quarta-feira, 30 de novembro de 2011

"Arbitragem é essencial para o capital estrangeiro"

A lúcida desconfiança estrangeira
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) registrou em 2009 um aumento de 20% no número de participantes, chegando a quase 90 países. Naquele ano, o CCI registrou 817 novos casos, elevando para 1.461 os conflitos em arbitragem, o que representou 50% a mais nos últimos dez anos. O Brasil acompanhou essa tendência mundial de crescimento e registrou "um aumento sem precedentes" de participantes, segundo o relatório da CCI. Saltou de quatro, em 1995, para 86, em 2009. O Brasil é atualmente o quarto país que mais utiliza a arbitragem no mundo.

De acordo com o advogado Pedro Batista Martins, é importante observar que o Judiciário brasileiro sempre ofereceu a segurança necessária ao capital estrangeiro e tranquilidade para o país que investe. "A despeito da inexistência de uma lei que tornasse viável a arbitragem, o Brasil sempre registrou investimentos no país. O sistema jurídico brasileiro, que sempre foi alinhado com os países da Civil Law, tem reconhecida qualidade e independência", destacou durante o painel "Arbitragem e atração de investimentos no Brasil", no seminário promovido pelo jornal Valor Econômico, nesta segunda-feira (28/11) em São Paulo.

O advogado conta que a arbitragem é cada vez mais utilizada no exterior de forma que todo contrato considerado sério possui cláusla de arbitragem. "Isso é reconhecer que a arbitragem ingressa como mecanismo essencial para o fluxo de capital estrangeiro no país, no plano do comércio internacional." Para ele, a segurança que o país oferece também vem de seu histórico com normas específicas e cita a Lei 4.313 de setembro de 1962. "Desde a edição dessa lei que regula a captação e remessa para o exterior, apesar de várias situações difíceis pelas quais o país passou, poucas alterações foram feitas e nenhuma alterou a espinha dorsal da norma."

Relegada nos anos 70, a arbitragem estava mais presentes nos contratos e empréstimos internacionais contraídos pelas estatais, sempre com aval do Tesouro. A partir desse momento, nas décadas seguintes, passa a existir uma pressão para a validação dos contratos com cláusulas compromissórias. Na medida em que o país atua mais no mercado internacional e recebe mais investimentos, essa pressão começou a pedir uma estrutura jurídica que valide a utilização da arbitragem. "A Lei de Arbitragem tem no nascedouro uma pesquisa sobre o Judiciário, que foi favorável a essa solução, pois se demonstrou como sistema confiável", destaca Batista Martins.

Para o advogado, esse entendimento reconhece que a arbitragem ingressa como mecanismo essencial para o fluxo de capital estrangeiro no país, no plano do comércio internacional.  A arbitragem cresceu em importância com a Lei 9.307/96, com iniciativa senador Marco Maciel (DEM-PE), em 1992. "Os empresários foram os primeiros a encampar a validade e eficácia da lei, mesmo antes da discussão sobre a constitucionalidade, pois não queriam esperar o Judiciário."

Martins acredita que o contexto atual do mercado abrange alta competitividade e agilidade empresarial, fatores que impossibilitam que uma disputa seja resolvida em três, quatro ou cinco anos no Poder Judiciário. "A culpa não é do Judiciário, pois a arbitragem de maneira nenhuma o substitui. Mas é impossível que uma empresa conviva com uma briga de sócios durante muito tempo, prejudica o andamento da empresa, que perde produtividade."

Investimentos direitos
A importância do capital estrangeiro é endossada pelo economista Roberto Teixeira da Costa, presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado/Bovespa, que diz ser surpreendente que o Brasil continue sendo grande captador de capital estrangeiro a despeito do atual cenário mundial. "Até outubro deste ano, o país captou US$ 56 bilhões, em Investimento Estrangeiro Direto (IED). E, segundo a última estimativa, o IED deve somar US$ 60 bilhões ao final deste ano."

O economista reconhece a importância da arbitragem para dar confiança ao investidor. Para ele, o Brasil ainda atrai muito investidores pela a confiança na moeda, que também é fator relevante, e a "governança empresarial do país que está muito acima da Índia, China e Rússia. Estamos muito mais avançados", reforça Costa. Ele destaca ainda a previsibilidade para dar segurança ao investidor. "Ninguém vai para um país que não mantém as regras do jogo. As regras não podem ser alteradas." Além disso, ele destaca o fator tempo para dar segurança necessária ao investidor. "Não se pode conciliar o tempo do investidor de mercado com o tempo da Justiça."

O advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), acredita que não existe solução alternativa de litígios. "É preciso entender que existem mecanismos diferentes para litígios diferentes. O papel do Judiciário não é julgar de maneira fantástica todos os tipos de litígios." Carmona destaca ainda que o Judiciário deve apoiar esses mecanismos encontrados como ocorre com a mediação e conciliação.

Para o professor, os litígios societários não devem ir ao Poder Judiciário, pois os juízes não são preparados para julgá-los. "Os juízes devem julgar questões que interessam à sociedade, as questões que interessam aos particulares naturalmente são muito complexas e não podem ocupar no Judiciário lugar de questões que deveriam estar lá."

Na arbitragem, Carmona argumenta que é natural que aquele que cuida de uma única causa e está mais ligado às questões de comércio julgue melhor o conflito. "A perspectiva de um processo longo mostra que a arbitragem nos dá um mecanismo diferenciado, com responsabilidade e liberdade, para mudar parâmetros dos processos que conhecemos e são inadequados para solução de determinados conflitos."

 A mudança de paradigma cultural, segundo o professor, depende muito do advogado, porque ele quem vai tranquilizar seu cliente. Carmona destaca que os advogados devem se informar mais. "Nesse momento, o advogado precisa saber escolher a câmara, ter informação necessária sobre onde vai resolver seu problema." Para ele, os advogados ainda não entenderam que ao firmar uma cláusula arbitral precisam saber quais são suas escolhas. 

Por Líliam Ranã
Fonte: ConJur

Semana da Conciliação obteve 574 mil acordos em edições

Produção eficaz
O Judiciário brasileiro fez 1,2 milhão de audiências de conciliação durante as cinco edições anuais da Semana Nacional de Conciliação, de 2006 a 2010. Nesse período de esforço concentrado da Justiça em todo o país para resolver conflitos por meio das conciliações, o total de audiências permitiu a formalização de 574 mil acordos em valores homologados que somaram R$ 3,5 bilhões. Os dados foram consolidados pelo coordenador do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro José Roberto Neves Amorim, com base nos resultados observados ao final do período das semanas nacionais.

“A conciliação é uma prática que veio para ficar. É uma condição de pacificação social necessária e definitiva para o Judiciário brasileiro”, afirmou o coordenador. De acordo com o conselheiro, dentre as várias vantagens da prática de mediação de conflitos destacam-se deixar a Justiça mais aberta para a população, melhorar o atendimento aos jurisdicionados e desafogar o estoque de processos existente nos tribunais.

Sobre o fato de ser este o primeiro ano da campanha após a implantação dos núcleos e centros de conciliação nos estados, nos moldes do que determina a Resolução 125 do CNJ (que instituiu a Política Nacional de Conciliação), o conselheiro deixou claro que o CNJ não tem encontrado dificuldades por parte dos tribunais.

“Tanto a administração dos tribunais como magistrados e servidores já perceberam que a conciliação contribui para a redução dos processos e dos conflitos como um todo. Por isso, a facilidade com que a determinação foi implantada logo no início do ano e a existência de tantas centrais voltadas para a mediação de conflitos no país”, destacou.

O conselheiro ressaltou que para a edição da Semana Nacional de Conciliação deste ano, o CNJ fez contatos com os maiores litigantes do país e com agências reguladoras, sobretudo de telecomunicações (Anatel) e de energia elétrica (Aneel), já que se trata de dois setores que concentram processos de muitos consumidores – as chamadas demandas judiciais de massa.

Como consequência, boa parte das empresas destes segmentos deve atuar como parceiras nas audiências de conciliação que acontecem até o final desta semana em processos nos quais estão envolvidas.

José Roberto Neves Amorim chamou a atenção para a importância de serem estimuladas as pessoas que possuem litígios  para conciliar ainda na fase pré-processual.

“Os números revelam que a Conciliação precisa ser disseminada muito mais, porque ajuda a desafogar a Justiça não apenas nos processos que estão dentro dos tribunais. Precisamos estimular a mediação dos litígios também durante a fase pré-processual”, destacou.

Justiça do Trabalho
Até meio-dia desta terça-feira (29/11), a Justiça do Trabalho homologou R$ 45.871.359 em acordos efetuados em fase de execução, momento em que são cobradas as dívidas trabalhistas. De acordo com relatório analítico do Conselho Nacional de Justiça, das 3.197 audiências de conciliação em fase de execução designadas, 2.659 foram feitas. O total de acordos homologados (em número de processos) chega a 1.148.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi o que mais fechou acordos em execução até agora (485 no total), uma vez que a Semana Nacional da Execução começou mais cedo em São Paulo. Os outros dois TRT´s com maiores índices foram os da 9ª Região (PR), com 224 acordos homologados, e os da 21ª Região (RN), com 139 conciliações em execução. Vale destacar que alguns tribunais ainda não enviaram os dados ao CNJ.

A soma total dos acordos efetuados em segundo grau, pela Justiça do Trabalho, em fase de execução chega a R$ 311.400. Na fase de conhecimento, foram homologados R$ 10.670.180, tendo sido designadas 2.517 audiências, sendo que 1.925 foram efetivamente feitas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: ConJur

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Brasil é o quarto país que mais usa a arbitragem

Quadro de mudança
O Brasil é atualmente o quarto país que mais utiliza a arbitragem no mundo. Das quase 100 entidades arbitrais em funcionamento no país, estima-se que as seis principais recebem cerca de 100 novos casos por ano. "As instituições brasileiras estão evoluindo muito, mas o modelo judiciário ainda recebe uma demanda muito grande. O aparato judiciário continuará a receber cada vez mais se não houver uma reforma cultural", alerta o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, durante o seminário "Arbitragem e Segurança Jurídica", promovido pelo jornal Valor Econômico, nesta segunda-feira (28/11) em São Paulo.

De acordo com o ministro do STF, ainda existe uma resistência dos juízes aos modelos alternativos para a solução de conflitos, como a arbitragem. No entanto, Gilmar Mendes avalia que os 15 anos da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) mostram uma importante contribuição na área jurídica. "Hoje, no Brasil, temos 80 milhões de processos na Justiça. A arbitragem não se faz em detrimento do Judiciário, mas estamos avançando quando oferecemos mais segurança jurídica e autonomia às partes. São processos que não vão se somar a esse número."

O consenso entre os participantes do seminário é que a cultura judiciária no Brasil ainda é muito forte. "É positivo, mas há um exagero. Ainda rejeitamos qualquer tipo de solução fora do Judiciário", constata Gilmar Mendes.

Para o advogado Modesto Carvalhosa, é alto o grau de segurança no uso da arbitragem no país. "Temos uma lei abrangente sobre o assunto; o país é signatário de convenções internacionais que prestigiam a arbitragem; as partes têm autonomia e contam com importantes e respeitáveis câmaras de arbitragem no país. Portanto, temos as condições que conferem às partes o respeito necessário sobre arbitragem."

Carvalhosa menciona o estudo realizado pela World Justice Project (WJP) em que a entidade analisou o grau de segurança jurídica de 66 países e classificou o Brasil em segundo lugar na América Latina (atrás do Chile) e o primeiro dentre os países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

Cultura
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, acredita que o problema que pode gerar insegurança é a falta de convivência com a própria arbitragem. "Nós estamos aprendendo a importância da arbitragem, mas a ausência de cultura da solução amigável ainda mostra um pouco a falta de comprometimento em envolver mais a magistratura nessas soluções alternativas", afirma.

Asfor Rocha acredita que algumas discussões que envolvem a arbitragem já foram superadas; outras continuam persistindo. "Antes, discutíamos a caução em homologação de sentença extrajudicial. Hoje, esta discussão parece descabida." Já as homologações de sentenças que invocam a ordem pública podem ser ainda bem estridentes, mas o ministro do STJ afirma que são raras. 

O calcanhar de Aquiles da arbitragem, segundo Asfor Rocha, são as cautelares. "É o ponto que precisa ser aperfeiçoado, pois o juiz não tem como ignorar o mérito, por mais que ao tribunal não caiba reexame de prova. Ainda se exige uma solução mais específica sobre isso." Mesmo quando superadas as questões de competência, as partes ainda encontram na cautelar um jeito de suspender a execução alcançada na arbitragem. No entanto, as decisões dos tribunais têm se mostrado no sentido de não "voltar a rediscutir o assunto". Já as medidas coercitivas, ressalta Carvalhosa, devem ser decididas mesmo no Judiciário, em fase de execução.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não existe um estudo que mostra como a arbitragem desonera o Judiciário. No entanto, para ele, o foco não está na quantidade, mas no fator tempo. "Existem pessoas que desistem do Judiciário por conta da demora, mas tenho a impressão de que a visão é positiva do que se faz hoje. Há um respeito sobre a qualidade da prestação jurisdicional."

Carvalhosa diz que existe um universo de contratos com cláusula arbitral que não chega ao Judiciário, por isso deixarão de somar-se à demanda. Asfor Rocha concorda que o impacto quantitativo sobre o número de processos na Justiça não é o mais importante. "O significativo será na imagem do Judiciário na medida em que as partes vêm à arbitragem e têm resolvidos seus conflitos. Isto é importante porque, com a globalização, o respeito é fundamental para atrair investimentos para o Brasil."

Por Liliane Ramos
Fonte: ConJur

Audiências pacificam disputas antigas

Solução rápida em brigas antigas
A primeira conciliação da Semana Nacional foi homologada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, logo após a solenidade de abertura do evento. O processo judicial – iniciado no dia 22 de julho deste ano – dizia respeito a um problema de titularidade envolvendo a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro e a proprietária de uma loja no Rio Comprido, Zona Norte do Rio. 

“Hoje comemoro o fim dos meus problemas”, disse a empresária Lídia Macedo, que chegou a ter o fornecimento de água cortado devido a falta de pagamento das dívidas anteriores. Apesar de ter sido um processo recente, a maioria das causas envolvendo a Cedae e a população carioca é de querelas mais antigas. Há processos de 2001 para serem analisados.

“O novo ocupante do imóvel não deve pagar por dívidas dos antigos proprietários. Essa questão para nós (Justiça) já está pacificada há algum tempo. Quem tiver problemas semelhantes deve buscar os juizados especiais para se livrar dessa dor de cabeça desnecessária”, afirmou o juiz Paulo Jangutta, coordenador das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O diretor jurídico da Cedae, Sérgio Pimentel, também reforçou a mensagem de busca de entendimento com a população e a Justiça em relação a titularidade das dívidas. “Para nós também será um alívio limparmos nosso cadastro e podermos cobrar as dívidas dos reais devedores. A conciliação é o projeto da área jurídica mais importante da empresa”, destacou.  

Justiça do Trabalho - Outro êxito já nas primeiras horas de início da Semana foi observado na Justiça do Trabalho. Em uma das baias da sala de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região (TRT 1) cerca de cinco processos foram resolvidos na parte da manhã, menos de duas horas após o início dos trabalhos. Em um deles, o vigilante Pedro de Araújo, funcionário terceirizado demitido sem justa causa em 2007, foi indenizado por dois bancos – Santander e Itaú.

Na avaliação da juíza substituta do Trabalho Kassandra Nataly de Andrade Carvalho e Lima, que apreciou a causa, o vigilante foi demitido sem receber as devidas verbas rescisórias. Segundo a magistrada, as instituições têm responsabilidade subsidiária e, portanto, deverão arcar, cada uma, com valores de acordo com o período em que foram tomadores de serviço.  

Tribunal Regional Federal – A conciliação também foi registrada nas causas que tramitam no Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF 2). Numa delas, uma advogada (cujo nome pediu para ser omitido) conseguiu resolver pendência envolvendo a execução da sua anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que durava seis anos. Por meio de acordo, foi negociado o parcelamento do débito em 24 vezes e o processo foi extinto. “Vou fazer um esforço para pagar as prestações. A conciliação permitiu que eu pudesse resolver a questão”, destacou.

Um pouco mais vazias por causa da chuva que não parou de cair durante todo o dia, oito estandes de empresas de telefonia Oi, Claro e Vivo, além de Light, Caixa Econômica Federal (CEF), TRT 1, TRF 2 e TJRJ, montados na área externa do local onde foi aberta a Semana Nacional da Conciliação, aguardam até a sexta-feira clientes e cidadãos que pretendem resolver suas disputas judiciais de forma pacífica e mais rápida. Os estandes estão localizados na rua Erasmo Braga, em frente ao TJRJ.

Anos anteriores – A expectativa é de que, este ano, os acordos realizados nos vários postos de conciliação montados nos estados brasileiros durante os cinco dias repitam o êxito das edições anteriores.

Segundo dados do CNJ, em 2008 foram realizadas 305.591 audiências e homologados 135.337 acordos, em valores que chegaram a R$ 974,1 milhões. Em 2009, foram 260 mil as audiências e 123 mil os acordos formalizados, que resultaram no montante total de R$ 1 bilhão. E no ano passado, a Semana superou a expectativa, com 361.845 mil audiências e a formalização de 171.437 acordos, que homologaram valores da ordem de R$ 1,074 bilhões.

Por Regina Bandeira e Hylda Cavalcanti
Fonte: CNJ

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Demandas de massa são foco da sexta Semana

Foco carioca
A 6a. edição da Semana Nacional da Conciliação, aberta oficialmente nesta segunda-feira (28/11) no Rio de Janeiro, traz o lema “Conciliar é a Forma mais Rápida de Resolver Conflitos”, e tem, como foco prioritário, as audiências de conciliação que envolvem as chamadas demandas de massa – referentes a ações judiciais movidas por grande número de pessoas contra empresas ou entidades, como operadoras de telefonia, bancos, empresas de saneamento básico e operadoras de planos de saúde, entre outras.

A edição deste ano da Semana Nacional da Conciliação também se destaca das anteriores por ser a primeira vez  que acontece após a criação da Política Nacional de Conciliação, implantada em dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 125, que instituiu a prática de mediação e resolução de conflitos como política pública do Judiciário.

Núcleos e centrais - A medida determinou a criação de núcleos e centros voltados à promoção da conciliação nos estados brasileiros e, inclusive, a busca pela conciliação na fase pré-processual, a fim de evitar que os conflitos sejam judicializados sem necessidade.

A Política Nacional de Conciliação também permitiu que, ao longo do ano, fossem formados e capacitados diversos servidores na prática de mediação e resolução de conflitos, de forma que pudessem replicar esse conhecimento para os demais colegas.

Segmentos específicos - Outra boa novidade é a consolidação de conciliações em segmentos específicos, que começam a tomar força nos tribunais não apenas durante a Semana Nacional, mas ao longo do ano.

É o caso de mutirões voltados para conciliar ações nas varas de Família (referentes a questões como divórcio, guarda de filhos ou pensões alimentícias) e outros trabalhos, criados para quem possui dívidas com taxas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Urbana (TLP); para resolução de pendências com o Detran e com o seguro de veículos automotores (IPVA); para quitação de dívidas com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH); com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais exemplos.

A Semana Nacional culmina com a realização em paralelo, este ano, da Semana Nacional da Execução Fiscal, que é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o apoio do CNJ. Os trabalhos serão realizados até sexta-feira (02/12) em todos os tribunais.

Por Hylda Cavalcanti e Regina Bandeira
Fonte: CNJ

Justiça do DF projeta índice de 70% de acordos

Previsão de sucesso
Com aproximadamente 1.700 audiências agendadas e expectativa de alcançar um índice de até 70% de acordos, o Poder Judiciário no Distrito Federal abriu, nesta segunda-feira (28/11), a 6ª Semana Nacional da Conciliação no DF com uma estrutura de 37 bancas que atenderão às pessoas interessadas em conciliar conflitos. Entre essas bancas, quatro serão para  os processos em tramitação na segunda instância e uma para os juizados especiais. Outras 32 bancas serão para o 1º Grau de Justiça. A expectativa dos organizadores é que cada banca realize nove audiências por dia.

Em Brasília, a 6ª edição da Semana, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, promovida pelos tribunais de todo o Brasil que termina  sexta-feira (2/11), a abertura oficial contou com a participação do conselheiro Tourinho Neto, que representou o Conselho na solenidade realizada na sede do Tribunal de Justiça (TJDFT). A cerimônia foi organizada  com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que atendem a capital federal.

Tourinho Neto destacou a importância do empenho dos diversos ramos do Poder Judiciário em participar da Semana promovida pelo CNJ. “A conciliação é legal, boa e necessária. Ela é a única que possibilita a pacificação. A sentença acaba com o processo, mas às vezes o conflito continua, quando o que queremos é justamente a pacificação”, afirmou o conselheiro.

Também estiveram presentes à abertura o presidente e o corregedor-geral do TJDFT, desembargadores Otávio Augusto Barbosa e Sérgio Bittencourt, respectivamente; o presidente do TRT10, desembargador Ricardo Alencar Machado; e o coordenador-geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Reynaldo Fonseca; entre outras autoridades.

O presidente do TJDFT disse que a Semana da Conciliação tem sido uma importante forma de resolução de conflitos, principalmente diante do volume de processos que abarrotam as prateleiras do Poder Judiciário. “É por isso que procuramos nos preparar”, afirmou Augusto Barbosa.

Nesse sentido, o desembargador anunciou a instalação da segunda vice-presidência da corte que terá entre uma de suas atribuições a promoção da conciliação. “Vamos fazer do Distrito Federal um exemplo de como a conciliação deve ser tratada nos termos da lei e da resolução do CNJ”, afirmou.

Justiça trabalhista - A Justiça do Trabalho, por sua vez, espera gerar R$ 5 milhões em acordos.  Foram agendadas para a Semana cerca de 2 mil audiências, atendendo assim a pelo menos  7 mil pessoas. “Para a Justiça do Trabalho é fácil falar de conciliação, pois esta é uma prática que está no nosso DNA”, afirmou o presidente do TRT10, Ricardo Alencar.

A expectativa de acordos também é alta para a Justiça Federal. Esse ramo do Judiciário tem 10,2 mil audiências marcadas para a Semana. A meta é atingir a conciliação em pelo menos 70% delas. “A Justiça Federal talvez tenha sido a última a quebrar paradigmas e assim valer-se da conciliação. É possível realizar a conciliação e quebrar mitos tais como o de que na Justiça Federal o interesse tratado é indisponível”, afirmou Reynaldo Fonseca, coordenador-geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região.

Por Giselle Souza
Fonte: CNJ

Começa Semana Nacional de Conciliação do CNJ

Semana do acordo
Começa nesta segunda-feira (28/11), em todo país, a Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa visa a resolver conflitos judiciais de forma mais rápida por meio de acordos entre as partes envolvidas em processos. A notícia é da Agência Brasil.

Até sexta-feira (2/12), réus e processantes participarão de audiências de conciliação convocadas pela Justiça. A maioria das ações judiciais que serão discutidas nessas sessões envolverá as empresas e as instituições mais processadas do país, entre elas, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal.

A expectativa do CNJ é que o esforço concentrado sirva para encerrar com acordos cerca de 170 mil processos que tramitam atualmente na Justiça. Na semana de conciliação do ano passado, 171 mil sessões de conciliação foram bem sucedidas, das 361 mil realizadas.

Só na cidade de São Paulo, mais de 4 mil audiências devem ser realizadas até sexta-feira. A Semana Nacional de Conciliação na capital paulista ocorre no Memorial da América Latina, na região oeste da cidade. Lá, serão realizadas audiências de conciliação da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.

A Defensoria Pública também prestará atendimento no local. Além de participar das audiências convocadas pela Justiça, a defensoria, juntamente com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia, divulgará resultados de exames de paternidade durante a semana.

Caso o resultado seja positivo e o pai queira reconhecer o filho, a homologação será feita na própria Semana de Conciliação. Assim, evita-se a abertura de uma nova ação judicial.

Fonte: ConJur

domingo, 27 de novembro de 2011

Representante da Prefeitura de Pirpirituba reúne-se com diretor do Núcleo de Conciliação para tratar de implantação de novo Centro

Estímulo à Conciliação
Dando continuidade à política de incentivo à prática da conciliação, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, tem levado às Prefeituras do Estado a proposta de instalação dos  Centros de Conciliação. Nesta quinta-feira (24), o diretor adjunto do Núcleo, juiz Bruno Azevedo, se reuniu com o procurador do município de Pirpirituba, Antônio Teotônio, para apresentar as vantagens desta prática extrajudicial de solucionar pequenos litígios da população.

Na ocasião, o procurador de Pirpirituba pode tirar dúvidas sobre a quantidade necessária de conciliadores, possibilidades de convênios com instituições de ensino e natureza dos conflitos que poderiam ser resolvidos com as conciliações. Teotônio disse, ainda, que já levou a proposta ao prefeito e que o Centro deve começar a funcionar em breve. “É fato que a população terá maior facilidade de acesso à Justiça e maior rapidez na solução de suas questões”, afirmou.

Teotônio também é procurador do município de Araçagi, onde o Centro já foi instalado. Quanto a esta experiência, ele ressaltou que os efeitos são positivos na população, que tem se mobilizado cada vez mais na busca dos métodos de conciliação. “Estamos presenciando que vários litígios de pequena porte estão sendo resolvidos, atendendo aquilo que a população espera, que é celeridade e acordos satisfatórios. Araçagi é uma comarca recém-instalada, mas que, infelizmente, ainda não tem promotor n em juiz-titular, então as pessoas reclamavam bastante. Com a instalação dos Centros, a população foi beneficiada”, argumentou.

Para o juiz diretor adjunto do Núcleo, Bruno Azevedo, a idéia tem repercutido bem entre as prefeituras que já tomaram conhecimento das vantagens dos Centros de Conciliação, assim como nas comarcas onde já estão em funcionamento, a exemplo de Jacaraú, Pilõezinho, Guarabira, Cuitegi e Araçagi. “Estamos entrando em contato com representantes dos municípios do Brejo paraibano e Sapé, Mari, Alagoinha, Alagoa Grande já demonstraram interesse na instalação. Em breve, realizaremos reunião com mais de 20 Prefeituras da Borborema, para levarmos esta proposta”, informou.

O magistrado explicou, também, que existe uma extensa gama de conflitos que podem ser solucionados pelas formas extrajudiciais, como conciliação, mediação e arbitragem. “Problemas em relação a contratos de qualquer natureza, acidentes de trânsito, questões imobiliárias, propriedades de terras, brigas de vizinhos, Direito do Consumidor, aspectos do Direito de Família, e muitos outros litígios”, disse.

Núcleo de Conciliação – O incentivo às práticas extrajudiciais faz parte de uma ação nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, na Paraíba, vem sendo concretizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, dirigido pela desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, e pelos diretores adjuntos, magistrados Carlos Sarmento, Bruno Cesar Azevedo Isidro e Gustavo Procópio. O setor tem o objetivo de desenvolver estratégias e implementar uma cultura da concili ação.

Fonte: TJPB

sábado, 26 de novembro de 2011

Suzuki recorre à arbitragem para dissolver parceria com Volkswagen

Gigantes correm do Judiciário
A montadora japonesa Suzuki anunciou em comunicado que pretende recorrer nesta quinta-feira a um organismo internacional de arbitragem sediado em Londres para finalizar sua parceria com o grupo alemão Volkswagen.

A Suzuki decidiu recorrer à arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (ICC, na sigla em inglês) após romper a aliança no último dia 18 de forma unilateral. A Volkswagen ainda não se pronunciou sobre o ato.

A fabricante japonesa acusa a alemã de violar o acordo bilateral por não lhe fornecer tecnologia - como estabelecia o documento - e pede a devolução de 19,89% do capital adquirido da Volkswagen.

O acordo tinha como objetivo reforçar a competitividade de ambas por meio da inserção do grupo japonês nos países emergentes com veículos compactos, e aumentar assim sua presença na Europa, América do Sul e China.

A aliança determinava também que a Suzuki teria acesso à avançada tecnologia ambiental da Volkswagen, sobretudo no setor dos veículos híbridos, algo que, segundo a japonesa, não ocorreu.

O processo que a Suzuki abre nesta quinta-feira é o terceiro passo em sua tentativa de se desligar do grupo alemão, após anunciar em setembro sua intenção de dissolver a parceria e de romper o acordo de forma unilateral no último dia 18.

Já a Volkswagen expressou desde o início do conflito sua intenção de manter o acordo com o grupo japonês.

Colaboração: Carlos Emilío Farias da Franca
Fonte: Folha.com

Justiça Cidadã desta semana traz informações sobre o Núcleo de Conciliação do TJPB e preparativos para a Semana Cultural Jackson do Pandeiro

Núcleo atuante
O programa Justiça Cidadã, deste sábado (26), traz entrevista com o presidente da comissão organizadora da Semana Cultural “Jackson do Pandeiro”, juiz Onaldo Queiroga. Ele explica como estão os preparativos e objetivos do evento que começa nesta segunda-feira (28). Uma reportagem mostra como o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem a coordenação da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, diretora do Núcleo, incentiva prefeituras para implantação dos centros judiciários de solução de conflitos.  O Justiça Cidadã começa às 7h e é transmitido pela Rádio Tabajara da Paraíba FM 105.5 e AM 1110.

 O ouvinte vai saber, também, sobre a disponibilização da jurisprudência do TJPB na internet, através de versão on line da Revista do Foro e o cumprimento da meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a determinação do presidente Abraham Lincoln da Cunha Ramos para criar uma comissão que vai disciplinar a metodologia para gravação de audiências.

No quadro Justiça Responde, o juiz Antônio do Amaral, titular da 1ª Vara de Família, tira as dúvidas dos ouvintes sobre direito de família. As decisões do Tribunal de outras notícias você acompanha no programa Justiça Cidadã, que é transmitido via satélite para todo o Estado, por meio da internet, no site www.radiotabajara.gov.br e disponibilizado no portal do TJ (www.tjpb.jus.br).

A participação do ouvinte no programa Justiça Cidadã pode ser feito por meio de perguntas enviadas pelo twitter @justi&cce dil;acidadapb, ou pelo telefone 3216 1800, de segunda a quinta-feira, das 12h ás 19h, e nas sextas-feira, das 7h às 14h, ou ainda, pelo e-mail: imprensatjpb@gmail.com.

Fonte: TJPB

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Mediação da Corregedoria autoriza desmonte de aviões da VarigLog

Gestão Proativa
Trabalho de conciliação desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do seu programa Espaço Livre, resultou na assinatura, nesta quinta-feira (24/11) em São Paulo, de um termo de mediação que permitirá o desmonte de quatro aeronaves da VarigLog que há mais de cinco anos ocupam espaço nos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), e Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek, a mediação evitará a ocorrência de pelo menos quatro incidentes processuais que prolongariam o trâmite do processo.

“Um processo que poderia se arrastar por mais quatro ou cinco anos, especialmente em relação a arestas e incidentes processuais que seriam gerados, foram resolvidos pela mediação e via conciliatória”, afirma o magistrado, coordenador do Programa Espaço Livre, da Corregedoria Nacional de Justiça. Ex-subsidiária da Varig, a VarigLog foi vendida em novembro de 2005 a um grupo de empresas liderado pela  companhia aérea portuguesa TAP, após o pedido de recuperação judicial da Varig.

Assinatura e despacho - “Havia dúvida até sobre quem era efetivamente o dono das aeronaves”, relata o juiz Marlos Melek. A assinatura do termo ocorreu no Fórum João Mendes Júnior, na sede 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, responsável pelo processo de recuperação judicial da VarigLog. O termo, presidido pelo juiz Marlos Melek, foi assinado por representantes da VarigLog e da TAP.

Em seguida, o juiz titular da 1ª Vara, Daniel Carnio Costa, proferiu despacho autorizando o desmonte imediato dos aviões. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, em breve outro termo deverá ser assinado permitindo o desmonte de sete aviões da Varig S/A.

Espaço livre - Lançado em fevereiro, o programa Espaço Livre busca, por meio da articulação de ações entre os vários órgãos envolvidos, remover dos aeroportos brasileiros toda a sucata de aviões pertencentes a empresas aéreas que faliram nos últimos anos e que ainda ocupam espaços nos terminais. Quatro aeronaves da Vasp que ocupavam áreas no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, já foram desmontadas. A sucata resultante do desmonte foi vendida em leilão e a renda, revertida à massa falida da empresa.

Por Tatiane Freire
Fonte: CNJ

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em acidente com rede elétrica

Jurisprudência pacífica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão. A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos para a viúva e para o filho da vítima.

A ação, ajuizada contra a Eletropaulo e os donos do imóvel onde se localiza a piscina, buscava reparação por danos materiais e compensação por danos morais. A Eletropaulo denunciou a lide à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, por considerar que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a culpa exclusiva da vítima, pois uma manobra descuidada teria feito com que a haste do aparelho encostasse nos fios elétricos. A viúva argumentou que a Eletropaulo não fiscalizou a reforma do imóvel – que não respeitou as regras de segurança estabelecidas pela legislação. Porém, para o tribunal estadual, nenhuma culpa poderia ser imputada à Eletropaulo, pois a empresa não foi comunicada da reforma. Com as alterações, a rede elétrica teria deixado de respeitar a distância mínima do imóvel exigida pela legislação.

Inconformada, a viúva e o filho do trabalhador recorreram ao STJ, insistindo na responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade exercida, pois a companhia seria “responsável pela rede elétrica e cumprimento da legislação preventiva que, se tivesse sido observada, teria evitado o acidente fatal”.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que, nesses casos, basta a quem busca a indenização demonstrar a existência do dano e do nexo causal, ficando a cargo da ré o ônus de provar eventual causa excludente da responsabilidade. No entanto, o fato de não ter sido informada da reforma não é suficiente para excluir a responsabilidade da Eletropaulo. A ministra destacou que é dever da empresa fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se estão de acordo com a legislação, independentemente de notificação.

“O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo, necessária, pois, a manutenção e fiscalização rotineira das instalações exatamente para que os acidentes sejam evitados”, asseverou a ministra. Como a responsabilidade da empresa é objetiva, a verificação da culpa é desnecessária. Assim, a ministra reconheceu o direito ao ressarcimento de danos materiais, pensão mensal para o filho (até 25 anos) e para a viúva da vítima (até quando o marido completasse 65 anos) no valor de um salário mínimo para cada, e indenização por danos morais fixada em 300 salários mínimos para cada um.

Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Banco do Brasil também participará da Semana da Conciliação

Buscando o acordo
Representantes da área jurídica do Banco do Brasil (BB) pediram apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incluir 30 ações de caráter trabalhista que envolvem a instituição financeira nas audiências previstas por ocasião da Semana Nacional de Conciliação e da Semana Nacional de Execução Trabalhista. Os dois eventos vão acontecer simultaneamente em todo o país, entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro. A Semana Nacional de Conciliação é promovida pelo CNJ e a de Execução Trabalhista, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com o CNJ.

Conforme deixaram claro técnicos da diretoria de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB que participaram da reunião, o banco tem interesse em resolver tais ações trabalhistas até o final do ano, de forma negociada. A intenção é fazer as homologações dos acordos o mais rápido possível, em face da aproximação do final do ano e do prazo que se tem para execução do orçamento anual da instituição bancária.

Política - O Banco do Brasil não possuía uma política de conciliação até meados de 2010; desde então, 280 processos já foram resolvidos por meio desta prática de pacificação de conflitos. Além disso, foi realizada negociação coletiva com entidades sindicais - como a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). No caso destas duas entidades, de acordo com os representantes do banco, a negociação permitiu o funcionamento das chamadas Comissões de Conciliação Prévia (CCPs), voltadas para a resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas.

No encontro com a equipe do CNJ, os representantes do BB também sugeriram a realização de consulta aos núcleos de conciliação trabalhista existentes no país, no sentido de serem identificadas ações e gestões na área. "A instituição bancária e os sindicatos têm condição de resolver questões trabalhistas de forma não judicial, por meio de CCPs por eles estabelecidas e em espaço acordado. Tais comissões (CCPs) podem ser um espaço adequado para o tratamento de conflitos trabalhistas pelos atores coletivos", reforçou a juíza Adriana Sena Orsini, membro do Comitê Gestor de Conciliação do Conselho.

Centros - Segundo o Conselheiro José Roberto Neves Amorim, responsável pela coordenação das conciliações no âmbito do CNJ, o Banco do Brasil também acenou com um programa consistente de conciliações que deverá incluir centenas de processos e matérias variadas, inclusive da Justiça Estadual, para o próximo ano.

A 6ª edição da Semana Nacional de Conciliação ocorrerá de 28 de novembro a 2 de dezembro, com o apoio de todos os tribunais brasileiros. A ênfase dessa edição são os processos com os maiores litigantes brasileiros que, pela primeira vez, foram identificados.

Números – A Semana Nacional da Conciliação vem acumulando resultados positivos. Segundo balanço do CNJ, em 2008, foram realizadas 305.591 audiências e homologados 135.337 acordos, em valores que chegaram a R$ 974,1 milhões. Em 2009, foram 260 mil audiências registradas e 123 mil acordos, que resultaram no montante total de R$ 1 bilhão. Já no ano passado, o evento superou a expectativa, com 361.845 mil audiências e a formalização de 171.437 acordos, que homologaram valores da ordem de R$ 1,074 bilhões.

Por Regina Bandeira
Fonte: CNJ

Estudantes de Direito conhecem central de mediação em Pelotas

Conscientizando as novas gerações
A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas promoveu, na última sexta-feira (18/11), palestra com o tema "Conciliação: Acredite nesta ideia. Um modo democrático, seguro, rápido e econômico de resolver conflitos", realizada no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas.

A atividade integrou o I Encontro Pelotense de Direito, realizado pela Universidade Católica de Pelotas, com o apoio da Universidade Federal de Pelotas e da Faculdade Anhanguera Educacional. A palestra foi ministrada pelo Juiz de Direito Coordenador da Central de Conciliação e Mediação de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral.

A ação faz parte das várias atividades de conscientização da comunidade sobre a importância da conciliação e da mediação como formas adequadas, céleres, seguras e eficientes de resolução de conflitos. Segundo o palestrante, além de divulgar a Central de Conciliação e Mediação, a iniciativa busca mostrar as vantagens da conciliação e da mediação para dos futuros profissionais, de modo a valorizar a cultura da solução pacífica e dialogada de conflitos.

Conscientização - As práticas e campanhas com o intuito de fornecer informações à comunidade sobre acesso à Justiça, cidadania e meios alternativos de resolução de conflitos são recomendadas pela Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e inserem-se no Setor de Cidadania da Central de Conciliação e Mediação.

Criada pela Resolução n.º 872/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e instalada em 1.º de julho de 2011, a Central de Conciliação de Pelotas tem por objetivo promover a solução de conflitos por meio de conciliação e mediação. Para tanto, os juízes que atuam nas Varas Cíveis, de Família e no Juizado Especial Cível podem encaminhar os interessados para uma tentativa de solução amigável ao conflito com a participação de um facilitador – o conciliador - por iniciativa própria ou atendendo solicitação dos interessados.

Além de promover a conciliação e a mediação processual, a Central também prestará serviços aos cidadãos interessados em resolver algum conflito por meio do diálogo antes do ajuizamento de uma ação judicial – conciliação e mediação pré-processual.
Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade por meio dos Postos Avançados de Justiça Comunitária a serem criados em parceria com entidades e instituições conveniadas.

Como participar – Todo o cidadão que seja parte em algum processo nas áreas cível, de família ou do juizado especial cível e que deseje tentar resolver o conflito por meio de conciliação ou mediação pode solicitar ao Juiz da causa, por meio de seu advogado, a remessa do processo para a Central de Conciliação e Mediação para a realização de audiência conciliatória.

Por TJRS
Fonte: CNJ

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Os limites para pais e filhos na hora de se divertir

Responsabilidades com a filiação
“Cineminha com o filho vai parar na Justiça.” O que poderia parecer o título de uma notícia absurda, na verdade, reflete situações concretas e serve como alerta importante para os pais na tão difícil missão de criar os filhos.

E não só vai parar na Justiça. A questão é séria o bastante para que seja examinada em duplo grau de jurisdição, com recurso para tribunal superior, como é o caso dos muitos que chegam ao STJ. “Os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, assinala a ministra Nancy Andrighi, em um deles (REsp 1.072.035).

Segundo consta do processo, o pai, magistrado, e o filho, de nove anos, pediram, em ação, indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do filho. Em primeira instância, a United Cinemas International Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um. A apelação interposta por pai e filho foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apenas para aumentar o valor do pai para 15 mil reais. A apelação da empresa foi desprovida.

A United recorreu, então, ao STJ, afirmando ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes, tendo a decisão do TJRJ violado o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC); os artigos 188, I, do Código Civil (CC/02), e os artigos 74, 75, 76, 255 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sustentou, também, ofensa aos artigos 4º e 5º da LICC, 165 e 458 do CPC e 944 do CC/02, pois os danos morais foram fixados em excesso, além de ofensa à Portaria 796, de 8 de setembro de 2000, do Ministério da Justiça, e divergência de entendimento em relação a outros casos julgados pelo STJ.

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa, entendendo que o reconhecimento da liberdade de educação a ser dada pelos pais não significa admitir que ela seja irrestrita ou ilimitada. “Para além de um direito dos pais, a educação dos filhos é um dever que a legislação impõe”, ressalvou a relatora, ao mencionar o disposto no artigo 205 da Constituição, que estabelece ser a educação dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa.

Dignidade
Segundo lembrou a ministra, os filhos não são meros objetos da educação, mas seus sujeitos protagonistas e, por isso, o processo de desenvolvimento deve respeitar-lhes a individualidade, dignificando-os. “Conquanto os pais tenham o natural desejo de que seus filhos superem os mais variados limites e, de certa forma, realizem aquilo que nunca puderam ou que tiveram dificuldade de realizar, é certo que o filho menor tem suas próprias preferências e gostos”, observou. “Assim, de forma genérica, pode-se dizer que o primeiro limite da liberdade educacional reconhecida aos pais é a dignidade dos filhos”, acentuou.

Ao dar provimento ao recurso da United, a ministra afirmou que, se o estabelecimento tinha razões para acreditar que estava sujeito a severas sanções, era justo que impedisse a entrada dos recorridos em suas salas de cinema. Os fatos que deram início ao processo ocorreram em 15 de fevereiro de 2003, durante a vigência da Portaria 796/00, do Ministério da Justiça. O documento apenas enquadrava os espetáculos em cinco faixas distintas, a saber: livres ou inadequados para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. Além disso, regulava o procedimento de classificação, impondo normas específicas para a sua divulgação.

“Do texto da Portaria 796/00 não se extrai qualquer norma que indicasse a flexibilização da classificação a pedido dos pais ou responsáveis”, afirmou a ministra, em seu voto. “Diante desse contexto, havia motivos para crer que a classificação era impositiva, pois o artigo 255 do ECA estabelecia sanções administrativas severas a quem exibisse ‘filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo’”, asseverou.

Com a entrada em vigor da Portaria 1.100 do Ministério da Justiça, em 14 de julho de 2006 – acrescentou a ministra –, um segundo papel da classificação ficou mais claro e visível. Em primeiro lugar, o artigo 18 estabeleceu que a informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados, a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.

“Ao assim dispor, reforçou-se o papel indicativo da classificação, esclarecendo que os pais, mediante autorização escrita, podem autorizar o acesso de suas crianças ou adolescentes à diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados”, lembrou. O estabelecimento empresarial reterá a autorização expedida pelos pais e, com isso, assegura-se que sua conduta não será enquadrada em alguma infração administrativa.

A ministra ressalvou, no entanto, que o artigo 19 da portaria também frisou que a autonomia dos pais não é tão larga a ponto de autorizar entrada de seus filhos menores em estabelecimento que exponha ao público espetáculo cuja classificação seja proibida para menores de 18 anos.

Segundo observou, o ECA não se satisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que se reparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico, mas pretende, antes de tudo, prevenir a ocorrência de lesão aos direitos que assegurou. “Foi com intuito de criar especial prevenção à criança e ao adolescente que o legislador impôs ao poder público o dever de regular as diversões e espetáculos públicos, classificando-os por faixas etárias”, afirmou.

“Assim”, completou a ministra, “a classificação é indicativa porque os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação (artigo 74, parágrafo único, do ECA).”

Ao dar provimento ao recurso, ela afirmou, também, que não seria razoável exigir que o estabelecimento, à época, interpretasse o artigo 255 do ECA, para concluir que poderia eximir-se de sanção administrativa se crianças e adolescentes estivessem em exibições impróprias, mas acompanhados de seus pais ou responsáveis, o que não ocorre. “Por tudo isso, a conduta do recorrente, diante de um cenário de lacuna regulamentar, revelou prudência e atenção ao princípio da prevenção especial, tomando as cautelas necessárias para evitar potenciais danos a crianças e adolescentes”, concluiu Nancy Andrighi.

Responsáveis e autorização

Em outro processo (REsp 902.657), uma casa noturna foi condenada a pagar multa por desobediência aos artigos 149 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por permitir menores acompanhadas da tia em show impróprio para a idade delas. Nas alegações de seu recurso, a empresa afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia confirmado a sentença, ofendeu o 149, I, "b", do ECA.

“A autorização judicial, mediante alvará, só é exigível quando o público-alvo incluir crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, o que não é o caso", afirmou a defesa da Shock Produções Artísticas Ltda. “As menores estavam acompanhadas de uma responsável, não podendo o órgão julgador interpretar restritivamente o significado da palavra 'responsável' de forma a reduzir este conceito aos institutos civis da tutela e curatela, deixando à margem a figura de familiares que às vezes exercem funções típicas de pais e mães”, argumentou.

A condenação foi mantida pela Primeira Turma, que negou provimento ao recurso especial. “A recorrente foi autuada por permitir a entrada e permanência de menores desacompanhados de seus pais ou responsável legal em estabelecimento dançante de sua propriedade, sem se preocupar em requerer o necessário alvará ou portaria judicial disciplinadores do acesso de criança ou adolescente”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ao votar. “Saliente-se que a norma não comporta interpretação extensiva, de modo que o acompanhamento por tia não atende à exigência legal”, asseverou.

Ao julgar outro processo (RMS 10.226), a Primeira Turma manteve decisão que impediu o acesso de menores em danceteria, com venda de bebida alcoólica, sem carteira expedida pelo juiz da Infância e da Juventude, em Minas Gerais. A carteira objetiva impedir a entrada de menores que praticaram atos infracionais, para a proteção de outros que nada fizeram de antissocial.

“Se os menores têm encontrado dificuldade em lograr a identificação necessária e especial, porque especial também o motivo, essa possibilidade vem demonstrar a cautela da autoridade reputada coatora em deitar a mão vigilante sobre os seus jurisdicionados, podendo impor condições à manutenção da respectiva identificação, e nem se afrontou a Constituição e as leis”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do caso, em seu voto.

No REsp 636.460, a empresa responsável por um espetáculo, que permitiu a entrada de menores desacompanhados, e a administração da cidade-satélite de Planaltina (DF), que cedeu espaço para o show, foram condenados solidariamente. O Distrito Federal alegou no recurso que não poderia ser condenado como sujeito ativo das infrações penais, pois, para o cometimento da infração referida, era necessário que houvesse vontade consciente de não observar as determinações legais impostas pela legislação pertinente.

Afirmou, ainda, ser pacífica a jurisprudência do STJ sobre o assunto, no sentido de que “a solidariedade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se àquele que explora comercialmente o estabelecimento e o organizador do evento”.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), observou que ficou provado no processo que a empresa promotora do evento apresentou pedido de alvará perante a Vara da Infância e Juventude, sendo certo que, até a data da realização do evento, as exigências reclamadas pela equipe técnica da vara não haviam sido cumpridas, não tendo sido expedido o competente alvará. “Nada obstante, o evento realizou-se, a ele comparecendo menores desacompanhados”, assinalou o ministro.

Para ele, é inquestionável que o Distrito Federal, por sua Administração Regional, conforme disposto no artigo 258 do ECA, deveria impedir a realização do evento em face da ausência da autorização da Vara da Infância e Juventude. “Ressoa inequívoca a responsabilidade solidária da administração pública que, instada a conferir alvará, e no exercício de seu poder de polícia, não evita a realização de evento em espaço público, cuja autorização para realização não se efetivou”, concluiu Fux.

Protegendo os menores
Uma boate em Alagoas (AgRg no REsp 864.035) e uma danceteria em Santa Catarina (REsp 937.748) também foram condenadas pelas mesmas razões: presença de menores desacompanhadas em lugares impróprios para a idade, com venda de bebida alcoólica. “Ressoa do artigo 149, I, "d" e parágrafo 2º do ECA que a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, deverá ser punida” – consta de uma das decisões.

O artigo 258 do ECA prevê expressamente o fechamento temporário do estabelecimento, em caso de reincidência, punição claramente dirigida à pessoa jurídica, sendo suficiente a demonstração de esta ser a parte legítima para figurar no processo. Geralmente é o Ministério Público estadual ou o Conselho Tutelar que pede a condenação.

Da mesma forma como estão de olhos abertos para programinhas familiares que podem não ser tão inocentes assim, esses órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes se preocupam também com a participação de menores em programas televisivos – os quais nem sempre podem ser considerados edificantes.

Multada após auto de infração lavrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, pela violação do artigo 258 do ECA devido à participação de menores em programa de televisão sem o competente alvará judicial, vedado pelo artigo 149, II, "a", também do ECA, a TV Globo alegou em recurso especial (REsp 605.260) que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ofendeu o artigo 149, I, "e", pois o caso em questão foi enquadrado erroneamente no inciso II, "a", do mesmo dispositivo.

Segundo a defesa, o inciso II, "a", cuja incidência foi acolhida pelo tribunal carioca, trata de participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, ao passo que a atividade da empresa não é a promoção deste tipo de evento, mas de gravações de programas em estúdio, para veiculação em televisão, nos exatos termos do artigo 149, I, "e", do ECA, que permite a permanência de criança e adolescente, nestes casos, acompanhados dos pais ou responsável.

A empresa recorreu, mas a Primeira Turma manteve a decisão, afirmando que a autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e rende ensejo à multa do artigo 258 do ECA. “Entrada e permanência em hipótese alguma podem ser tratadas como participação de menores em programas televisivos”, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

Para ele, o grande número de espectadores das novelas atuais induz ao entendimento de que estes programas televisivos são verdadeiros “espetáculos públicos” – “devendo incidir, portanto, o disposto no artigo 149, inciso II, ‘a’, conforme entendeu o acórdão recorrido”, concluiu Fux.

Fonte: STJ