sábado, 12 de junho de 2010

Dicas para alugar um imóvel de temporada

Só lazer
Curtir as férias em grupo na praia ou no campo requer alguns cuidados para garantir a diversão e afastar a chateação.

A maioria dos problemas na locação por temporada surpreende quem contrata a casa pela internet ou por telefone, sem ver o imóvel fisicamente, paga o aluguel antecipadamente e descobre ou que o endereço não existe ou que o imóvel não corresponde ao que foi acertado. Mas se você seguir nossas dicas, poderá diminuir ou mesmo zerar as chances de enfrentar este tipo de aborrecimento.

Primeiro, pesquise bastante. A casa que você procura existe. Basta procurar. Na hora de combinar o valor das diárias, negocie. Pode haver a possibilidade de acertar um valor mais baixo do que o anunciado. No entanto, nas festas de final de ano (Natal e reveillon) e no carnaval os preços são sempre mais elevados.

Visite o imóvel antes da locação, para conferir se a proposta corresponde à realidade. Não confie em fotos bonitas. Se visitar antes for difícil, peça indicações de quem já o alugou.

Se for acertar a locação em uma empresa especializada – a corretora de imóveis ou imobiliária - procurar saber se a firma tem bom nome, e se contra ela não existem reclamações junto ao Procon local ou junto ao CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóvel) da região.

Em qualquer circunstância, ter um contrato por escrito, com todas as condições acordadas, é fundamental. Pergunte sobre todas as condições do negócio e quais as obrigações das partes, se há taxa de corretagem e quem arca com ela.

Liste o que o imóvel contém (mobília, luminárias, panelas...) e em que condições se encontra, e anexe a listagem ao contrato. Confira as condições de tudo na chegada, se possível com o corretor ou proprietário. Se algo não estiver de acordo com o combinado, registre por escrito. Se for uma diferença grave, peça desconto no valor das diárias ou o reparo imediato.

Lembre que aluguel não é uma relação de consumo, ou seja, não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela obedece uma legislação própria (Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991).

Por fim, verifique se a vizinhança do imóvel tem regras específicas. Em muitos condomínios, por exemplo, piscinas, quadras esportivas, saunas, salas de ginástica, só podem ser utilizadas pelos proprietários.

Fonte: Proteste

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