Culpa e ressarcimento
A cooperativa médica Unimed-João Pessoa deverá pagar danos morais a paciente por se negar a custear procedimento cirúrgico, alegando a falta de cobertura no contrato. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, ao desprover o recurso de apelação impetrado pela empresa. O colegiado manteve a sentença do Juízo de primeiro grau. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00.
Consta no processo de Apelação Cível nº 200.2010.026053-4/001, que a paciente encontrava-se com problemas de locomoção e sofrendo fortes de dores. Foi diagnosticada, conforme guia de solicitação médica, a necessidade de cirurgia de vertebroplastia. Como era beneficiária do plano de saúde pleiteou o procedimento junto a Unimed, tendo sido negado, o que lhe motivou a interposição de ação judicial.
Na contestação a empresa Unimed reiterou que o plano de saúde do paciente não previa a intervenção cirúrgica. Sustentou ainda a impossibilidade de se aplicar ao presente caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de cláusula abusiva.
Para o relator do recurso. juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, a recusa de plano de saúde para cobertura de procedimento médico a associado configura-se abuso de direito e descumprimento de norma contratual, capaz de gerar dano moral indenizável. Segundo o relator, fere o Código de Defesa do Consumidor. “Nesse norte deve ser mantida a condenação à Unimed João Pessoa, bem como a obrigação de fazer conforme decisão de primeiro grau”, pontuou.
Por Janailson Oliveira
Fonte: TJPB
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