Evitando surpresas
Quando o imóvel ainda está sendo construído, ou trata-se de lançamento ainda na planta, além das providências normais, o comprador deve informar-se:
Se do memorial descritivo constam as marcas, os modelos e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados (madeira, granito, piso, louça, metais, elevadores, etc);
Se o incorporador e a construtora são comprovadamente idôneos;
Se os outros imóveis construídos e incorporados pelo mesmo grupo empresarial foram entregues no prazo certo, com as características prometidas, e sem problemas com os compradores;
Se a incorporação está completamente legalizada perante os órgãos competentes especialmente perante o cartório do registro de imóveis respectivo;
Se o terreno está quitado e se a obra será financiada e neste caso qual o agente financeiro e qual as unidades que serão hipotecadas;
Se a planta aprovada está em sintonia com as informações publicitárias, se já houve retificação do projeto original e, se houve, qual o motivo; se não há projeto de desapropriação ou se existem projetos de obras públicas para o local.
Se o regime de construção está devidamente esclarecido, inclusive quanto à remuneração da construtora e da incorporadora, (empreitada (preço fixo) ou por administração, também conhecido como preço de custo);
Se os valores apresentados estão devidamente atualizados para a data da assinatura do contrato e se não há qualquer dúvida quanto ao empreendimento, quanto a idoneidade da incorporadora e da construtora ou quanto a legalidade da incorporação.
Fonte: JurisWay
Nenhum comentário:
Postar um comentário