Analisar profundamente o veículo é essencial para não gastar mais com consertos e ficar no prejuízo
Preços bem abaixo do mercado. Esse é o principal fator que atrai consumidores para os leilões de veículos. Realizados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Receita Federal e até mesmo pelas seguradoras, é fácil encontrar nos leilões automóveis com descontos de até 60% no valor do automóvel. Mas para que a compra seja realmente mais vantajosa são necessários alguns cuidados.
Antes de começar a dar os lances, o consumidor precisa ter dinheiro já reservado, pois a compra deverá ser realizada à vista. É importante também não se ater somente ao valor do veículo, pois geralmente são cobradas outras taxas. No entanto, o Idec ressalta que o consumidor não deverá pagar por outros serviços, como débitos do antigo dono do automóvel, taxas de reboque e diárias do depósito. "O consumidor deve arcar com o valor do veículo - que fica geralmente entre 10 e 20% abaixo do valor de tabela - e mais os 5% do leiloeiro", explica o advogado do Idec, Guilherme Varella.
Outro custo que deve ser considerado antes da compra são os eventuais reparos que precisarem ser realizados. O motivo é que o veículo pode vir com algum problema e, como não é possível ligar o veículo antes do leilão, é necessário tentar conhecê-lo mais profundamente. Para isso, o consumidor pode recorrer a um mecânico de sua confiança, que pode tentar detectar se realmente vale a pena comprar o carro ou se o custo para consertá-lo vai encareceria demais o valor total da compra.
O próprio consumidor também pode ficar atento a alguns pontos na hora de examinar o automóvel e anotar as possíveis observações. "Sendo o veículo usado, a atenção deve ser redobrada. Na análise do veículo no pátio, o consumidor deve analisar pintura, lataria, pneus, vidros, chassi e demais acessórios. É essencial anotar todas as observações, pois às vezes, no dia do leilão não é possível ver o veículo", orienta Varella.
Dívidas e mais dívidas
Muitos consumidores ficam em dúvida se terão de pagar ou não as dívidas que o carro já possui. É importante ficar claro que o valor pelo qual o veículo foi arrematado é o que será utilizado pela organizadora do leilão para quitar qualquer debito existente. "O veículo vem liberado de dívidas para o novo proprietário. De acordo com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o montante arrecadado no leilão deve servir para pagar as despesas da Administração Pública com o veículo (como a permanência no pátio) e os encargos legais, como tributos, taxas e multas. Assim, IPVA e dívidas antigas devem ser pagas com o dinheiro pago pelo arrematante", afirma o advogado.
Sem seguro
Muitos dos carros que vão para leilão são resultados de sinistros - sofreram colisão com perda total ou foram recuperados de roubos/furtos. Mas essa não pode ser uma justificativa para recusar o seguro do veículo. "O simples fato de o veículo ser adquirido por meio de leilão não justifica a recusa nem o preço abusivo do seguro. A recusa do serviço de seguro a veículo nestes casos se configura prática abusiva, com base no art. 39, IX, do CDC", destaca Varella.
Para uma seguradora se recusar a segurar um automóvel, ela precisa fazer primeiro uma vistoria técnica. Caso o seguro do veículo seja recusado, a empresa deverá apresentar justificativa plausível com os motivos que levaram à negativa. O Idec destaca ainda que a seguradora não pode cobrar valores desproporcionais somente porque o carro é proveniente de um leilão. "Se o seguro do veículo for aceito, o valor não deve ser desproporcional e injustificado, sob pena de a empresa recair em cobrança abusiva", finaliza o advogado.
Fonte: IDEC
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