Artigo originalmente publicado na Folha de S.Paulo desta sexta-feira (18/6)]
Assumo a Defensoria Pública-Geral de São Paulo para a gestão de um biênio tendo como maior desafio ampliar o acesso a direitos para a população carente do Estado.
Hoje, atuamos em apenas 24 dentre as quase 300 comarcas existentes. Não se pode pensar em democratização do sistema de Justiça se não houver um defensor público em cada cidade onde há um juiz e um promotor.
Além disso, buscamos ser mais que uma porta de entrada ao Judiciário para os necessitados. Os defensores públicos atuam além da propositura de ações judiciais. Procuramos consolidar uma atuação de composição e mediação de conflito,s que contribui para desobstruir o Judiciário e traz resultados mais céleres para as pessoas.
Como exemplo: a Defensoria paulista foi premiada em 2009 por um convênio com a Secretaria Estadual de Saúde que diminuiu em 80% a quantidade de processos para fornecimento de medicamentos gratuitos para cidadãos carentes.
Menos judicialização e fruição mais rápida do direito à saúde, com maior capacidade de articulação do poder público em atender as demandas captadas pela Defensoria. Recentemente, o atual presidente do STF veio a público dizer que o sistema carcerário nacional é "um crime do Estado contra o cidadão".
É notória a situação de presos submetidos a condições degradantes e ilegais de custódia. A grande maioria dos detentos não possui recursos para contratar advogados e, em que pesem os esforços dos defensores paulistas, é necessário ampliar os mecanismos de defesa em processos de cumprimento de pena ou de adolescentes internados.
O reforço do quadro de defensores afigura-se como solução indispensável para superar esse trauma. Nossa lei orgânica prevê também que defensores recorram às cortes dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos quando necessário. À parcela mais fraca da sociedade, busca-se garantir os métodos mais eficazes de proteção aos direitos fundamentais -um inegável potencial transformador para nossa Justiça.
Os desafios são enormes. Há graves questões, como o direito à moradia digna, o resgate da cidadania das pessoas em situação de rua, a representação de vítimas de violência policial e de discriminação, o atendimento por defensores a mulheres vítimas de violência doméstica, como prevê a Lei Maria da Penha, entre outros -o que demonstram a necessidade de se investir no modelo constitucional de assistência jurídica.
Do vasto feixe de atribuições conferidas à Defensoria Pública, de seu comprometimento com os direitos humanos, da defesa de excluídos e de pessoas em situação de vulnerabilidade, podemos afirmar que o defensor público não é apenas um advogado de pessoas pobres, mas agente comprometido com o Estado democrático de Direito e com a transformação social.
Por Daniela Sollberger Cembranelli
Fonte: Conjur
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