organização e é o que mais influi no rumo
das atividades e nos seus resultados.
O conflito, em si, não é danoso nem patológico. É uma constante reveladora do nível energético da Dinâmica Interpessoal do sistema como um todo.
Divergências são portas que se abrem para descobertas acerca de nós mesmos e dos outros. A inabilidade de administrar acordos é uma das maiores fontes de disfunção na organização e no grupo.
Na resolução de conflitos, estarão sendo avaliadas crenças, costumes, valores culturais, percepções, pensamentos e sentimentos, que afetam cada indivíduo ou uma coletividade (empresa ou grupo social) como um todo, através de sistemas pessoais e interpessoais. Tudo está contido nas misteriosas propriedades do todo e das partes, de forma simultânea e, nem sempre, as soluções contemplam o interesse comum de forma certeira ou por conveniência de cada parte. E a nós, como especialistas em Conciliação, Mediação e Arbitragem, cabe a função de intermediar a resolução de conflitos, de forma a gerar resultados que satisfaçam as partes com imparcialidade, e restabeleça as relações truncadas, para que as partes, no ato da Conciliação, readquiram o poder pessoal da harmonia e integração e, possam seguir negociando, visando o atendimento dos interesses com igualdade, respeito mútuo e resultados globais satisfatórios.
Cabe a nós convergir interesses opostos conflitantes e transmutá-los, através da Mediação e Arbitragem, em soluções interligadas e conciliadoras, capazes de dissolver os conflitos através de percepção, intuição e emoção, tecnologia e humanismo, razão e coração.
O primeiro passo para resolver um conflito consiste em administrar que ele existe, que é preciso enfrentá-lo. O que exige que as partes parem de agir como o avestruz, que esconde a cabeça na areia para não ver e não enfrentar a difícil realidade.
O mediador deve ser neutro e gozar de confiança de ambas as partes envolvidas, e se propor a escutar, acompanhar e apoiar as exposições dos membros em desacordo, sem interferir no mérito da contenda. Quando bem conduzido, este procedimento transforma a desavença e cria-se um conjunto de condições que facilitam a dinâmica da confrontação, entre outras: mútua motivação positiva e equilíbrio relativo de poderes entre as partes, sincronização dos esforços, atmosfera propícia à auto-exposição durante o diálogo, meios apropriados de comunicação, nível adequado de tensão.
A motivação positiva de ambas as partes é o principal fator isolado para lidar com o conflito e resolvê-lo. Não havendo esta motivação, como interesse autêntico por parte de ambos os lados e compreensão da validade do processo de confrontação, esta pode resultar em agressividade incontrolável e de desfecho imprevisível.
O conflito, em si, não é danoso nem patológico. É uma constante reveladora do nível energético da Dinâmica Interpessoal do sistema como um todo.
Divergências são portas que se abrem para descobertas acerca de nós mesmos e dos outros. A inabilidade de administrar acordos é uma das maiores fontes de disfunção na organização e no grupo.
Na resolução de conflitos, estarão sendo avaliadas crenças, costumes, valores culturais, percepções, pensamentos e sentimentos, que afetam cada indivíduo ou uma coletividade (empresa ou grupo social) como um todo, através de sistemas pessoais e interpessoais. Tudo está contido nas misteriosas propriedades do todo e das partes, de forma simultânea e, nem sempre, as soluções contemplam o interesse comum de forma certeira ou por conveniência de cada parte. E a nós, como especialistas em Conciliação, Mediação e Arbitragem, cabe a função de intermediar a resolução de conflitos, de forma a gerar resultados que satisfaçam as partes com imparcialidade, e restabeleça as relações truncadas, para que as partes, no ato da Conciliação, readquiram o poder pessoal da harmonia e integração e, possam seguir negociando, visando o atendimento dos interesses com igualdade, respeito mútuo e resultados globais satisfatórios.
Cabe a nós convergir interesses opostos conflitantes e transmutá-los, através da Mediação e Arbitragem, em soluções interligadas e conciliadoras, capazes de dissolver os conflitos através de percepção, intuição e emoção, tecnologia e humanismo, razão e coração.
O primeiro passo para resolver um conflito consiste em administrar que ele existe, que é preciso enfrentá-lo. O que exige que as partes parem de agir como o avestruz, que esconde a cabeça na areia para não ver e não enfrentar a difícil realidade.
O mediador deve ser neutro e gozar de confiança de ambas as partes envolvidas, e se propor a escutar, acompanhar e apoiar as exposições dos membros em desacordo, sem interferir no mérito da contenda. Quando bem conduzido, este procedimento transforma a desavença e cria-se um conjunto de condições que facilitam a dinâmica da confrontação, entre outras: mútua motivação positiva e equilíbrio relativo de poderes entre as partes, sincronização dos esforços, atmosfera propícia à auto-exposição durante o diálogo, meios apropriados de comunicação, nível adequado de tensão.
A motivação positiva de ambas as partes é o principal fator isolado para lidar com o conflito e resolvê-lo. Não havendo esta motivação, como interesse autêntico por parte de ambos os lados e compreensão da validade do processo de confrontação, esta pode resultar em agressividade incontrolável e de desfecho imprevisível.
“A melhor maneira de nos prepararmos para o futuro
é concentrar toda a nossa imaginação e entusiasmo na
execução perfeita do trabalho hoje.”
Dale Carnegie
Dale Carnegie
A questão de poder é bem delicada, principalmente quando a relação de poder é assimétrica e o
Mediador faz de conta que ambas gozam de poder equalizado, a não ser que ambas gozem de
considerável competência interpessoal.
Por mais sofrido que seja, o insight da co-responsabilidade na geração e manutenção de conflito é fundamental ao êxito do processo de confrontação e resolução de dificuldades internas pessoais e de grupo.
É imprescindível, eu afirmo, estabelecer o “rapport” (uma espécie de sintonia efetiva que facilita a comunicação entre as pessoas em determinada ocasião) na entrevista com as partes, para que o trabalho seja conduzido com sinergia e interação, de forma a neutralizar as tensões oriundas do conflito, e ir propiciando um ambiente livre das mesmas, em que predomine a condição de segurança psicológica e de relaxamento. Isso se faz necessário para que se possa dissolver a inibição das partes, de forma que ocorra a coesão de interesses e a resolução do conflito.
Por Edite Fernandes da Silva
Fonte: Revista Resultado
Ano 08 no. 42
Por mais sofrido que seja, o insight da co-responsabilidade na geração e manutenção de conflito é fundamental ao êxito do processo de confrontação e resolução de dificuldades internas pessoais e de grupo.
É imprescindível, eu afirmo, estabelecer o “rapport” (uma espécie de sintonia efetiva que facilita a comunicação entre as pessoas em determinada ocasião) na entrevista com as partes, para que o trabalho seja conduzido com sinergia e interação, de forma a neutralizar as tensões oriundas do conflito, e ir propiciando um ambiente livre das mesmas, em que predomine a condição de segurança psicológica e de relaxamento. Isso se faz necessário para que se possa dissolver a inibição das partes, de forma que ocorra a coesão de interesses e a resolução do conflito.
Por Edite Fernandes da Silva
Fonte: Revista Resultado
Ano 08 no. 42
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