Consumidor virtual
Especialistas recomendam cuidado nas compras pela Internet, especialmente no período que antecede o Natal, quando o volume de transações aumenta. É necessário observar detalhes para evitar problemas no futuro e uma Árvore de Natal vazia.
O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) orienta que os consumidores devem checar se há reclamações contra o site nos órgãos de defesa do consumidor, conferir se a página eletrônica divulga endereço físico, com telefone ou e-mail para esclarecer dúvidas, e se há canais para reclamação ou devolução do produto.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) esclarece que as compras online também são protegidas pelas regras do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, caso não fique satisfeito com o produto, o cliente pode cancelar a compra em até sete dias após o recebimento. Contudo, é necessário que esteja lacrado.
Conferir o item na entrega é importante. Qualquer irregularidade, como violação de embalagem ou danificação do produto, deve ser imediatamente comunicada à loja, por meio da nota fiscal. Se a empresa não tiver filial no Brasil, o importador deve se responsabilizar.
PROTEÇÃO — De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), as compras online também são protegidas pelas regras do Código de Defesa do Consumidor.
DADOS PESSOAIS — O Procon orienta que os internautas não devem fornecer informações pessoais desnecessárias ao se cadastrar em páginas de comércio eletrônico.
Fonte: O Dia Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário