Fazer um contrato de locação de imóvel gera muitas dúvidas e não é para menos, pois alguns deslizes podem render dor de cabeça por um longo período. Dessa forma, a primeira dica é ter muita calma na hora de escolher o imóvel.
Na hora da visita:
Especialistas recomendam visitar o imóvel mais de uma vez, em períodos diferentes do dia. Fique atento a problemas que podem passar despercebidos numa visita rápida como: o cotidiano da vizinhança, trânsito intenso em horários de maior movimento de carros, bares, feiras livres ou qualquer outra atividade do gênero que possa atrapalha o trânsito ou fazer barulho. Se possível converse com algum morador para buscar informações.
Dentro do imóvel verifique se há indícios de vazamento recente na pintura, quais são os horários que o sol bate no apartamento, ventilação do imóvel, se as torneiras estão funcionando e se o volume de água no imóvel é normal. Em caso de condomínios, fique atento se há vaga de garagem, as regras em relação a festas, animais, e o uso de áreas comuns do prédio para não ter surpresas futuras. Não guarde dúvidas.
Na hora de fechar o negócio:
De acordo com o Procon-SP, os itens básicos do contrato de locação são:
•Nome, endereço e qualificação do locador (proprietário), locatário (inquilino) e fiador, se houver;
•Descrição e endereço do imóvel objeto do contrato de locação;
•Valor do aluguel, índice de reajuste, bem como a periodicidade deste que deverá ocorrer anualmente, conforme a Lei 9.069/95;
•Local onde serão efetuados os pagamentos dos aluguéis;
•Garantia apresentada pelo locatário (fiança, caução ou seguro-fiança);
•Identificação de quais as despesas ficarão a cargo do locatário, como, por exemplo, o IPTU, taxas, prêmio de seguro complementar contra fogo;
•Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
• Período de vigência do contrato de locação que, normalmente, é de prazo mínimo do contrato é de 30 meses; Termo de vistoria, no qual deverá constar a descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel devendo ser realizado antes do ingresso, e, após a saída do locatário no imóvel. O momento da vistoria requer muita atenção. Confira minuciosamente se o que está escrito reflete exatamente a situação do imóvel. Caso perceba algum outro problema depois que estiver mudado para o imóvel, mande o mais rápido possível, por escrito, ao proprietário ou à imobiliária;
•Para garantia do que for ajustado, o contrato deve ser firmado por escrito e assinado por duas testemunhas, podendo ser registrado em Cartório.
Direitos e deveres do Locador e do Locatário.
Saber o que cabe a cada um é importantíssimo, inclusive para programar o orçamento e evitar desgastes desnecessários.
Sendo a assim, a fundação Procon alerta que ao locador cabe:
•Entregar o imóvel em condições de uso;
•Garantir o uso pacífico do imóvel;
•Manter a forma e o destino do imóvel;
•Responder pelos vícios ou defeitos que antecederam à locação;
•Participar ao locatário através do Termo de Vistoria a descrição do estado do imóvel, relatando de forma expressa os defeitos apresentados pelo mesmo;
•Fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário;
Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, compreendidas as despesas com relação a aferição de idoneidade do locatário ou fiador;
•Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel, ressalvando a hipótese de disposição contratual em contrário;
•Exibir ao locatário os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Ao locatário cabe:
•Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
•Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
•Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
•Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
•Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
•Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;
•Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
•Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;
•Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
•Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
•Pagar o prêmio do seguro fiança;
•Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Fazer um contrato de locação de imóvel gera muitas dúvidas e não é para menos, pois alguns deslizes podem render dor de cabeça por um longo período. Dessa forma, a primeira dica é ter muita calma na hora de escolher o imóvel.
Na hora da visita:
Especialistas recomendam visitar o imóvel mais de uma vez, em períodos diferentes do dia. Fique atento a problemas que podem passar despercebidos numa visita rápida como: o cotidiano da vizinhança, trânsito intenso em horários de maior movimento de carros, bares, feiras livres ou qualquer outra atividade do gênero que possa atrapalha o trânsito ou fazer barulho. Se possível converse com algum morador para buscar informações.
Dentro do imóvel verifique se há indícios de vazamento recente na pintura, quais são os horários que o sol bate no apartamento, ventilação do imóvel, se as torneiras estão funcionando e se o volume de água no imóvel é normal. Em caso de condomínios, fique atento se há vaga de garagem, as regras em relação a festas, animais, e o uso de áreas comuns do prédio para não ter surpresas futuras. Não guarde dúvidas.
Na hora de fechar o negócio:
De acordo com o Procon-SP, os itens básicos do contrato de locação são:
•Nome, endereço e qualificação do locador (proprietário), locatário (inquilino) e fiador, se houver;
•Descrição e endereço do imóvel objeto do contrato de locação;
•Valor do aluguel, índice de reajuste, bem como a periodicidade deste que deverá ocorrer anualmente, conforme a Lei 9.069/95;
•Local onde serão efetuados os pagamentos dos aluguéis;
•Garantia apresentada pelo locatário (fiança, caução ou seguro-fiança);
•Identificação de quais as despesas ficarão a cargo do locatário, como, por exemplo, o IPTU, taxas, prêmio de seguro complementar contra fogo;
•Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
• Período de vigência do contrato de locação que, normalmente, é de prazo mínimo do contrato é de 30 meses; Termo de vistoria, no qual deverá constar a descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel devendo ser realizado antes do ingresso, e, após a saída do locatário no imóvel. O momento da vistoria requer muita atenção. Confira minuciosamente se o que está escrito reflete exatamente a situação do imóvel. Caso perceba algum outro problema depois que estiver mudado para o imóvel, mande o mais rápido possível, por escrito, ao proprietário ou à imobiliária;
•Para garantia do que for ajustado, o contrato deve ser firmado por escrito e assinado por duas testemunhas, podendo ser registrado em Cartório.
Direitos e deveres do Locador e do Locatário.
Saber o que cabe a cada um é importantíssimo, inclusive para programar o orçamento e evitar desgastes desnecessários. Sendo a assim, a fundação Procon alerta que ao locador cabe:
•Entregar o imóvel em condições de uso;
•Garantir o uso pacífico do imóvel;
•Manter a forma e o destino do imóvel;
•Responder pelos vícios ou defeitos que antecederam à locação;
•Participar ao locatário através do Termo de Vistoria a descrição do estado do imóvel, relatando de forma expressa os defeitos apresentados pelo mesmo;
•Fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário;
Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, compreendidas as despesas com relação a aferição de idoneidade do locatário ou fiador;
•Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel, ressalvando a hipótese de disposição contratual em contrário;
•Exibir ao locatário os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Ao locatário cabe:
•Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
•Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
•Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
•Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
•Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
•Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;
•Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
•Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;
•Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
•Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
•Pagar o prêmio do seguro fiança;
•Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Fonte: Portal do Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário