A mediação é um instrumento democrático de tratamento de
controvérsias e se embasa fundamentalmente na teoria da ação
comunicativa de Habermas. O presente estudo propõe, portanto,
a discussão básica de temas como mediação, democracia e teoria
proposta por Habermas, para, ao final, analisar de que forma a
primeira contribui para a construção de uma sociedade democrática.
Nesse sentido, as dificuldades de concretização de uma democracia
deliberativa amparada na ampla participação social crescem à medida
que o direito vem sendo descumprido e é respeitado tão somente em
face de seu caráter coercitivo, bem como em razão da ausência de
cultura política pela sociedade civil, que permanece impassível frente
aos interesses públicos (TOURAINE, 1996, p. 44)1. Convencionou-
se afirmar que a atividade de administrar tais interesses nasce com o
Estado, mais precisamente com o Estado de Direito.
No entanto, em face da pluralidade da sociedade contemporânea
e da evolução da própria política, necessita-se de outro modelo que não
seja centrado fundamentalmente no Estado, mas capaz de revisar seus
paradigmas filosóficos e epistemológicos. Trata-se de uma concepção
baseada numa racionalidade comunicativa, permitindo um envolvimento
do Estado com o cidadão na busca de um entendimento.
Ao analisar o impasse das democracias contemporâneas, Jürgen
Habermas propõe uma teoria do Direito Político, fundamentando-o
em uma nova percepção: na integração normativa das interações
estratégicas livres da moral tradicional (GOYARD-FABRE, 2003), o que
implica em permanentes e tensionais pactos de civilidade. Habermas
busca, assim, resgatar a legitimidade do próprio direito por meio do
Estado Democrático de Direito, de forma que o cidadão participe da
elaboração da norma que ele mesmo vai cumprir.
Nesse caso, como a atividade comunicacional é constitutiva
da sociedade, assim também as bases do direito só podem ser
encontradas no pensamento da intersubjetividade. Desse modo, uma
norma jurídica deve buscar sua validade no consenso, que é resultado
da discussão prática entre os diversos membros de uma comunidade.
Tal entendimento busca a concretização da cidadania e a participação
social ativa, uma vez que o sujeito é considerado competente e apto
para, mediante debate argumentativo, questionar o sistema de normas
e buscar novos princípios normativos, na tentativa de reorganizar a
sociedade.
Portanto, o estudo proposto busca analisar, por meio da obra
de Jürgen Habermas, as teorias da democracia e estabelecer a
conceituação de uma sociedade democrática, para, posteriormente,
caracterizar a cidadania e a participação social, considerando os sujeitos
como atores constitutivos do poder político e de seu exercício. Pretende,
ainda, apresentar pressupostos de uma administração comunicativa
fundamentada na construção de pactos semânticos e pragmáticos de
comunicação, fragmentando a ideia da democracia representativa e
reforçando a necessidade de uma democracia mais do que participativa
para, por fim, analisar a mediação – mecanismo de abertura e
desconcentração do poder – como um instrumento democrático no
tratamento de conflitos e constitutivo desse novo modelo.
Por Ana Carolina Ghisleni e Fabiana Marion Spengler
Fonte: Revista Pensar
Nenhum comentário:
Postar um comentário