Sistema multiportas
Em preparação para a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o professor Kazuo Watanabe afirmou que o País ainda utiliza pouco os métodos de solução fora do Judiciário devido a uma “cultura da sentença”, apesar de melhora do quadro nos últimos anos. A jornada será realizada em Brasília, nos dias 22 e 23 de agosto, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em preparação para a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o professor Kazuo Watanabe afirmou que o País ainda utiliza pouco os métodos de solução fora do Judiciário devido a uma “cultura da sentença”, apesar de melhora do quadro nos últimos anos. A jornada será realizada em Brasília, nos dias 22 e 23 de agosto, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Kazuo é coordenador científico do Grupo II da jornada, focado em
mediação. O professor relata que esse grupo já recebeu mais de 190
propostas e que a expectativa para o evento é positiva, tendo em vista a
posterior publicação das sugestões aprovadas em forma de enunciados,
disponíveis para toda a sociedade.
Para o especialista, a cultura de buscar as soluções no Judiciário
ainda é muito estimulada nos cursos de direito, já que são poucas as
escolas jurídicas que estimulam métodos alternativos, como negociação,
mediação e conciliação. Além disso, há um componente histórico que faz
com que os jurisdicionados busquem a solução judicial.
“Isso decorre em parte da formação histórica de nosso povo, que
sempre foi dependente do paternalismo da autoridade pública. Mesmo
quando a nossa primeira Constituição, que é de 1824, adotou uma
inteligente política judiciária, de exigência de prévia tentativa de
conciliação para a admissibilidade de qualquer demanda judicial, a
implementação dela ficou a cargo de juiz de paz, que era na prática uma
autoridade estatal”, argumentou.
Agilidade
Um dos fatores que pode colaborar na adoção de soluções
extrajudiciais, segundo Kazuo, é tornar público os benefícios desse tipo
de solução, tais como a celeridade (a mediação geralmente tem uma
solução em dois meses) e a economia de tempo e dinheiro.
Outro fator importante é que nos casos de mediação e conciliação, é
mais fácil preservar o vínculo entre as partes, o relacionamento já
existente, algo que não ocorre nas diversas situações que são litigadas.
O professor destacou que preservar o relacionamento entre as partes
envolvidas é um dos objetivos da mediação.
“Temos que investir muito na divulgação dessas vantagens que
propiciam os mecanismos de solução consensual de litígios, para
transformar a dominante ‘cultura da sentença’ em ‘cultura da
pacificação’", resumiu Kazuo.
Público
Um dos maiores litigantes atualmente é o Poder Público, e segundo
Kazuo Watanabe, lentamente o setor vem superando essa problemática. De
acordo com o especialista, um exemplo de solução extrajudicial
envolvendo entes públicos foi a renegociação da dívida dos estados com a
União, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu mão de uma
sentença para dar espaço às partes, para que ambas construíssem um
acordo.
A mesma estratégia pode ser aplicada com a sociedade, segundo o
professor. “Os conflitos entre o Poder Público e os particulares podem
ser objeto de solução amigável. Basta que se estabeleçam critérios e
limites para que os agentes do Poder Público possam agir na busca de
solução consensual dos conflitos”.
Grandes demandas
Outra fonte de congestionamento para o Judiciário são as demandas
decorrentes das relações de consumo, passíveis de solução via mediação
digital. Para Kazuo, são exemplos de demandas que não precisam ser
judicializadas. Além da mediação digital implementada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), há exemplos na iniciativa privada que
contribuem para desafogar o Judiciário.
“Esses mecanismos são muito utilizados por algumas empresas que
procuram evitar a formação dos conflitos de interesses e
consequentemente a sua judicialização. A respeito, é conhecido e
bastante louvado o programa denominado Programa de Solução Antecipada de
Disputas, que foi adotado com grande êxito pela General Eletric (GE) na
década de 1990”, afirmou o professor.
Ele destacou que o cuidado a ser tomado nesses casos é que a mediação
sempre tenha equilíbrio, para evitar que a parte inferiorizada seja
induzida a aceitar uma solução prejudicial aos seus interesses. Para
isso não ocorrer, a aposta deve ser feita em mediadores qualificados.
Fonte: STJ
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