Justiça em desacordo, deu na Folha
[Editorial do jornal Folha de S. Paulo deste domingo (31/7)]
Demonstrações de resistência em setores do Poder Judiciário às tentativas de modernização de seus meandros processuais e administrativos já se provaram inevitáveis e recorrentes. Mesmo assim, não deixa de surpreender o arcaísmo militante de parte da magistratura brasileira.
Um exemplo flagrante desse tipo de comportamento perdura desde novembro do ano passado. Naquele mês, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a criação de centros permanentes de resolução conciliatória de conflitos nas cortes de segunda instância do país.
Acordos mútuos, conduzidos por esses núcleos de conciliação, seriam proveitosos, por exemplo, em causas que confrontassem consumidores e empresas prestadoras de serviço, como bancos, convênios médicos e operadoras de telefonia. Evitariam, assim, infindáveis processos e recursos.
Embora a norma do CNJ desse prazo máximo de 30 dias para a instalação dos novos órgãos, até hoje mais da metade dos 56 tribunais estaduais, federais e trabalhistas do país não cumpriu a determinação, que busca, justamente, dar maior celeridade à Justiça.
O encerramento de ações por conciliação pode contribuir para desafogar o Judiciário, sempre sobrecarregado. Além disso, por princípio, é preferível o entendimento entre as partes em conflito a intervenções e determinações externas do Estado.
Ocorre que, mesmo nos tribunais estaduais que já contam com centros de conciliação, os resultados ainda não são expressivos, segundo reportagem publicada pelo jornal "Valor Econômico".
A expectativa do CNJ era que a criação dos núcleos pudesse elevar para 40% a parcela de ações resolvidas por conciliação nessas cortes. No Tribunal de Justiça de São Paulo, um dos primeiros a cumprir a determinação, só um quarto dos processos no primeiro semestre deste ano foram concluídos com acordos entre as partes.
É ainda cedo, decerto, para avaliar os efeitos da medida. Advogados chamam a atenção para o comportamento dos próprios litigantes, que muitas vezes preferem protelar o resultado a aceitar indenizações parciais.
A criação de uma cultura de soluções negociadas pressupõe a experiência de cidadãos e instituições com os órgãos designados para concretizá-las. Depende, portanto, da iniciativa e do exemplo do Judiciário, que mais uma vez se mostra pouco eficaz.
Fonte: ConJur
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