terça-feira, 29 de junho de 2010

Governo determina que celular com defeito tem que ser trocado na hora

O Ministério da Justiça precisou explicar o óbvio. Se alguém compra um aparelho com defeito, a responsabilidade não pode ser transferida. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou.

Você provavelmente não tinha essa dúvida. Celular é um bem essencial. Hoje, 37% dos brasileiros não usam mais o telefone fixo. A Justiça reconheceu essa mudança. Quem comprar um aparelho com defeito não vai perder mais tempo.

O aparelho tem que ser trocado imediatamente. O Ministério da Justiça precisou explicar o óbvio. Se alguém compra um aparelho com defeito, a responsabilidade não pode ser transferida. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou.

O telefone celular da autônoma Marlene Xavier é novo. Ela teve que comprá-lo para substituir um aparelho que não durou nem dois meses: “Eu comprei, deu defeito. Voltei na loja e eles não quiseram trocar. Simplesmente, disseram que tinha que levar na autorizada. Levei na autorizada e cobraram o preço de um aparelho novo”, reclama.

O consumidor reclama que, na hora de fechar negócio, os vendedores são atenciosos. Mas quando aparece um defeito, a história não se repete.

“Estragou, joga fora. eletrônico é assim. O Procon é melhor. Você vai na loja e não vão querer trocar”, diz o operador de áudio Cléber Moura.

Mas agora, isso vai mudar. O aparelho de telefone celular passou a ser considerado produto essencial pelo Ministério da Justiça.

Na prática, se o aparelho tiver defeito, fabricantes e vendedores vão ser obrigados a trocar o aparelho, devolver o dinheiro ou dar o mesmo valor pago em crédito se o cliente quiser ficar com outro telefone.

Antes, a empresa tinha até 90 dias para resolver o caso. Agora, a solução tem que ser imediata.

A mudança é resultado do grande número de queixas dos consumidores. Só no ano passado, das dez empresas campeãs de reclamações, quatro eram fabricantes de telefones celulares. Outras cinco vendem aparelhos.

“Apresentando problema que não tenha sido causado pelo consumidor, a loja ou o fabricante devem responder”, afirma a diretora-substituta do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira.

As empresas que não cumprirem a nova regra poderão ser multadas em até R$ 3 milhões.

FONTE: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário