Notícias do FONAMEC
Uma das principais
novidades trazidas pela Emenda n. 2/2016, o Sistema de Mediação
Judicial deverá ser lançado até a primeira semana de maio. A
informação foi dada nesta quinta-feira (14/4) pelo juiz auxiliar da
Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do
Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo, ao
participar do III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação
(Fonamec), em Cuiabá/MT. O sistema permitirá a reunião, de forma
virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente. A
ferramenta deverá auxiliar tanto na resolução pré-processual de
conflitos, quanto na solução de conflitos já em curso.
Segundo o juiz
auxiliar do CNJ, para que o Sistema de Mediação Digital se tornasse
possível, foi necessário pensar em uma plataforma única que
atendesse as necessidades de tribunais de todos os ramos, seja
Estadual, Federal ou do Trabalho. O uso do Escritório Digital foi
então a solução encontrada.
“Por uma questão
de certificação digital, os advogados teriam de possuir
computadores distintos para usar os diferentes sistemas de cada
Tribunal. E os tribunais, por sua vez, teriam que desenvolver mais um
novo sistema para utilizar o Sistema de Mediação Digital. O uso do
Escritório Digital elimina essas necessidades, uma vez que reúne
todos os sistemas em uma única plataforma. Por isso, o Sistema de
Mediação Digital foi inserido dentro do Escritório Digital”,
explicou o juiz André Gomma, durante a segunda palestra do Fonamec.
De acordo com o
magistrado, a experiência obtida até o momento com o projeto-piloto
desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem se
mostrado satisfatória. “A mediação digital será mais uma
complementação para reforçar as políticas de tratamento adequado
de conflitos no país”, afirmou. A intenção, segundo ele, é
estimular o acordo entre grandes litigantes, como a área de seguros,
consumo e os processos de execução fiscal.
Outro ponto
relevante da emenda, lembrado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do
CNJ, foi a criação do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e
Conciliadores, que visa interligar os cadastros dos Tribunais
Federais e Estaduais, conforme prevê o artigo 167 do novo CPC,
combinado com o artigo 12 da Lei de Mediação.
“A partir de
agora, um mediador que mora em um Estado pode realizar uma mediação
em outro. Para isso, basta que ele esteja cadastrado no sistema
nacional e estadual. Além de exercer um controle sobre os
mediadores, o cadastro também vai possibilitar que as partes e os
advogados escolham os mediadores por meio das informações escritas
no seu histórico profissional, que a partir de agora vai constar uma
nota que poderá ir de uma a cinco estrelas e avaliações feitas por
outros cidadãos”, esclareceu o conselheiro Ronchetti.
Remuneração – O
coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ,
conselheiro Emmanoel Campelo, disse que a partir das avaliações
será criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos
termos do artigo 169 do novo CPC. “Para efeito de estatística,
deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a
autocomposição a opção de avaliar câmaras e mediadores, segundo
parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação. A
medida servirá como estímulo para que o trabalho dos mediadores e
conciliadores seja cada vez melhor e, consequentemente, melhor
avaliado”, explicou.
Segundo o
conselheiro, a minuta que estabeleceu a tabela de remuneração foi
criada em conjunto com os mediadores e o texto ainda está aberto a
alterações. “Queremos estabelecer uma lei de mercado em torno do
profissional da mediação. Pois, remunerando bem, atrairemos
mediadores melhores. Nossa intenção também é atrair juízes,
desembargadores e até ministros aposentados para que tenhamos
excelentes mediadores resolvendo grandes litígios”, argumentou.
O III Fonamec será
realizado até esta sexta-feira (15), na sede do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. O objetivo do fórum é
aperfeiçoar o sistema e estruturar os serviços voltados para a
conciliação e a mediação no país, tendo como base a Lei da
Mediação e o novo CPC.
Por TJMT
Fonte: CNJ
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