terça-feira, 8 de novembro de 2011

Superendividamento, conciliações e oficinas de prevenção

Ajuda aos consumidores
Fatos da vida como falecimento de familiares, perda do emprego, divórcio, dificuldade de entendimento do denominado pagamento mínimo do cartão, entre outras tantas causas, podem acarretar uma inesperada dificuldade financeira.

O tema é de tamanha repercussão na vida dos consumidores que a Comissão de atualização do Código de Defesa do Consumidor tem examinado a possibilidade de inserção de determinadas regras sobre superendividamento dentro do texto legal, o que parece bem importante.

Dentro deste contexto, e mesmo antes de eventuais reformas legislativas, o Poder Judiciário, ciente das dificuldades que vários consumidores de boa-fé encontram para quitar seus débitos, desde a iniciativa pioneira das juizas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello, tem buscado auxiliar através de determinados projetos, sendo que o presente artigo busca justamente informar sobre estes.

Nos termos da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, as Centrais de Conciliação e Mediação devem atuar com enfoque em três setores: pré-processual, processual e cidadania.

Então, em Porto Alegre, o consumidor que possuir dívidas e estiver encontrando dificuldade para saldá-las, possuindo interesse em tentar resolver sua questão, poderá fazê-lo até mesmo antes de ingressar com um processo.

A Central de Porto Alegre possui um projeto pré-processual de conciliações, onde o consumidor pode buscar reunir vários credores, de forma conjunta, para tentar renegociar seus débitos. O procedimento é simples, bastando preencher uma ficha padronizada, pessoalmente ou através de seu advogado, sendo que, no mesmo dia, já sai com uma data para a audiência, havendo um convite posterior para o credor comparecer. Não há pagamento de custas, a participação é facultativa e o limite do projeto é o do acordo, ou seja, não havendo acerto, a parte é encaminhada para a Defensoria Pública ou poderá entrar com um processo através de seu advogado.

Nessa segunda etapa, havendo um processo em andamento que discuta cláusulas contratuais, também é possível ao consumidor postular que o feito seja remetido à Central de Conciliação para fins de audiência conciliatória.

E m ambas as hipóteses, em havendo acordo, o mesmo é homologado pelo juiz, valendo como título executivo judicial.

Por outro lado, outra forma de atuação é na prevenção ou reorganização do orçamento familiar. Neste sentido, dentro do setor de cidadania, programou-se uma oficina sobre superendividamento em parceria com o Movimento das Donas de Casa, tendo caráter multidisciplinar (economia, psicologia…).

O evento, gratuito, teve a primeira fase realizada na Escola Superior da Magistratura-RS, em outubro de 2011. Em uma segunda etapa, para consumidores que tenham interesse, a partir do dia 08 de novembro, às 17h3Omin, na própria Central, em parceria com a Psicologia da Ufrgs, haverá roda de conversa orientada para superendividados.

Se o prezado leitor tiver interesse em outras informações sobre os projetos referidos, poderá entrar em contato pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br.Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, e pelos telefones (51) 3210-6500, no ramal 1078, e 3210-6809, ou na própria Central, situada no prédio do IPE, na avenida Borges de Medeiros, 1.945, sala 802, em Porto Alegre.

Por Daniel Englert Barbosa
Fonte: Judiciário e Sociedade

Um comentário:

  1. Olá,
    Gostaria de saber se em Brasília tem no TJDFT conciliação para sanar as dividas( superindividamento).
    grata

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