domingo, 18 de agosto de 2019

Estado de São Paulo regulamenta arbitragem com o poder público

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­Avanço na Fazenda Pública Paulista
O governo do Estado de São Paulo publicou um decreto que regulamenta o uso da arbitragem para a solução de conflitos entre empresas privadas e a administração direta e autarquias.

Apesar da arbitragem já ser utilizada, principalmente em contratos de parceria público-privada (PPP) e concessões, não havia uma regulamentação do Estado sobre o tema. Outros Estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, têm normas semelhantes.

O Decreto nº 64.356 foi elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) após uma consulta pública, que contou com a participação de especialistas da comunidade arbitral. “Nós sentimos a necessidade de ter uma regulamentação no âmbito do Estado, especialmente para dar uma orientação para o administrador público em que situações ele pode usar a cláusula arbitral”, diz Cristina Wagner Mastrobuono, procuradora-geral adjunta do Estado de São Paulo.

A norma paulista estabelece que a PGE será responsável pela redação das convenções de arbitragem e indica a criação de um cadastro de câmaras arbitrais para a resolução dos conflitos. Essas câmaras terão que estar localizadas no Estado de São Paulo e preencher uma série de requisitos previstos.

Esse cadastramento já foi iniciado e em breve será divulgada a lista, segundo Cristina Mastrobuono. Há, porém, contratos de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral que podem impor a utilização de outras câmaras, o que deverá ser cumprido, segundo a procuradora.

Também foram estabelecidos pela norma critérios para a escolha dos árbitros. Segundo a advogada e professora Selma Lemes, o decreto vai além das exigências previstas na Lei de Arbitragem (Lei nº 9307, de 1996) ao solicitar, por exemplo, que advogado que atue como árbitro informe se tem outros conflitos contra o Estado ou em processos semelhantes. O que, acrescenta Selma, é relevante.

Ainda assegura a publicidade dos atos dos procedimentos arbitrais que envolvam o poder público, como já autorizado pela Lei de Arbitragem, por meio de divulgação das peças pela internet. Diferentemente do Decreto nº 46.245, de 2018, do Rio de Janeiro, que estabelece a disponibilização desses atos por requerimento do interessado.

Com relação às custas, o texto prevê que o contratante (seja ele empresa ou poder público) do procedimento arbitral será o responsável pelos valores iniciais. As demais custas deverão ser pagas de acordo com o regulamento da câmara arbitral escolhida, segundo o artigo 8º do decreto.
Segundo a procuradora Cristina Mastrobuono, a ideia é não interferir no regulamento das câmaras existentes e ao mesmo tempo arrumar um critério mais justo para pagamento das custas iniciais.

O decreto ainda traz a possibilidade de que seja feita a chamada arbitragem "ad hoc", em casos excepcionais, que são realizadas fora da câmara arbitral tradicional e os árbitros são escolhidos pelas partes. Nesse caso, devem ser adotadas as regras da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral). Essa exceção foi pensada principalmente para atender contratos de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral.

O advogado Arnoldo Wald Filho, do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, ressalta que a regulamentação é “extremamente salutar”, apesar de a arbitragem pelo poder público ser admitida desde a década passada.

Para José Nantala Bádue Freire, especialista em arbitragem do Peixoto & Cury Advogados, o decreto dá indicações importantes sobre os requisitos básicos que devem ser observados, desde a fase de negociação do compromisso arbitral com a administração pública até a instauração e administração de um processo.

Fonte: Valor Econômico

Presença de Advogado em Conciliação ou Mediação não é obrigatória

Os Cejuscs foram criados por resolução do CNJ que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses . FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJEntendimento
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de não tornar obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O tema foi discutido em julgamento durante a 281ª Sessão Ordinária, de recurso administrativo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão tomada pela maioria dos conselheiros do CNJ se baseou na Resolução 125/2010 do CNJ, que no 11º artigo prevê a atuação de advogados e outros membros do Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a presença deles para que ocorra a solução dos conflitos. A norma criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e definiu a instalação de Cejuscs e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou a relatora Iracema Vale, que negou provimento ao processo. O ministro defendeu menos burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito. “Não existe monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que todos nós defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a sociedade resolvendo seus conflitos e o Judiciário sendo apenas um instrumento de pacificação social daqueles conflitos que a própria sociedade, através da sua ciência e consciência, não conseguiu resolver com seus mediadores”, disse Toffoli.

Durante o julgamento, a relatora do Recurso Administrativo no Pedido de Providência 0004837-35.2017.2.00.0000, conselheira Iracema Vale, ressalvou que o mérito já foi analisado e decidido por unanimidade pelo Plenário do CNJ em 2013 e salientou que os Cejuscs não se destinam exclusivamente à mediação ou conciliação processual, mas também a atos de cidadania, que não necessitam da presença de advogados.

Também seguindo a relatoria do processo, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a questão anteriormente e que a presença dos advogados não está proibida. Ele citou a edição da Súmula Vinculante nº 5, entre outras normas que apontaram a indispensabilidade da presença do advogado. “A presença de advogados é um direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença deles não é obrigatória”, afirmou Mattos. Também para o conselheiro Luciano Frota, obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é incompatível com a busca por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.

Divergência

O conselheiro Valdetário Monteiro deu início ao encaminhamento dos votos divergentes aos da relatora, sustentando a importância da presença dos advogados em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. O conselheiro Valtércio de Oliveira ressaltou que a ausência do advogado pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de pessoas carentes. “Sou fã da conciliação, mas sempre tivemos a presença dos advogados auxiliando as conciliações”, disse.
O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto, ressalvou que tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5511/2016, tornando obrigatória a presença de advogados em todos os casos de solução alternativa de conflitos.  Se for aprovado, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.

Também acompanhando a divergência, o conselheiro André Godinho citou o art. 133 da Constituição Federal ao defender que o advogado é indispensável à administração da Justiça, compreendendo-se aí a assistência jurídica não apenas na fase processual, mas, também, na pré-processual. “É inquestionável o risco de prejuízo a direitos fundamentais em situações nas quais o cidadão celebre acordo sem a assistência de profissional habilitado a orientá-lo quanto às consequências de seu ato”, afirmou Godinho.

Por Regina Bandeira
Fonte: CNJ

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Nupemec, Febraban e instituições bancárias discutem últimos ajustes para o esforço concentrado

Política pública da conciliação
Uma reunião de trabalho entre a direção do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba e representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Bradesco e do Itaú definiu, nessa segunda-feira (13), os últimos ajustes para a realização do esforço concentrado que terá na pauta 199 ações relativas aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2. O mutirão está previsto para acontecer na última semana deste mês, no período de 27 a 30.   

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, diretor adjunto do Nupemec, explicou que os processos estavam com a tramitação suspensa tendo em vista as tarifas bancárias estarem sob julgamento nas instâncias superiores, aguardando um posicionamento definitivo em favor dos poupadores. Ele disse, ainda, que os trabalhos para a realização do mutirão estavam encaminhados e a perspectiva é de se alcançar um percentual de acordo superior a 80%. "As propostas estão bem rezoáveis. Nós estamos percebendo a intenção dos bancos em tentar por fim a esses processos que eles pautaram. Acredito que a homologação e a aceitação são os caminhos mais eficazes para os poupadores receberem o que têm direito", realçou.

Já o juiz Bruno Azevedo, também diretor adjunto do Nupemec, lembrou que o esforço concentrado envolverá processos dos planos econômicos que tramitam já há algum tempo na esfera do Judiciário estadual. "São processos que tiveram dificuldades na tramitação, e que, com a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto à Febraban, será possível colocar em prática a  conciliação e mediação e ter uma resolutividade abreviada", ressaltou. 

Para Jadir Diniz Arrivabene, advogado do Bradesco, o mutirão tem uma importância ímpar, por ser uma oportunidade de resolver demandas que tramitam há anos. "Nós pretendemos fechar o máximo de acordos possíveis. Tanto o TJ da Paraíba, quanto os tribunais de outros estados e o CNJ têm caminhado com união, oferecendo toda a estrutura aos bancos, com a realização do esforço concentrado para por fim  a essa espera", salientou.

A magistrada Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Cível da Capital, informou que a reunião foi exitosa e que a expectativa é a resolução de um maior número de processos. A juíza destacou, ainda, a estrutura que o Cejusc disponibilizará para as audiências dos processos do 1º Grau. "O Cejusc é dotado de um espaço bastante funcional. O mutirão ocorrerá no setor processual, onde dispomos de sete salas. Além disso, teremos a parceria com o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), com os conciliadores e coordenação jurídica. Todos os atores estão empenhados para que o esforço concentrado seja frutífero", relatou.

Acordo - O Mutirão é em cumprimento ao acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), homologado, por unanimidade, em março deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

As audiências acontecerão no expediente da tarde, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do 2º Grau (3º andar do Anexo Administrativo do TJPB), envolvendo 120 ações, e no Cejusc das Varas Cíveis (7º andar do Fórum Cível da Capital), com 79 processos. 

Os advogados e partes interessadas podem consultar as pautas das audiências, que foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico, nos dias 25 (feitos do 1º Grau) e 26 (ações do 2º Grau) de abril deste ano, onde constam os horários e as salas das audiências.

Por Lila Santos
Fonte: TJPB

Cejusc de Guarabira organiza mutirão ‘ProEndividados’ dos clientes da Energisa


Acesso à Justiça
Com o objetivo de garantir uma forma flexível e vantajosa para os consumidores quitarem suas dívidas junto à Energisa, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), da Região de Guarabira, realizará audiências de conciliação no período de 12 a 16 de agosto, por meio do Projeto ‘ProEndividados’. O atendimento ocorrerá no horário das 8h às 14h, no Fórum Alirio Maciel Lima de Brito, situado na Rua Solon de Lucena, 55, Centro de Guarabira.

Serão atendidos os clientes que estão em dívida com a empresa e com o fornecimento de energia desligado. “A princípio, o evento será realizado com os consumidores da cidade de Guarabira, posteriormente serão realizados outros mutirões na região atendida pelo Centro de Conciliação”, informou a juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich, responsável pela 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira.

Conforme estabelecido em reunião realizada no dia 30 de abril, será oferecido aos consumidores a proposta de pagarem uma entrada de no mínimo 10% do valor da dívida e parcelamento do restante, em até 60 vezes, bem como o religamento do fornecimento de energia no prazo máximo de 24 horas. “Também excluiremos o nome dos devedores do cadastro de restrição de créditos SPC/SERASA, quando for o caso”, explicou a analista comercial da Energisa, Ana Angélica. 

O acordo formulado pelas partes será homologado pela juíza Barbara Bortoluzzi, transformando-o em Título Executivo Judicial. “A medida evita outras demandas judiciais”, esclareceu. Também participaram da reunião, para as definições das diretrizes do mutirão, o supervisor Jesiel Rocha (mediador judicial) e a supervisora comercial da Energisa, Raiany Cynthia da Silva Brito.

Projeto – O ‘ProEndividados’ é uma iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba. Tem como objetivo estabelecer acordos através da conciliação, mediação e negociação entre pessoas com alto grau de endividamento e seus credores, principalmente, àqueles cujas dívidas sejam maiores que suas receitas. A Diretoria do Nupemec é composta pelo desembargador Leandro dos Santos (diretor-geral) e pelos juízes Bruno Azevedo, Antônio Carneiro e Fábio Leandro (diretores adjuntos).

Por Gabriella Guedes
Fonte: TJPB

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Nupemec realiza reunião com coordenadores dos Cejuscs do Sertão na cidade de Patos


Interiorizando as ações
A Diretoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), composta pelo desembargador Leandro dos Santos (diretor-geral) e pelos diretores adjuntos, juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Bruno César Azevedo Isidro e Fábio Leandro de Alencar Cunha, realizou na manhã desta sexta-feira (12), no Fórum de Patos, uma reunião com os coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Sertão.

Participaram do encontro os juízes coordenadores dos Cejuscs de Patos (Ramonilson Alves Gomes; de Sousa (João Lucas Souto) e de Catolé do Rocha (Renato Levi Dantas Jales). Também estiveram presentes os magistrados da Comarca de Patos José Milton Barros de Araújo, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante e Joscileide Ferreira de Lira.

O diretor do Nupemec lembrou que, atualmente, o Estado conta com 32 Cejucs para melhor atender a política adequada de solução de conflitos. “Nós estamos ampliando nossa atuação no Estado, apesar de toda dificuldade financeira, sempre enaltecendo as parcerias que realizamos com as universidades públicas e privadas. Hoje, em Patos, tivemos a oportunidade de reunir os colegas magistrados que coordenam os Centros que funcionam nesta região para debatermos nossa posição no interior, ouvir sugestões e dificuldades”, ressaltou o desembargador.

Leandro dos Santos também registrou a visita que foi realizada pela Diretoria do Nupemec a um outro Centro que será inaugurado em breve, em parceria com a Superintendência de Trânsito de Patos. “Será uma inovação. O primeiro do Estado da Paraíba e talvez um dos primeiros do Nordeste. Com isso, vamos atender os casos de acidentes de trânsitos para uma pacificação imediata e a solução de eventuais prejuízos materiais envolvidos”, explicou.

O magistrado ainda enalteceu o empenho dos magistrados, servidores e voluntários nos Cejucs “Todos trabalham muito, fora do horário do expediente, nos finais de semana, em busca da pacificação social. Acredito que esses acordos serão a salvaguarda para que possamos prestar um melhor serviço de pacificação social para o povo brasileiro”, enfatizou.

De acordo com o juiz Antônio Carneiro, diretor adjunto do Nupemec, as reuniões estão acontecendo em todas as regiões do Estado. “É uma oportunidade de afinar o discurso, ver as dificuldades de cada Centro de Conciliação, pensar em novas ideias e ver como anda a questão da capacitação dos juízes conciliadores”, afirmou.

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha destacou que o encontro teve o objetivo de uniformizar as práticas de políticas de autocomposição, bem como, estabelecer uma maior integração com todos os juízes coordenadores dos Cejuscs na Região do Sertão do Estado. “A gente teve a oportunidade de ouvir as opiniões e sugestões dos coordenadores para que o Núcleo possa implantar novas práticas de conciliações e mediações”, ressaltou o diretor adjunto.

Para o juiz Ramonilson Alves Gomes, coordenador do Cejusc de Patos, a reunião foi altamente positiva. “Ela foi bastante prestigiada, com a presença de colegas de Catolé do Rocha e de Sousa”. Segundo ele, várias questões foram discutidas, dentre elas a formação de parcerias com instituições de ensino superior e com empresas ou associações comerciais com vistas a dinamizar os Centros de Conciliação, além de serviços de cidadania em prol da população. Houve, também, a apresentação do PJe Pré-processual, que vai abranger as conciliações.

Por Lenilson Guedes
Fonte: TJPB

Portal do CNJ repercute inauguração de Cejuscs na Comarca de Campina Grande

Destaque
A inauguração de dois Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), sendo um deles, Fazendário, ocorrida nessa quinta-feira (11) na Comarca de Campina Grande, foi noticiada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta sexta-feira (12), em ‘Notícias dos Tribunais’. O Cejusc VI (Fazendário) está situado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, nº 450, no Bairro Estação Velha e já entrou em funcionamento. Já o Cejusc VII foi instalado no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e dará início aos trabalhos ainda este mês.

De acordo com o diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Leandro dos Santos, a expansão de Cejuscs pelo Estado – 32 em toda a Paraíba – demonstra o compromisso do Judiciário estadual com a Polícia Nacional da Conciliação, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de difundir outros mecanismos de solução de conflitos.

Quanto às inaugurações, o desembargador ressaltou que são um importante ganho para o jurisdicionado local, principalmente com a presença de um Cejusc Fazendário na comarca. “Com este equipamento, o Poder Público, que é o maior litigante, seja na esfera federal, estadual ou municipal, passa a ter um instrumento para conciliar, tanto nas ações em que é réu, quanto nas que figura como autor. Além disso, agiliza o trâmite desses processos que, muitas vezes, se arrastam por muito tempo no Judiciário, até que sejam resolvidos”, afirmou.

O Cejusc VI foi viabilizado pelo convênio firmado entre o Tribunal de Justiça da Paraíba/Nupemec, as Procuradorias-Gerais do Estado e do Município de Campina Grande, Defensoria Pública do Estado e Centro de Educação Superior Reinaldo Ramos (Cesrei). Já o Cejusc VII é fruto de uma parceria do TJPB com a UEPB. 
A matéria na íntegra pode ser conferida clicando na palavra ‘Cejuscs’

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

"Perícia em arbitragem precisa ser bem conduzida para não levar a nulidades"

Elemento de Protagonismo

Ao contrário da prova pericial convencional, não existe um roteiro único na perícia feita para arbitragem. Cada caso é um caso e não existe roteiro, pois tudo pode ser negociado. É como o engenheiro Flávio Figueiredo, que há mais de 20 anos atua com perícias em arbitragens no Brasil, define sua atividade.

Junto com Francisco Maia Neto, Figueiredo organizou a recém-lançada segunda edição do livro Perícias em Arbitragens. Cada capítulo é escrito por um profissional da área, abordando temas distintos com o objetivo de traçar um panorama geral deste ramo ainda pouco explorado.

Na arbitragem, o perito assume um protagonismo singular, conta Figueiredo. Pode ter que fazer um relatório inicial para explicar o caso ao árbitro, pode produzir prova como seus testemunho técnico, pode questionar o perito da outra parte. Tudo depende de como os procedimentos arbitrais foram combinados pelas partes.

Em entrevista à ConJur, Flávio Figueiredo detalha o papel do perito na arbitragem e ressalta que o profissional deve estar atento com nulidades que podem ser plantadas no processo. "A parte pode fazer isso com o intuito de, se não ganhar, anula o processo".

Leia a entrevista:
ConJur — O que faz um perito na arbitragem?
Flávio Figueiredo —
De início eu destaco que pode ter apresentação prévia dos técnicos. É marcada uma audiência e vão lá os assistentes de cada parte, antes de ter um perito, e fazem uma apresentação técnica. Não fica só aquele frio que está no papel, você pode expor, responder perguntas. Pode haver, por exemplo, dos árbitros pedirem que, em um determinado momento, os assistentes das partes apresentem um laudo técnico sobre a questão. Um laudo aberto. Pode acontecer — as hipóteses são muitas — que já formulem quesitos a serem respondidos por esses laudos técnicos prévios. Pode não acontecer nada disso. Pode ter só o início da fase das provas e os técnicos vão e fazem ali, já como prova, um depoimento, que até pode ser um depoimento especializado, que é o que se chama de testemunha técnica. É uma denominação um pouco diferente para nós, porque não é uma testemunha que viu um fato. É um conhecedor do tema que vai depor sobre o tema.


ConJur — Existe alguma peculiaridade na atuação dos peritos?
Flávio Figueiredo —
Tem uma gama enorme de alternativas para a prova pericial, algumas ainda nem na fase da prova, mas que envolvem os assistentes técnicos de ambas as partes. Então a pessoa que vai fazer uma perícia em arbitragem tem que saber interpretar em que momento está, o que deve ser apresentado neste momento, como deve ser apresentado.


ConJur — Como assim?
Flávio Figueiredo — 
Vou dar um exemplo: estive envolvido em uma arbitragem em que foi determinado, já quando se estabeleceu como o procedimento arbitral iria transcorrer, uma data que iria ter uma apresentação técnica de 20 minutos. Apresentação técnica é mostrar para os árbitros o que eles teriam que saber daquela disputa. Não é defender ferrenhamente uma posição. A outra parte também tinha a mesma oportunidade, porque sempre as oportunidades são iguais. Só que era um pessoal muito preparado tecnicamente, mas que não tinha a menor ideia do que eles estavam fazendo naquela arbitragem, que momento era aquele. Eles levaram uma apresentação com 80 slides de Power Point para apresentar em 20 minutos. Tragédia total, porque eles fizeram imaginando que eles estavam fazendo uma apresentação como prova. E não era isso.


ConJur — Por que o padrão se tornou três árbitros para decidir os casos?
Flávio Figueiredo —
Quando se tem determinado procedimento em que há um laudo técnico, sobre o laudo as partes vão ter oportunidade de falar e trazer o contraditório, pedir esclarecimentos para o perito e assim por diante. Se você tiver um árbitro, ele vai examinar a questão e dar a sentença. E se esse árbitro for o próprio técnico, no momento em que ele trouxer a sentença para as partes, já não tem mais o contraditório. Todas as arbitragens mais recentes das quais participei, foram com três árbitros. Poderiam ser cinco, mas, no geral, são três árbitros, um indicado por uma parte, outro por outra e o presidente do tribunal escolhido pelos dois, indicado pelas partes. Eu não vi mais essa conformação de árbitro único, especialista.


ConJur — O que tem de mais diferente entre um perito arbitral e um perito judicial?
Flávio Figueiredo — Tem um procedimento que é chamado de hot tubbing, que é uma acareação técnica. Os peritos de ambas as partes ficam frente a frente debatendo o caso, com o árbitro podendo intervir para pedir maiores esclarecimentos. Agora, é bom para as partes? Pode ser excelente, pode ser péssimo. Se você tiver uma pessoa que está defendendo seu interesse, que conheça muito o tema, mas que seja tímido, titubeante, você pode ter um problema, pois ele pode se sair mal no debate.

ConJur — Em que parte do processo é comum o perito errar?
Flávio Figueiredo —
Organização de documentos dentro de um processo. Quando você pega um processo judicial comum, a parte, o advogado, junta lá uma petição e depois os anexos. Documento um, documento dois, documento três e documento quatro. Mais para frente, vão ter outros momentos em que ele vai chamar documento um, documento dois, documento três daquela petição, e vai juntar. Quando você pega, por exemplo, uma arbitragem, você organiza de outro jeito os documentos. Eu começo a numerar desde o primeiro documento que eu junto até o último. Eu vou juntando na sequência. Parece bobeira, mas quem não está familiarizado se perde nisso. Então, na arbitragem tem muita coisa que parece muito boba, mas que ganha relevância porque, se não for bem resolvido, atrapalha a vida de todo mundo. Tive uma arbitragem em que, quando apresentei a estimativa de custos, não estou falando de honorários, eu coloquei lá “edição e impressão: cento e pouco mil reais”. Aí o pessoal achou absurdo. Tive que desdobrar o que era aquele custo. A perícia envolvia 30 e tantos imóveis que precisavam ser vistoriados e avaliados. Cada avaliação vai ter mais ou menos tantas folhas. Tantas folhas vezes trinta imóveis, mil folhas vezes sete vias, dá tantas mil folhas.


ConJur — O senhor uma vez disse que os peritos devem tomar cuidado com cascas de banana que são colocadas pelo caminho. Pode citar alguns exemplos?
Flávio Figueiredo —
A gente percebe que, muitas vezes, ficam se plantando nulidadezinhas, sementes de nulidades no decorrer do processo — porque se não for bom para mim, vou tentar anular a sentença por causa daquela sementinha que deixei lá atrás. Muitas vezes, a perícia é usada para plantar essas sementes. Então a perícia precisa ser muito bem conduzida para que não fiquem essas sementes de nulidade. Quer dizer, o perito arbitral precisa estar atento para não dar margem a isso.

Por Fernando Martines
Fonte: ConJur

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Como ser mais eficiente na Semana Nacional de Conciliação

O melhor caminho para se obter uma resolução rápida e eficiente dos conflitos é investir na negociação estratégica, preferencialmente, antes mesmo do tema ser levado ao Judiciário.
De 5 a 9 de novembro se realizará a XIII Semana Nacional de Conciliação que envolve os Tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais de todo o território brasileiro. Em 2017 a campanha foi abraçada por 54 tribunais, tendo beneficiado 757.051 pessoas em 321.103 audiências de conciliação, nas quais foram celebrados 126.971 acordos, auxiliando na meta de desafogamento do Poder Judiciário. 

Esses números já impressionantes poderiam ser ainda melhores caso o litigante brasileiro tivesse mais fortalecida em sua cultura a negociação como método eficiente de prevenção e resolução de litígios. Embora o CNJ se empenhe em esclarecer que a conciliação é uma solução permanente, as pessoas e empresas com ações judiciais em trâmite parecem não se sentir plenamente confortáveis para resolver a pendência sem a intervenção do magistrado. Uma das possíveis razões para esse comportamento é de que algumas pessoas e profissionais ainda não se prepararam adequadamente para conciliar, o que traz excessiva insegurança para tomar posições, propor ou aceitar uma oferta. 

Felizmente, pequenas medidas preparatórias e no comportamento durante a audiência podem gerar resultados imediatos para que seja celebrado um acordo seguro, confiável e com retornos superiores ao estimado. A negociação deve ser compreendida como uma disciplina acadêmica e uma ferramenta a ser aplicada com método e estratégia. A experiência demonstra que, quando uma das partes está representada por um bom negociador, maiores são as chances de resolução do conflito por meio de acordo. Se ambas as partes tiverem essa condição, serão maiores ainda as chances de composição amigável, inclusive com ganhos múltiplos, onde ambas as partes sintam-se vencedoras.

A seguir elencam-se três medidas simples que darão mais eficiência a sua próxima negociação de demanda judicial. 

(1) Tenha plena compreensão da sua melhor alternativa ao acordo
Diz-se que faz o melhor acordo aquele que tem a melhor alternativa, também conhecida como plano B. A alternativa ao acordo na ação judicial é aguardar pelo pronunciamento do Judiciário, isto é, o trânsito em julgado da sentença que decidir a causa. Uma das principais causas de recusas de boas propostas de acordo é quando a parte cria a expectativa de que o resultado da sua demanda judicial será muito mais favorável e, muitas vezes, isso não corresponde à realidade. Hoje em dia, não é difícil estimar o resultado mais provável de uma ação judicial. O melhor uso da Jurimetria – estatística aplicada ao Direito – permite analisar os entendimentos prévios do magistrado responsável pela causa, assim como o tempo médio de duração do trâmite processual na referida vara, juizado e órgãos recursais. Ciente das chances de resultado do seu pleito judicial poderá a parte avaliar melhor se a proposta apresentada é adequada, assim como contrapropor um cenário que traga vantagens para ambos os lados.

(2) Compreenda o perfil da outra parte e suas circunstâncias
O bom negociador sempre pesquisa os perfis individuais e coletivos de todos os envolvidos, realizando ajustes pontuais na estratégia de negociação para aumentar as chances de boa receptividade. As circunstâncias de cada parte igualmente exercem papel muito importante. A colaboração costuma ser a melhor forma de superar um impasse que foge à vontade da parte, como por exemplo, a dificuldade de fluxo de caixa, a urgência para a solução de uma pendência, a impossibilidade de oferecer garantias ou mesmo as restrições impostas por políticas internas da empresa. Procure lembrar que a eventual sentença judicial não irá eliminar as dificuldades acima listadas. A colaboração frente às dificuldades da outra parte tende a gerar confiança e trazer vantagens para negociar outros aspectos da lide. 

(3) Seja otimista e não reaja negativamente
É importante adotar uma postura otimista e não combativa, favorável à negociação, sem se exaltar com as propostas da outra parte. Deve-se compreender que, para muitos, não é confortável comparecer a um tribunal e sentar para negociar com alguém que não seja de sua confiança para tratar sobre um problema. É natural também que uma das partes aproveite o momento para extravasar toda a sua frustração. Aquele que conseguir receber uma manifestação de inconformidade e reagir de forma propositiva e otimista passa a mensagem para a outra parte de que problemas podem ocorrer e que há como resolvê-los mais rapidamente, de forma racional e sem prolongar o desgaste pessoal. O ambiente positivo fomenta o melhor acordo. Neste ponto o papel do conciliador é determinante para canalizar a comunicação das partes em direção ao acordo. 

Entendemos que o melhor caminho para se obter uma resolução rápida e eficiente dos conflitos é investir na negociação estratégica, preferencialmente, antes mesmo do tema ser levado ao Judiciário. Todavia, nunca é tarde demais para conciliar. Como visto, o uso de métodos de negociação estratégica pode melhorar a performance das partes e profissionais, sendo a Semana Nacional de Conciliação a ocasião perfeita para colocar os mesmos em prática.

Por Rodrigo Mutti é sócio do escritório Silveiro Advogados
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Mesmo prevista em contrato de adesão, arbitragem não prevalece quando consumidor procura via judicial

Forma de liberação tácita
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cláusula arbitral não prevalece quando o consumidor procura a via judicial para a solução de litígios. Segundo os ministros, é possível esse tipo de solução extrajudicial em contratos de adesão, mas desde que haja concordância entre as partes, pois o consumidor sempre terá a possibilidade de optar por levar o caso à Justiça estatal.

O autor da ação que resultou no recurso especial buscava a rescisão contratual e a restituição das quantias pagas após desistir de comprar um imóvel. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), porém, declarou a incompetência da Justiça comum para julgar a ação, tendo em vista a existência de cláusula arbitral entre as partes.

Segundo a empresa, essa cláusula foi redigida em negrito e exigiu a assinatura do comprador. Nela estava estabelecido que todas as controvérsias do contrato seriam resolvidas por arbitragem.
Nulidade
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a relação de consumo do caso está corporificada em um contrato de adesão, como foi reconhecido em primeiro grau. Segundo ela, a dúvida seria se nesse tipo de contrato haveria incompatibilidade entre as leis consumeristas e a da arbitragem.
A ministra disse que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se limitou a vedar a adoção prévia e compulsória desse tipo de solução extrajudicial no momento da celebração do contrato, mas não impediu que, posteriormente, havendo consenso entre as partes, fosse instaurado o procedimento arbitral diante de eventual litígio.
Segundo explicou, a aparente incompatibilidade das normas não se sustenta ao se aplicar o princípio da especialidade das normas, uma vez que a Lei de Arbitragem versou apenas sobre contratos de adesão genéricos, subsistindo, portanto, a disposição do CDC nas hipóteses em que o contrato, mesmo que de adesão, regule uma relação de consumo.
“Ainda que o contrato chame a atenção para o fato de que se está optando pela arbitragem, o consumidor, naquele momento, não possui os elementos necessários à realização de uma escolha informada”, explicou a ministra ao citar precedentes do STJ no sentido de considerar nula a convenção de arbitragem compulsoriamente imposta ao consumidor.
Três regramentos
Em seu voto, ela esclareceu que, com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver em harmonia três regramentos de diferentes graus de especificidade.
A regra geral impõe a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes, com a derrogação da jurisdição estatal. A regra específica, contida no artigo 4° da Lei 9.307/96, é aplicável aos contratos de adesão genéricos, restringindo a eficácia da cláusula compromissória. Por fim, há a regra ainda mais específica, no artigo 51 do CDC, que impõe a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, em contratos de adesão ou não.
“A atitude do consumidor de promover o ajuizamento da ação principal perante o juízo estatal evidencia, ainda que de forma implícita, a sua discordância em submeter-se ao procedimento arbitral, não podendo, pois, nos termos do CDC, prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização, visto ter-se dado de forma compulsória”, informou.
A Terceira Turma deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno do processo ao TJGO, a fim de prosseguir no julgamento, afastada a cláusula arbitral.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1753041
Fonte: STJ

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Resolução de conflitos sem litígios precisa de sistema lógico e integrado

Design de Sistema de Disputas
Toda empresa tem uma lógica, um sistema sobre como conflitos são resolvidos, e a forma como são organizados os recursos humanos, materiais e procedimentos para gerenciar, prevenir e resolver essas disputas variam em diferentes tons de formalidade, eficácia e eficiência.

Uma visão sistêmica sobre a possibilidade de os canais e mecanismos de resolução de conflito além da judicialização é o que propõe o advogado Diego Faleck, especialista no método de Design de Sistema de Disputas (DSD), que nasceu nos Estados Unidos em 1976.

"A lógica do DSD é não olhar apenas para um mecanismo de resolução de disputas, mas fazer um grande projeto e seguir um processo deliberadamente delineado para ter acordos bem-sucedidos", afirma o advogado à ConJur.

Na próxima terça-feira (9/10), Faleck lança o livro Manual de Design de Sistemas de Disputas – Criação de Estratégias e Processos Eficazes para Tratar Conflitos, onde esmiúça o método que já aplicou em casos como o acidente do voo 3054 da TAM em 2007 e o rompimento da barragem da mineradora Samarco em Mariana, Minas Gerais, em 2015.

Ele é mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Harvard, nos EUA, e doutor pela USP. Entre 2007 e 2011, passou pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Fazenda. Faleck é membro do painel de distinguished neutrals do International Institute of Conflict Prevention and Resolution (CPR), da lista de mediadores credenciados da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).

"Se não tivermos um pouco mais de racionalidade, propósito e intenção de organizar esses mecanismos de resolução de conflitos, podemos nos frustrar no futuro dizendo que a mediação e a conciliação estão no nosso código há 20 anos, mas ninguém usa por desconfiança. As inciativas nesse ramo, principalmente no Judiciário, precisam ser mais bem pensadas", pontua

Leia a entrevista: 
ConJur — Como se faz um bom acordo?
Diego Faleck —
Primeiro com discussão. Saber interesse, visão, perspectiva. Trocar informação sem nenhum comprometimento. Com uma conversa franca inicial, no lugar das propostas. Se chegar já falando "Eu quero cem, eu quero pagar zero" não vai dar certo. Depois é passar para a fase de tentar encontrar uma solução, explorando as opções ainda sem comprometimento. A partir daí tentar uma conversa mais profunda para o outro lado entender. Não precisa concordar, mas entender a visão do outro. Para então você conseguir começar a verdadeiramente construir as soluções. Podem existir casos que sejam realmente avaliação de custo e risco, o que é que vai ganhar, e aí é mais difícil. Por último você vai partir para as propostas. Um processo nesse sentido vai maximizar suas chances de chegar a um acordo.


ConJur — E o que é uma boa proposta para se levar para a mesa?
Diego Faleck —
É a que você entende que tem que atender aos interesses do outro lado também. Se atender só ao seu, não vai dar certo. Uma boa proposta é a que atende muito bem aos seus interesses, e que no mínimo satisfaz o outro lado. Tentar atender o máximo possível o seu interesse e deixar o outro lado satisfeito também, senão não vai ter acordo.


ConJur — E como lidar com as contrapropostas?
Diego Faleck —
 Ouvindo. Quando você está negociando, mediando, você tem que ver o que é palatável, o que interessa. Quando você vê uma contraproposta, no mesmo momento você tem que ver qual é a lógica. Quais são os critérios que estão por trás disso? Esses critérios têm que fazer sentido. E, com base nisso, você vai conversar. É quase lógica.


ConJur — O que os advogados precisam aprender para se tornar bons negociadores?
Diego Faleck — A negociação é muito presente na vida jurídica. Tanto que em Harvard, por exemplo, que é o berço do estudo da negociação, a matéria foi colocada na escola de Direito primeiro, não na escola de Administração. Promotor, advogado, defensor, diretor jurídico interno, todos negociam. Se você jogasse tênis todo dia ia ser a maior jogadora de tênis do mundo. Por que nós negociamos todo dia e não somos? Porque as pessoas não olham o processo de negociação, cada etapa, fase a fase, como que eu faço uma leitura, como que eu coloco meus interesses, como dou informação e tenho cuidado para não ser explorado e também tiro informação com equilíbrio para poder construir valor sem sofrer nenhum risco. Para tudo isso tem técnica, estratégia e muita coisa escrita, tem muita literatura da ciência e da arte da negociação e é algo que deveria entrar um pouco mais no menu de estudo dos advogados, ser incluído nas faculdades de Direito, uma atenção maior para esse campo sempre é muito bom.

ConJur — O que é Design de Sistema de Disputas?
Diego Faleck —
É olhar para um problema de maneira deliberada, racional, intencional, e criar um sistema, ou um processo, para resolver aquele conflito.


ConJur — Qual a origem do método e qual foi o seu primeiro contato com ele?
Diego Faleck —
Estudei em Harvard, onde tive aula com o professor Frank Sander, um gênio. Ele inventou o conceito de Tribunal Multiportas em 1976. Foi o Big Bang da mediação. Ele levou para a universidade a primeira matéria de Dispute Systems Design ou DSD, que é o design de sistema de disputa. Quando eu voltei para o Brasil, fui trabalhar no Ministério da Justiça, na Secretaria de Direito Econômico, que tinha um braço sobre consumidor. Lá, desenhamos um sistema para a TAM depois do acidente no aeroporto de Congonhas com o voo 3054, em julho de 2007.


ConJur — Como funcionou esse sistema?
Diego Faleck —
Desenhamos o fluxo de um processo, onde tínhamos informações, critérios e a supervisão do governo para chegar a uma estratégia no que chamamos de mesa de consenso. Na mesa todos decidiram quem eram os atores do problema, quais os critérios de indenização, os caminhos do processo e quem seriam os mediadores. Essas reuniões duraram nove meses até fecharmos o projeto, que teve uma taxa de 95% de acordos com base nesses parâmetros que estabelecemos.


ConJur — Quem são os envolvidos que vão para a mesa de consenso?
Diego Faleck — Nesse caso foi a TAM, a associação das vítimas, seguradores, o Procon, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

ConJur — Em casos grandes como esse, quais são as principais estratégias para fechar um acordo?
Diego Faleck — Em tragédias como essa há muita raiva, muita desconfiança e expectativas muito altas, além de um forte medo de exploração por parte das empresas que costumam ter bons advogados contra pessoas menos poderosas. Precisamos criar um programa com parâmetros de indenização transparentes, combinados e isonômicos. Todo mundo tem de ser tratado igual. E o uso da mediação permite dar uma justiça procedimental onde a pessoa vai lá e conta a história dela, coloca as emoções para fora diante de um mediador que tem técnicas para lidar com tudo isso.

ConJur — E qual a diferença para um processo comum de mediação?
Diego Faleck —
Hoje em dia, se você vai para a mediação ou conciliação para resolver um problema, eles jogam o tema para um fórum ou para uma câmara privada e botam um monte de mediadores conciliando. A diferença é que essa é uma estratégia pós-fato, que costuma acontecer depois que a situação já foi judicializada. Para mim, tem que ser mais do que isso. A lei fala em mediação e conciliação, mas não podemos só dizer que vamos usar a mediação para tudo sem criar um sistema, um ambiente confiável e com parâmetros, realmente utilizar a resolução com qualidade. No caso da TAM, por exemplo, o Judiciário foi uma alternativa para alguns porque a negociação direta entre empresa e vítima estava estourando, porque não tinha confiança.


ConJur — É possível elencar o grau de eficiência entre os métodos de resolução de conflito?
Diego Faleck —
A melhor maneira de se resolver um conflito é negociando, só que as partes às vezes não conseguem negociar sozinhas. Vejo que quando você vai negociar, às vezes, em seu nome, o outro lado desconfia, então tem um monte de barreiras que você indo sozinho, por melhor que você seja, não consegue identificar, é difícil trocar informação. O advogado tem dois chapéus. Um chapéu mais conservador, de preservar o litígio, a informação, a estratégia. O outro que tem que ser mais aberto para conseguir construir um acordo, trocar informação, o que você quer, como que você enxerga isso etc. Então, vemos que às vezes é preciso uma figura no meio para fazer isso de uma maneira mais segura, estruturada. Não em todos os casos, nos casos que se justifique, nos casos em que você quer fazer um acordo, e que sente que se for sozinho ali para o outro lado, vai estourar. Você sente que tem uma dificuldade a mais.


O segundo passo é o mediador, você contratar um mediador para tentar te ajudar é muito eficaz, é difícil das pessoas verem o valor disso de primeira, mas é muito eficaz. A mediação vai te ajudar a cavar mais fundo, vai ajudar você a basicamente ter certeza de que você fez todo o possível, se você contratar um bom mediador, antes de partir para uma briga, e se você não conseguiu resolver com a mediação, aí você vai para uma arbitragem. Ou se vocês decidirem, para um litígio. Às vezes você pode até criar um outro método, mas é mais ou menos essa a escala.

ConJur  Há um pensamento comum de que o brasileiro precisa de uma chancela última judicial, da assinatura de um juiz, pra acreditar que o seu problema está resolvido. Essa mentalidade chegar a ser um obstáculo à sua atuação?
Diego Faleck
Essa chancela judicial não vem. Trabalhei sete anos em escritório de advocacia, acho que vi dois casos terminarem. Não termina! Você fica atrás de um negócio que realmente é psicológico. Estou há oito anos nesse mercado. Obviamente, quando a pessoa tem uma cabeça mais aberta, ou quando é uma situação que não tem saída, você tem que fazer um acordo, é muito bom se você fizer um acordo, e venho trabalhando nesse tipo de caso. Vejo que cada vez mais as empresas estão conscientes de que elas têm que fazer acordo, que vale fazer acordo.


ConJur Para quem a mediação é mais interessante hoje no Brasil?
Diego Faleck
— Quem usa a mediação hoje são tanto as empresas quanto os advogados. Ambos, quando percebem que uma briga não tem lógica, que por mais que exista razão e chance de êxito, dentro de um contexto maior de interesses, não faz sentido nenhum, resolvem fazer um acordo e chamar alguém para fazer uma mediação. 

Já mediei em quase todos os grandes escritórios do Brasil, conflitos das grandes construtoras, empresas de energia nacionais e internacionais com atuação no Brasil, setor de aço, mineração, aeroportos. São questões societárias, contratuais, de tudo. 

ConJur E a negociação?
Diego Faleck
— Existe um espaço para negociadores de alta especialização. As empresas têm utilizado isso para lidar com alguns casos complexos, colocar uma pessoa a mais no time para ajudar a pensar o problema, casos envolvendo múltiplas partes, internacionais, também para lidar às vezes com estoque de questões contenciosas, que dentro da ideia de um design de um sistema você organizar um programa de acordos. São alguns espaços que as empresas estão usando, as grandes, do setor automotivo, petróleo e gás. Essas iniciativas estão acontecendo.


ConJur — Quais as principais barreiras a esses caminhos de resolução?
Diego Faleck
Alguns escritórios acham que foram contratados para brigar e que a empresa quer brigar, acha que o outro lado está errado, foi injusto, então eles têm uma vontade de brigar. E eles não querem parar para fazer acordo, eles acham que fazer acordo é ceder, ou dar uma bandeira branca. Na minha experiência, fazer uma mediação não tem nada a ver com ceder. Às vezes é uma questão emocional: uma parceria em que um se sente maltratado pelo outro, desconfia e entra com pleito porque está achando que não está sendo respeitado, que não estão contando tudo para ele, e aí você esclarece isso numa mediação, criando uma saída honrosa sem derramar uma gota de sangue. As empresas às vezes podem entender que esse instinto bélico delas pode ser armar uma situação, não precisa ir até o fim, é muito o que acontece nos Estados Unidos, o advogado cria uma situação e depois o acordo sai. Nos EUA, em 90% dos casos se faz acordo. No Brasil não, os casos se arrastam. 


ConJur Mesmo estando 100% certo vale a pena mediar?
Diego Faleck — Sim. Não acho que as partes têm que se apaixonar pelos seus casos e também não acho que porque está certo não se pode sentar numa mesa e ter o seu interesse atendido. Às vezes tem que se desgastar um pouco para chegar numa maturidade. Faço muito acordo em caso que está há dez anos na Justiça e ainda não foi julgado em primeira instância. Vamos então sentar. Entro muito nesses casos onde já houve tanto desgaste que vem a hora do "chega".

ConJur Alguns tribunais têm campanhas de incentivo à mediação e à conciliação. Isso tem surtido algum efeito prático?
Diego Faleck O Judiciário ainda precisa ter um pouco mais de clareza com relação a isso. Apesar da legislação que permite a mediação e a conciliação, não existe um processo de nomeação de mediadores estruturado ainda, por exemplo. A lei diz que as partes vão escolher, senão vai ter uma distribuição automática. Ocorrem nomeações diretas por juízes, isso é interpretado como sendo contra a lei por algumas pessoas. Não tem muita clareza nisso. Nesse momento, acho que tem uma oportunidade perdida do Judiciário de ajudar mais. tem tanto ocorrido nomeações diretas por juízes, isso é interpretado como sendo contra a lei por algumas pessoas.

ConJur Nomeações de mediador?
Diego Faleck
Sim. Não conheço tanto a realidade porque não trabalho nela, mas vejo um grande volume de casos cíveis, comerciais, em que juízes não usam a mediação porque não acreditam que tenha um sistema estruturado. O Judiciário poderia se organizar para criar um processo transparente e isonômico de nomeação de mediadores. Dentro do nosso país tem muita desconfiança nesse tipo de coisa. É preciso criar uma regra do jogo transparente e clara para a sociedade poder usar mais. A lei está aí, mas a implementação não veio ainda, e acho que seria muito produtivo, porque, nos Estados Unidos, por exemplo, nos estados em que o Judiciário foi eficaz e eficiente, todos os tipos de mediações floresceram.


Por Mariana Oliveira
Fonte: ConJur

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

CNJ: magistrado não pode participar de Câmara de Conciliação Privada

Conduta vedada
É proibido aos magistrados participar de câmaras privadas de conciliação e mediação. Essa foi a resposta do pleno do Conselho Nacional de Justiça a uma consulta formulada por email ao gabinete da conselheira Daldice Santana. De acordo com o relatório elaborado pela conselheira e ratificado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, poderia haver possibilidade de uso de prestígio e íntima relação com o litígio judicial.
A conselheira Daldice avaliou que, como o tema possuía repercussão geral para todo o Poder Judiciário, deveria ser avaliado por todos os demais conselheiros. O processo então foi distribuído ao pleno, sob o nome de consulta 0009762-74.2017.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
Em sua análise, ele citou o artigo 95 da Constituição Federal, no qual lê-se que “é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”. O conselheiro reforçou ainda que a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) dispõe que é vetado ao magistrado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade. Lembrou ainda da possibilidade de ser sócio sem poderes de administração e direção.
O relator destacou que “ao magistrado não basta ser imparcial; é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade. Caso seja admitida a possibilidade de o magistrado ser sócio de Câmara Privada de Conciliação e de Mediação que atue no Poder Judiciário, várias ocorrências poderão comprometer a necessária imagem de imparcialidade, inclusive gerando inúmeras situações de impedimento ou de suspeição”. Ele ainda citou situações que poderiam configurar uso do prestígio judicial, como facilidade do cadastro no Tribunal, maior divulgação da Câmara nos fóruns e em outros ambientes judiciais, incentivo a que outros magistrados remetam as partes para a Câmara Privada, sobretudo se o sócio for magistrado de instância superior, entre outras.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.
Por Paula Andrade
Fonte: CNJ

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TJPB vai implantar Projeto 'Delegado Conciliador e Núcleo de Práticas Restaurativas' na Capital

TJPB vai implantar Projeto 'Delegado Conciliador e Núcleo de Práticas Restaurativas' na Capital / Fotos: Ednaldo Araújo / TJPBUm novo horizonte no criminal
Buscando promover um novo modelo de Justiça voltado para a solução de conflitos, primando pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pretende implantar na 10ª e 12ª Delegacias de Polícia Civil do Bairro de Tambaú, em João Pessoa, o projeto-piloto denominado ‘Delegado Conciliador e o Núcleo de Práticas Restaurativas na Zona Norte’. 

Uma reunião na manhã desta terça-feira (25), na Sala da Presidência do Judiciário estadual, tratou sobre a aplicação do projeto-piloto. Na próxima segunda-feira (1º), será celebrado um convênio entre o TJPB, o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp) e a Secretária de Segurança Pública, por meio da Acadepol/PB, para implantação da iniciativa.

Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 225, e surge como contraposição à concepção tradicional da Justiça Criminal, a Justiça Punitiva-retributiva. 
O presidente do Judiciário estadual, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ressaltou, na ocasião, que a Justiça Restaurativa é a Justiça do futuro, que deve se aplicar no presente. "Abracei de imediato essa ideia, que já vem sendo desenvolvida em São Paulo e, agora, temos a oportunidade de implantar na Paraíba. Iniciaremos com um projeto-piloto e, depois, poderemos expandir para outros locais do Estado", disse o presidente do TJPB.

Para o delegado adjunto da Polícia Civil Isaias Gualberto, o projeto vem ao encontro com  o que mais a população busca, dar agilidade na prestação do serviço, tanto jurisdicional quanto de investigação penal na própria Delegacia. "No país, há uma profusão de judicialização,  que prejudica as delegacias, como também o Judiciário", disse.

Ele exemplificou, ainda, os casos práticos que caberiam a Justiça Restaurativa: crimes  contra honra (calúnia, difamação e injúria), que são bastante comuns nas delegacias, além dos crimes de trânsitos, dentre outros.

Neste mesmo sentido, o diretor adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Bruno Azevedo, assegurou que a ideia da iniciativa é que, antes mesmo que haja a judicialização, esse conflito seja resolvido com os princípios da Justiça Restaurativa. “É um outro momento e uma outra leitura que se faz tentando evitar a judicialização, levando uma outra moldura, também, na abordagem dos processos criminais", afirmou.

Também presente a reunião, o coordenador do Curso de Direito do Iesp, professor José Carlos, afirmou que essa parceria vai ampliar o universo das especializações aos estudantes de Direito da instituição de ensino.

Por Marcus Vinícius
Por TJPB