sexta-feira, 29 de julho de 2016

Rio de Janeiro cria programa para conciliar e mediar conflitos do estado

Menos judicialização
Buscando reduzir a judicialização de conflitos com o estado do Rio de Janeiro por meio de conciliação e mediação, a Procuradoria Geral do Estado fluminense lançou o programa +Consenso na última quinta-feira (28/7).

A Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc), criada em março, promove soluções consensuais em questões e litígios que envolvam órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. Ela deve, inicialmente, tratar de temas relacionados ao Detran e à Secretaria de Educação.
Outra solução já em andamento é a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), criada em setembro de 2013. Até junho deste ano, foram feitos 30 mil atendimentos, com média de 909 por mês. Há ainda outras iniciativas do +Consenso compreendendo a elaboração de um projeto de lei para prever acordos por parte do estado, com orientação implementada pelo novo Código de Processo Civil, priorizando a conciliação e a mediação.
Segundo Leonardo Espíndola, secretário da Casa Civil, entre 2014 e 2016, o número de processos da PGE aumentou em quase 100 mil, enquanto o número de servidores não consegue acompanhar a demanda. Por isso, para ele, a conciliação "se torna uma medida impositiva para a melhoria da qualidade da prestação do serviço jurisdicional".  

Por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: ConJur

quarta-feira, 27 de julho de 2016

CNJ recebe inscrições para novo curso de instrutores em mediação

Foto: Gilmar Félix/Agência CNJ
Investindo em qualificação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, entre os dias 22 e 26 de agosto, um curso de formação de instrutores em mediação judicial e conciliação, direcionado a mediadores já formados, com estágio supervisionado concluído e perfil docente. As inscrições, anteriormente previstas para esta segunda-feira (25/7), serão iniciadas somente nesta terça-feira (26) e se estenderão até o dia 3 de agosto. Por motivo de falha técnica a data teve de ser adiada. 

Coordenado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o curso será ministrado em Brasília, com aulas no período de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas. A carga horária total é de 40 horas.

Juntamente com o pedido de inscrição no curso, que pode ser feito acessando o link abaixo, é preciso que o candidato encaminhe a autorização do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal ao qual está vinculado e o seu certificado de mediação judicial. Os dois documentos devem ser escaneados em um único arquivo, pois o formulário de inscrição só admite que um arquivo seja anexado ao pedido.

Inscrições encaminhadas sem os dois documentos serão negadas. O CNJ disponibilizará 24 vagas para o curso, mas o sistema encerrará automaticamente as inscrições após o preenchimento das vagas. Concluído o processo de inscrição, o candidato recebe uma mensagem do sistema no e-mail cadastrado. Caso a inscrição seja confirmada, outro e-mail é encaminhado ao candidato com a confirmação.

O curso é gratuito, mas os custos de transporte, alimentação e hospedagem devem ser cobertos pelo próprio candidato, que também deverá trazer o seu próprio material para anotações. Caso o candidato efetue a inscrição, mas não compareça ao curso, terá sua inscrição negada para outros cursos promovidos pelo CNJ pelo prazo de seis meses a contar da data de início do curso para o qual havia sido inscrito. Candidatos que deixarem de assinar alguma das listas de presença não receberão declaração de conclusão do curso.

Clique aqui para ter acesso ao regulamento, ao conteúdo programático e ao material didático do curso.

Para a inscrição acesse: http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=260

Fonte: CNJ

domingo, 24 de julho de 2016

Cultura da sentença dificulta métodos de mediação no País, diz especialista

Sistema multiportas
Em preparação para a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o professor Kazuo Watanabe afirmou que o País ainda utiliza pouco os métodos de solução fora do Judiciário devido a uma “cultura da sentença”, apesar de melhora do quadro nos últimos anos. A jornada será realizada em Brasília, nos dias 22 e 23 de agosto, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Kazuo é coordenador científico do Grupo II da jornada, focado em mediação.  O professor relata que esse grupo já recebeu mais de 190 propostas e que a expectativa para o evento é positiva, tendo em vista a posterior publicação das sugestões aprovadas em forma de enunciados, disponíveis para toda a sociedade.

Para o especialista, a cultura de buscar as soluções no Judiciário ainda é muito estimulada nos cursos de direito, já que são poucas as escolas jurídicas que estimulam métodos alternativos, como negociação, mediação e conciliação. Além disso, há um componente histórico que faz com que os jurisdicionados busquem a solução judicial.

“Isso decorre em parte da formação histórica de nosso povo, que sempre foi dependente do paternalismo da autoridade pública. Mesmo quando a nossa primeira Constituição, que é de 1824, adotou uma inteligente política judiciária, de exigência de prévia tentativa de conciliação para a admissibilidade de qualquer demanda judicial, a implementação dela ficou a cargo de juiz de paz, que era na prática uma autoridade estatal”, argumentou.

Agilidade
Um dos fatores que pode colaborar na adoção de soluções extrajudiciais, segundo Kazuo, é tornar público os benefícios desse tipo de solução, tais como a celeridade (a mediação geralmente tem uma solução em dois meses) e a economia de tempo e dinheiro.

Outro fator importante é que nos casos de mediação e conciliação, é mais fácil preservar o vínculo entre as partes, o relacionamento já existente, algo que não ocorre nas diversas situações que são litigadas. O professor destacou que preservar o relacionamento entre as partes envolvidas é um dos objetivos da mediação.

“Temos que investir muito na divulgação dessas vantagens que propiciam os mecanismos de solução consensual de litígios, para transformar a dominante ‘cultura da sentença’ em ‘cultura da pacificação’", resumiu Kazuo.

Público
Um dos maiores litigantes atualmente é o Poder Público, e segundo Kazuo Watanabe, lentamente o setor vem superando essa problemática. De acordo com o especialista, um exemplo de solução extrajudicial envolvendo entes públicos foi a renegociação da dívida dos estados com a União, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu mão de uma sentença para dar espaço às partes, para que ambas construíssem um acordo.

A mesma estratégia pode ser aplicada com a sociedade, segundo o professor. “Os conflitos entre o Poder Público e os particulares podem ser objeto de solução amigável. Basta que se estabeleçam critérios e limites para que os agentes do Poder Público possam agir na busca de solução consensual dos conflitos”.

Grandes demandas
Outra fonte de congestionamento para o Judiciário são as demandas decorrentes das relações de consumo, passíveis de solução via mediação digital. Para Kazuo, são exemplos de demandas que não precisam ser judicializadas. Além da mediação digital implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há exemplos na iniciativa privada que contribuem para desafogar o Judiciário.

“Esses mecanismos são muito utilizados por algumas empresas que procuram evitar a formação dos conflitos de interesses e consequentemente a sua judicialização.  A respeito, é conhecido e bastante louvado o programa denominado Programa de Solução Antecipada de Disputas, que foi adotado com grande êxito pela General Eletric (GE) na década de 1990”, afirmou o professor.

Ele destacou que o cuidado a ser tomado nesses casos é que a mediação sempre tenha equilíbrio, para evitar que a parte inferiorizada seja induzida a aceitar uma solução prejudicial aos seus interesses. Para isso não ocorrer, a aposta deve ser feita em mediadores qualificados.
Fonte: STJ

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Juíza utiliza Instagram para estimular solução de conflitos

Nas redes sociais
Notícia Destaque
 
Mais uma iniciativa comprova atitudes proativas de magistrados no Estado da Paraíba. A juíza Ivna Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, Titular do 3º Juizado Auxiliar Cível de Campina Grande, criou o perfil @cejusccg na rede social Instragram, para postagens referentes às atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos da Região da comarca onde atua.
 
Segundo a magistrada, “o objetivo principal é difundir a cultura dos meios não adversariais de resolução de conflitos, divulgando as ações dos CEJUSC's e, simultaneamente, mensagens que estimulem a cultura de paz”, informa a coordenadora dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania da região de Campina Grande.
 
Ivna Mozart ainda comenta que se inspirou na ideia do colega Sérgio Moura, responsável pelo perfil @sucessoesjpa, que divulga o trabalho e a rotina da 1ª Vara de Sucessões de João Pessoa. “Utilizar as redes sociais facilita o esclarecimento dos jurisdicionados, informando de maneira clara e acessível sobre as atividades que nós magistrados realizamos”, verificou a juíza.
 
O perfil é aberto e, para segui-lo, basta acessar o Instagram e buscar @cejusccg.
 
Fonte: AMPB

terça-feira, 19 de julho de 2016

Os Métodos de Solução de Conflitos, Nova Regência Processual: observações



Um novo olhar
Os conflitos sociais são inevitáveis. De há muito afastou-se a precária solução pela via da vindita, a conhecida Lei de Talião, o “olho por olho, dente por dente”. Ao Estado delegou a sociedade à solução dos conflitos, o poder-dever de dizer e realizar o direito, a chamada Jurisdição estatal, a qual, contudo enfrenta enorme dificuldade em bem cumprir o desiderato, a despeito de importante qualificação e capacidade de trabalho de seus membros.

Em tempos de significativas e complexas mudanças na vida, realça a possibilidade de novas formas de solução de conflitos, a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem. As relações econômicas até bem pouco tempo eram restritas, limitadas e envolviam números muitíssimo  menores de sujeitos. O mundo cresceu e ao mesmo tempo tornou-se menor. A inafastável necessidade de aprimoramento da gestão e administração empresarial é questão de sobrevivência. A empresa precisa readequar-se às novas exigências de seus clientes, da sociedade, do mercado, sem os quais não tem qualquer possibilidade futura ou mesmo presente.

Nesse cenário incluem-se os conflitos empresariais e os métodos de sua resolução que devem por igual aperfeiçoar a pacificação social e seus instrumentos, judiciais ou não. O novo Código de Processo Civil (CPC) - (Lei nº 13.105/2015) vem à ordem jurídica, a partir de março de 2016, buscando recompor em termos mais próprios a finalidade maior a que se destina, a de bem resolver os conflitos postos aos efeitos da necessária paz social.

É mais uma importante tentativa de avanço social pela via de qualificação dos instrumentos de composição dos conflitos. Pois a Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas já avançadas providências reais para o aprimoramento do sistema, cujo reconhecimento já é uma realidade. Neste passo a edição infra legal da Resolução 125/2010 do CNJ dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário pavimentando o caminho para a implementação dos também chamados meios adequados de solução de controvérsias (MASCs).

É a disseminação da cultura de pacificação social que tem nos instrumentos referidos seus expoentes fundamentais. Pois os MASCs vem ainda fortemente estimulados no NCPC. Trata-se de caminhos distintos da via oficial do processo judicial e inclusive distinto entre si. Todos envolvem a participação de terceiro. A conciliação conta com terceiro neutro que toma ciência do conflito e junto com as partes se encarrega de propor soluções que lhe pareçam capazes de compor os envolvidos. A mediação, também conduzida por terceiro neutro maneja a condução dos envolvidos para que cheguem, eles próprios aos caminhos de resolução, sem, no entanto, propor solução, que fica ao talante das partes.

A arbitragem, quiçá podendo ser vista como um caminho mais avançado e para aqueles que não cheguem a bom termo nem na mediação, nem na conciliação, envolve a nomeação de árbitro, terceiro neutro especializado apoderado pelas partes para julgar a questão e determinar a solução, tal qual a sentença judicial. Distintos entre si, os caminhos que são por eles e um terceiro construídos, discutidos, pensados, pois pelos próprios envolvidos, que vão passo a passo compreendendo os avanços rumo à solução e nela interferindo, de modo que ao final, são muito mais aceitos. Diferentemente do Processo Judicial, onde ao final haverá sempre um vencido.

Nos MASCs a percepção é absolutamente diversa, sendo capaz de dirimir o conflito como um todo e não, eventualmente, apenas a demanda. Enseja ainda o importante prosseguimento das relações travadas. Nesse sentido, também é de se realçar a importância do exercício de caminhos não judiciais como fomento a uma chamada “cultura da paz”, mais eficientes para aprimoramento da convivência social. São as próprias faculdades de direito que historicamente ensinaram o litígio, treinando os bacharéis egressos ao exercício da demanda judicial. Certo é, entretanto, que as mudanças já se fazem sentir até em ambiente universitário que cada vez mais abre espaços para esses novos enfoques e abordagens pacificadores. A avassaladora utilização dos mesmos é uma necessidade que é incensada pelas novas regras processuais civis que as estimulam como nunca, e recebem acolhida e apoio dos entes sociais e empresariais.

A realização desses serviços com formação e capacitação técnicas adequadas dos conciliadores, mediadores e árbitros é fundamental. Pois é a utilização de Câmaras privadas como a da FEDERASUL (CAF), que viabilizam a sistemática. Tratam-se de normativas ora incorporadas nas novas formulações do Código de Processo Civil de 2015. Logo em sua abertura, o artigo 3 º expressa compatibilização desses métodos com a garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário posta do artigo 5º inciso XXXV, detalhando as possibilidades em seus três parágrafos, evidenciadores dessa nova visão política. É também o artigo 166 que elege os princípios que fundamentam a conciliação e a mediação, informadas que são pelos princípios da Independência, da Imparcialidade, da Autonomia, da Vontade, da Confidencialidade, da Oralidade, da Informalidade e
da Decisão Informada.

Dessas breves observações sobre o tema tão importante e atual dos Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos, deve ter ficado patente a condição de adequação e estímulo ao seu uso. Evidencia-se também a importante incorporação, de modo geral, pelo Novo Código de Processo Civil, a acolher, o movimento atual em seu favor, evidenciando o reconhecimento do Poder Judiciário da necessidade de estabelecimento de vias paralelas, não excludentes da sua atuação como órgão para a solução dos conflitos. O excessivo grau de litigiosidade da sociedade que desemboca volumosamente no Poder Judiciário, com prejuízo para toda a nação tem sim de valer-se de meios modernos (mas não novos) – não adversariais, compositivos, judiciais e extrajudiciais – de fazer com que todos se beneficiem de uma sociedade capaz de cada vez mais desenvolver uma cultura de paz e conciliação.

Essa nova visão é própria do novo código e que com ele caminha para sua estruturação e prática, sendo certo, contudo, que esse texto sofrerá novas e distintas observações à medida que entre em vigência e se coloque em prática o novo CPC.

Por André Jobim de Azevedo, Advogado sócio da Faraco de Azevedo Advogados, formado pela UFRGS, professor Universitário da PUCRS, especialista e mestre pela mesma Instituição, Titular da Cadeira 89 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Câmara de Arbitragem da Federasul. Membro do Conselho Superior da Comissão de Arbitragem da OAB/RS.
Fonte: Revista Resultado

segunda-feira, 18 de julho de 2016

TJPB vai treinar 60 servidores para atuarem como conciliadores

Investindo em qualificação
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo de Conciliação, dará início na próxima segunda-feira(18), a um treinamento para 60 servidores (indicados por juízes) para atuarem como conciliadores junto as suas respectivas unidades judiciárias. O treinamento será realizado no período de 18 a 21, no auditório do Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto”, em João Pessoa, sempre no horário das 08hs às 12 horas.

O diretor do Núcleo de Conciliação, juiz Fábio Leandro, informou que a capacitação tem como objetivo treinar os estagiários para que sejam futuros conciliadores e, com isso, possam atuar junto as varas, atuando na realização de audiências de conciliação, dentro das formas estabelecidas pelo novo CPC (Código de Processo Civil).

De acordo com o magistrado, outros treinamentos dessa natureza serão ministrados posteriormente para possibilitar que mais pessoas possam participar. “É o Tribunal de Justiça se amoldando à nova realidade, com o advento no novo Código de Processo Civil “, ressaltou.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, com a iniciativa, está priorizando cada dia mais, a politica de mediação e conciliação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), conforme ressaltou o juiz Fábio Leandro.

“O Núcleo de Conciliação está cada vez mais empenhado em buscar nas diversas comarcas do Estado, o apoio de todos os juízes, visando a participação de um maior número de magistrados durante a realização da Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá de 21 a 25 de novembro.

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

domingo, 17 de julho de 2016

Soluções em arbitragem crescem 73% em seis anos, mostra pesquisa

Números relevantes
Os conflitos resolvidos com o uso da arbitragem cresceram 73% nos últimos seis anos. No período, os procedimentos solucionados extrajudicialmente somaram mais de R$ 38 bilhões. Os dados são da pesquisa Arbitragem em Números e Valores, produzida pela advogada Selma Lemes.
 
“Pode-se dizer que as empresas entenderam as vantagens em utilizar a arbitragem. Podem resolver com mais brevidade (em comparação com o Judiciário) demandas contratuais e, seja qual for o resultado (não obstante esperam sair vitoriosos em seus pleitos), retirar de suas demonstrações financeiras (balanço contábil) esse contingenciamento. Na linguagem econômica, reduzem-se os custos de transação. A decisão em optar pela arbitragem é tanto econômica como jurídica”, afirma a advogada.

A maioria dos casos arbitrados tratam de Direito Societário, fornecimento de bens e serviços, aluguel, Direito Empresarial e construção civil e energia. As informações vêm de julgamentos feitos pelas câmaras Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham); de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb); de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp; da FGV e o do Centro de Arbitragem e Mediação (CAM).

Dos R$ 38 bilhões apurados, 52% passaram pela Câmara Americana de Comércio Brasil-Canadá. Na CCBC, entre 2010 e 2015, a maioria dos casos analisados tratou de Direito Societário e Empresarial. No período, somando todas as arbitragens, a entidade foi responsável por 472 procedimentos extrajudiciais.

Esse montante representa 45% dos 1.043 processos computados na pesquisas — que envolvem todas as câmaras. Em seguida, temos a Ciesp, com 230 arbitragens, que totalizaram R$ 4,8 bilhões; a FGV, que fez 114 procedimentos (R$ 4,2 bilhões), e a Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil, com 110 atuações (R$ 3,7 bilhões).

Uma exceção é o Centro de Arbitragem e Mediação, que, apesar de estar em penúltimo no número de arbitragens (65), movimentou a terceira maior quantia entre as entidades analisadas (R$ 4,6 bilhões).

Veja os valores movimentados em arbitragens nos últimos seis anos:



Influência da crise
Para Selma Lemes, a crise financeira pode influenciar, mesmo que levemente, o aumento da busca pela arbitragem. Ela cita como motivação a economia nos custos de transação, se for comparado o procedimento com o Judiciário. “Importa também notar que os advogados estão mais preparados para assistir seus clientes em arbitragens e incentivam a solução de conflitos por meio dos dispute boards, mediação e arbitragem, pois ao redigir contratos discutem com os clientes essas opções.”

Ela ressalta que o alto custo dos procedimentos, um dos empecilhos para o crescimento da arbitragem, já tem uma espécie de solução. “Já se vê no Brasil a utilização de terceiros que financiam arbitragens (thrid party funding). É uma atividade financeira exercida por empresas especializadas, praticadas no exterior para as arbitragens de valores elevados (geralmente superiores a US$ 1 milhão).”
  
José Nantala Freire, advogado do Peixoto e Cury, destaca que o amparo do Judiciário, o incremento no estudo da arbitragem pelas faculdades de Direito e a qualidade dos profissionais e instituições que trabalham com arbitragem no Brasil ajudaram, e ainda vão auxiliar mais, no crescimento do modelo de resolução extrajudicial de conflitos.

“Estamos vivendo um grande acréscimo no número de arbitragens pelas instituições mais conhecidas do país e, agora, com a reforma da lei de arbitragem que prevê expressamente a possibilidade da sua utilização nos contratos com a administração pública (grande contratante dos projetos de infraestrutura), a tendência é que aumente ainda mais esta prática no Brasil”, explica Freire.

Poder público
Em 2015, as câmaras analisadas na pesquisa, exceto a Amacham, somaram 20 arbitragens em que o poder público figurava como parte. A possibilidade, criada com a Lei 13.129/2015, que alterou a Lei de Arbitragem (9.307/1996), é muito debatida por causa da necessidade de o poder público dar publicidade aos seus atos, como determina a legislação. Porém, os advogados ouvidos pela ConJur não veem isso como um problema.

“Se esses contratos com a administração pública tiverem cláusula de arbitragem, sem dúvida haverá impacto no número de arbitragens. A tendência é aumentar”, diz Selma Lemes. No entanto, ela pondera que os agentes públicos precisam estar mais bem preparados para praticar a arbitragem.

 “Algo que já está ocorrendo, haja vista o interesse que a arbitragem desperta nos procuradores estaduais e na área da Advocacia-Geral da União. Nos contratos de concessão de obras e serviços públicos, nas PPPs, a arbitragem é elemento essencial da  contratação.”

“Seria interessante que a Medida Provisória 727/2016, que institui o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), tivesse previsto a arbitragem. Talvez isso ainda possa ser solucionado com a inserção de um artigo na tramitação da MPV no Congresso”, opina a advogada.
 
Maristela Basso, do Nelson Willians Advogados Associados e integrante da equipe de arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, concorda com a inclusão. “[A ausência] Foi um lapso do legislador. As arbitragens serão fatores fundamentais para a resolução dos problemas  e agilização nas soluções”, diz.

José Freire também concorda, mas ressalta que a atual redação da lei de arbitragem faz com que seja desnecessário repetir que é possível ao poder público a possibilidade de participar em procedimentos arbitrais. “Poderia ser interessante a previsão expressa disto no texto da MP, com remissão ao artigo 1°, parágrafos 1° e 2° da Lei 9.307/1996.”

Por Brenno Grillo
Fonte: ConJur

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Mutirão ProEndividados acontece em agosto na Comarca de Cajazeiras

ProEndividados-Anúncio revista_recortadoLuz no fim do túnel
Entre os dias 15 e 19 de agosto, acontecerá na comarca de Cajazeiras o mutirão ProEndividados da Energisa. O objetivo é regularizar a situação de aproximadamente 2 mil pessoas que estão com as contas de energia elétrica atrasadas, a exemplo do que ocorreu recentemente no bairro dos Bancários, em João Pessoa.

A ação é uma iniciativa do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Cajazeiras (Fafic), em parceria com a Energisa e o Tribunal de Justiça da Paraíba. O mutirão será realizado no Centro de Mediação e Conciliação da Fafic e contará com a participação de 25 alunos de direito da faculdade.

Segundo a coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Fafic, Cristiane Russo, os estudantes se inscreveram e passaram por uma preparação para participar como mediadores no evento. “Haverá seis bancas de mediação funcionando ao mesmo tempo, das 8h as 16h”, informou a coordenadora.

Dayse Maria Pinheiro Mota, juíza da comarca de Cajazeiras e responsável pelo mutirão, explicou que os alunos serão acompanhados por professores, para garantir que os trabalhos sejam realizados de forma correta.“Participar de uma ação como essa estimula o estudante de direito a praticar a mediação e ter a visão de resolver conflitos de forma mais harmoniosa” comentou ainda a magistrada.

Em julho, o mutirão ProEndividados que aconteceu na comarca de João Pessoa realizou 240 acordos já no primeiro dia de trabalho. No mês anterior, na comarca de Campina Grande, 1.018 casos foram resolvidos no esforço concentrado.

Projeto  – O ProEndividados é um projeto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça. O programa tem  por objetivo estabelecer um acordo através da conciliação, mediação e negociação entre pessoas com alto grau de endividamento e seus credores. O projeto será dirigido principalmente àquelas pessoas cujas dívidas sejam maiores que suas receitas.

Por Amyrane Alves 
Fonte: TJPB

terça-feira, 12 de julho de 2016

Arbitragem feita pelo TJSP que limitou multa cominatória é legal, diz STJ

Validade do poder arbitral
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a arbitragem sobre multa cominatória (imposta por descumprimento da determinação judicial) feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é legítima, em caso que discutiu a obrigação de uma empresa pagar pensão mensal vitalícia à beneficiária.

A decisão que condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal e vitalícia, além de danos morais, transitou em julgado em outubro de 2000. Após discussão judicial sobre os valores, a empresa não cumpriu com sua obrigação de fazer no período de 2005 a 2009, gerando, segundo os ministros, multa nesse intervalo de tempo em razão do descumprimento.

Inicialmente o cálculo do valor devido chegou a quase R$ 2 milhões, valor pretendido pela pensionista. O valor mensal da obrigação, sem as multas, era de dois salários mínimos. De acordo com o ministro relator dos recursos, João Otávio de Noronha, o tribunal estadual agiu corretamente ao limitar o valor referente às astreintes (multa pelo não cumprimento de obrigação) a R$ 1 mil diários, com limite máximo de R$ 100 mil.

Decisão correta
A pensionista buscava o aumento dos valores, enquanto a empresa queria diminuir. Noronha destacou que o procedimento adotado pelo juiz foi correto, já que os montantes podem ser alterados.

“Cumpre ressaltar que é assente neste Tribunal o entendimento de que o valor da multa cominatória pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, quando reconhece ser irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada”, explicou o ministro.

Rejeitados
Os dois recursos foram negados pela turma. Os ministros defenderam a tese de que era impossível reexaminar o caso ou as provas para determinar valor diferente, restringindo a análise à legalidade das decisões de primeira e segunda instâncias.

O TJSP entendeu que o cálculo de multas com valor próximo a R$ 2 milhões implicaria enriquecimento ilícito por parte da beneficiada, sendo devida a arbitragem do valor para R$ 1 mil, estabelecendo ainda o teto de R$ 100 mil.

No mesmo sentido, Noronha afirmou que não é possível reduzir o valor da multa, independentemente dos motivos alegados pela empresa devedora.

“Este Tribunal também firmou o entendimento de que a quantia advinda da incidência das astreintes não será objeto de redução ou limitação quando o não cumprimento da determinação judicial decorrer de desídia, recalcitrância ou inércia da parte”, completou o magistrado.

Fonte: STJ

sábado, 9 de julho de 2016

Especialista da FGV defende choque de eficiência na mediação de conflitos

Solução negociada
O professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas Joaquim Falcão é um ferrenho defensor da formas extrajudiciais de resolução de conflitos, como conciliação e mediação. Para ele, esses métodos devem ser aplicados em larga escala pela administração pública e entidades privadas, como empresas e escolas, para solucionar litígios trabalhistas e até de bullying.
 
Falcão é coordenador de um dos grupos da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, a discussão sobre a solução de conflitos fora do Judiciário. O evento, que tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça, ocorrerá nos dias 22 e 23 de agosto, em Brasília.

A seu ver, não há ideia mais forte em discussão do que a resolução de conflitos na modalidade extrajudicial. Ele destacou que são inúmeras as possibilidades de solução. “Por exemplo, há uma técnica que começa a ser aceita, que é dos painéis de resolução de disputas (dispute board), diferente da mediação ou da arbitragem. A vantagem dessas outras soluções que estão começando a imaginar, criar e inovar é que não são reguladas”, observou.

É preciso, na sua opinião, “pensar em soluções com base na autonomia das partes. Arbitragem e mediação são reguladas, temos que deixar espaço para a imaginação das partes e sua autonomia de solucionar conflitos”. Outro exemplo dado foi a criação de núcleos de solução de conflitos nas escolas, com o objetivo de resolver questões como o bullying.

Governo litigante
Sobre o grande número de ações que envolvem a administração pública em todos os níveis (municipal, estadual e federal), Joaquim Falcão disse que há medidas normativas e outras de legislação que podem ser tomadas para reduzir o índice de litigância do setor público. Ele citou, como exemplo, os advogados públicos, que têm dificuldades em resolver conflitos sem a necessidade de uma ação judicial.

“Uma das propostas que a gente recebeu é para os advogados públicos. Que se fizessem transações extrajudiciais, eles não fossem responsabilizados, a não ser que tivessem dolo ou má-fé na conduta. Os profissionais ficam com receio de fazer isso e serem responsabilizados depois. É preciso ter essa tranquilidade institucional para eles.”

Além do governo, o professor destacou a crescente demanda nas causas de massa, principalmente decorrentes de relações de consumo. Joaquim Falcão apostou na tecnologia para mediar esses conflitos diretamente entre consumidores e empresas, de forma a não estrangular os tribunais com demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes.

“O futuro será de solução de conflitos extrajudiciais através da tecnologia. São conflitos de massa, em que os custos devem ser os mínimos possíveis, e a solução encontrada com brevidade. É preciso democratizar a solução extrajudicial dos conflitos.”
 
Acordos de corredor
No caso da Justiça do Trabalho, o professor da FGV citou uma peculiaridade encontrada após uma pesquisa. Um grupo de pesquisadores investigou onde eram resolvidas as questões relativas a trabalho e descobriu que grande parte das soluções eram firmadas em acordos “de corredor”.

O especialista lembrou que em muitos casos a empresa já sabia que ia perder, por isso firmava um acordo com o trabalhador dentro do fórum, momentos antes da audiência. Para ele, a pesquisa provou que os acordos funcionam e devem ser estimulados sempre que possível, como forma de desafogar o Judiciário.

Doença processual
Segundo o professor, quem usa o Judiciário tende a voltar, e quanto maior o grau de instrução, maior a probabilidade de acionar a Justiça quando algo não é resolvido. Os dados de outra pesquisa apontam para uma crescente demanda do setor. Para ele, é importante verificar as causas do congestionamento na Justiça, que vão além do simples excesso de demanda.

“O fator que aumenta os custos e a burocratização é a formalização do direito. O processualismo é uma patologia do Direito Processual. No Brasil as camadas menos privilegiadas não têm acesso à Justiça, e outros têm acesso demais. Isso, somado à burocratização e ao formalismo, ao processualismo patológico, aumenta os custos. Por isso, antes de tudo, precisamos de um choque de eficiência.”

Joaquim Falcão ressaltou que é preciso resgatar a capacidade das pessoas de escolherem livremente como querem resolver seus conflitos, tendo o cuidado para que não ocorram situações em que prevaleça a vontade do mais forte.

Fonte: STJ

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Escolas de JP receberão Núcleos do “Mediação e Protagonismo Escolar” em agosto

Foco nas novas gerações
Juiz Bruno Cezar Azevedo IsidroO projeto Mediação e Protagonismo Escolar: promovendo a cultura de paz nas escolas, será implantado em três instituições de ensino de João Pessoa, a partir de agosto. A iniciativa é uma parceria entre o Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a OAB-PB, as Secretarias de Educação Estadual e Municipal, e os Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Entre os dias 11 e 15 de julho será realizado o “Curso de Formação Teórico/Prático/Vivencial em Círculos de Construção de Paz”, destinado aos participantes. O objetivo é que os integrantes do projeto estejam habilitados para realizar a mediação de forma adequada. O curso será ministrado pelo professor Paulo Moratelli, da cidade de Caxias do Sul, e terá 40 horas/aula, divididas em 8 horas diárias, em cinco manhãs e cinco tardes.

“Será também formada uma equipe de multiplicadores, que passará a ministrar o curso em âmbito local”, explicou o juiz Bruno Azevedo, diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB.

Foram escolhidas uma escola estadual e duas municipais que receberão os núcleos de conciliação. Uma reunião, no formato de audiência, será realizada com as escolas escolhidas para esclarecer a respeito dos objetivos e da sistemática das ações desenvolvidas.

Após a avaliação da primeira etapa do projeto, pretende-se estendê-lo a outras escolas estaduais e municipais da região metropolitana de João Pessoa, a partir do início de 2017.

O projeto – Tem como objetivo instalar centros de mediação e conciliação no ambiente escolar. A ideia é promover a mediação como cultura de paz nas escolas, no relacionamento entre professores, pais, alunos e etc, correspondendo a Resolução nº 28/2011, que determina a implantação e desenvolvimento da mediação e conciliação como política judiciária de solução de conflitos na Paraíba.

Por Amyrane Alves
Fonte: TJPB

Núcleo de Conciliação do TJPB põe fim a litígio que tramitava desde 2012

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O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba (NUPEMEC), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do 2º Grau, pôs fim a um litígio, envolvendo partilha de bens, que tramitava no Poder Judiciário desde o ano de 2012.

Segundo o processo, o divórcio já havia sido decretado há algum tempo, mas o conflito persistia na divisão de bens entre o casal. A ação, em 2ª instância, tinha a relatoria do desembargador José Ricardo Porto, que acreditando na política da conciliação e mediação, remeteu o processo para o Núcleo que, vislumbrando um acordo, conseguiu dialogar com as partes e chegar a um consenso.

Contato – As partes que tiverem interesse em solucionar de forma mais rápida os processos que tenham possibilidade de acordo, poderão manifestar interesse, através de seus advogados, ao juiz da Vara ou ao desembargador da Câmara onde tramita o litígio, para ser incluído em pauta através dos números (83) 3216-1436/(83) 3216-1567 ou pelos e-mails nupemec@tjpb.jus.br e cejusc2gra@tjpb.jus.br. O Núcleo tem como diretor o desembargador Leandro dos Santos e como coordenadores-adjuntos os juízes Antônio Carneiro, Fábio Leandro e Bruno Azevedo.

Pelo Estado – O NUPEMEC, em parceria com algumas universidades (empresas públicas ou privadas), instalou em algumas comarcas da Paraíba, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em espaço físico estruturado para essa finalidade, com salas de atendimento individualizadas, mesas redondas e pessoas preparadas para um acolhimento mais humano.

Os CEJUSC´s contam com mediadores e conciliadores capacitados e em constante reciclagem que se apresentam para as partes como agentes facilitadores do diálogo, independentemente de sua profissão e formação.

06.07.16 - Acordo ConciliaçãoAs conciliadoras Alessandra da Rocha e Ana Paula Romeiro contam que, muitas vezes, as partes chegam aos CEJUSCS, com posicionamentos rígidos, sem haver tentado sequer, em algum momento, um diálogo pacífico. “Quando se deparam com essa nova metodologia acolhedora e humanizada, percebem que é possível restabelecer a comunicação e o diálogo, seguindo as técnicas que estão alinhadas aos procedimentos da sessão de mediação e conciliação”, destacaram.

 Fonte: TJPB