Os conflitos resolvidos
com o uso da arbitragem cresceram 73% nos últimos seis anos. No período,
os procedimentos solucionados extrajudicialmente somaram mais de R$ 38
bilhões. Os dados são da pesquisa Arbitragem em Números e Valores,
produzida pela advogada Selma Lemes.
“Pode-se dizer que as empresas entenderam as vantagens em utilizar a
arbitragem. Podem resolver com mais brevidade (em comparação com o
Judiciário) demandas contratuais e, seja qual for o resultado (não
obstante esperam sair vitoriosos em seus pleitos), retirar de suas
demonstrações financeiras (balanço contábil) esse contingenciamento. Na
linguagem econômica, reduzem-se os custos de transação. A decisão em
optar pela arbitragem é tanto econômica como jurídica”, afirma a
advogada.
A maioria dos casos arbitrados tratam de Direito
Societário, fornecimento de bens e serviços, aluguel, Direito
Empresarial e construção civil e energia. As informações vêm de
julgamentos feitos pelas câmaras Americana de Comércio Brasil-Estados
Unidos (Amcham); de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb); de
Comércio Brasil-Canadá (CCBC); de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Ciesp/Fiesp; da FGV e o do Centro de Arbitragem e Mediação (CAM).
Dos
R$ 38 bilhões apurados, 52% passaram pela Câmara Americana de Comércio
Brasil-Canadá. Na CCBC, entre 2010 e 2015, a maioria dos casos
analisados tratou de Direito Societário e Empresarial. No período,
somando todas as arbitragens, a entidade foi responsável por 472
procedimentos extrajudiciais.
Esse montante representa 45% dos
1.043 processos computados na pesquisas — que envolvem todas as câmaras.
Em seguida, temos a Ciesp, com 230 arbitragens, que totalizaram R$ 4,8
bilhões; a FGV, que fez 114 procedimentos (R$ 4,2 bilhões), e a Câmara
de Arbitragem Empresarial – Brasil, com 110 atuações (R$ 3,7 bilhões).
Uma
exceção é o Centro de Arbitragem e Mediação, que, apesar de estar em
penúltimo no número de arbitragens (65), movimentou a terceira maior
quantia entre as entidades analisadas (R$ 4,6 bilhões).
Veja os valores movimentados em arbitragens nos últimos seis anos:
Influência da crise
Para Selma Lemes, a crise financeira pode influenciar, mesmo que
levemente, o aumento da busca pela arbitragem. Ela cita como motivação a
economia nos custos de transação, se for comparado o procedimento com o
Judiciário. “Importa também notar que os advogados estão mais
preparados para assistir seus clientes em arbitragens e incentivam a
solução de conflitos por meio dos dispute boards, mediação e arbitragem, pois ao redigir contratos discutem com os clientes essas opções.”
Ela
ressalta que o alto custo dos procedimentos, um dos empecilhos para o
crescimento da arbitragem, já tem uma espécie de solução. “Já se vê no
Brasil a utilização de terceiros que financiam arbitragens (thrid party funding).
É uma atividade financeira exercida por empresas especializadas,
praticadas no exterior para as arbitragens de valores elevados
(geralmente superiores a US$ 1 milhão).”
José Nantala Freire, advogado do Peixoto e Cury, destaca que o amparo
do Judiciário, o incremento no estudo da arbitragem pelas faculdades de
Direito e a qualidade dos profissionais e instituições que trabalham
com arbitragem no Brasil ajudaram, e ainda vão auxiliar mais, no
crescimento do modelo de resolução extrajudicial de conflitos.
“Estamos
vivendo um grande acréscimo no número de arbitragens pelas instituições
mais conhecidas do país e, agora, com a reforma da lei de arbitragem
que prevê expressamente a possibilidade da sua utilização nos contratos
com a administração pública (grande contratante dos projetos de
infraestrutura), a tendência é que aumente ainda mais esta prática no
Brasil”, explica Freire.
Poder público
Em 2015, as câmaras analisadas na pesquisa, exceto a Amacham, somaram 20
arbitragens em que o poder público figurava como parte. A
possibilidade, criada com a Lei 13.129/2015, que alterou a Lei de
Arbitragem (9.307/1996), é muito debatida por causa da necessidade de o
poder público dar publicidade aos seus atos, como determina a
legislação. Porém, os advogados ouvidos pela ConJur não veem isso como um problema.
“Se
esses contratos com a administração pública tiverem cláusula de
arbitragem, sem dúvida haverá impacto no número de arbitragens. A
tendência é aumentar”, diz Selma Lemes. No entanto, ela pondera que os
agentes públicos precisam estar mais bem preparados para praticar a
arbitragem.
“Algo que já está ocorrendo, haja vista o interesse que a
arbitragem desperta nos procuradores estaduais e na área da
Advocacia-Geral da União. Nos contratos de concessão de obras e serviços
públicos, nas PPPs, a arbitragem é elemento essencial da contratação.”
“Seria
interessante que a Medida Provisória 727/2016, que institui o Programa
de Parcerias de Investimentos (PPI), tivesse previsto a arbitragem.
Talvez isso ainda possa ser solucionado com a inserção de um artigo na
tramitação da MPV no Congresso”, opina a advogada.
Maristela Basso, do Nelson Willians Advogados Associados e integrante
da equipe de arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, concorda
com a inclusão. “[A ausência] Foi um lapso do legislador. As arbitragens
serão fatores fundamentais para a resolução dos problemas e agilização
nas soluções”, diz.
José Freire também concorda, mas ressalta que
a atual redação da lei de arbitragem faz com que seja desnecessário
repetir que é possível ao poder público a possibilidade de participar
em procedimentos arbitrais. “Poderia ser interessante a previsão
expressa disto no texto da MP, com remissão ao artigo 1°, parágrafos 1° e
2° da Lei 9.307/1996.”
Por Brenno Grillo
Fonte: ConJur
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