quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Diretor da Esmape aponta a conciliação como a melhor forma para a resolução de conflitos

Discutindo soluções
Em uma sociedade dinâmica, na qual as informações se tornam mundiais em segundos, o grande desafio da Justiça é acompanhar toda essa velocidade, dando mais celeridade aos processos. A conciliação, mediação e arbitragem são apontadas não só como formas promissoras de evitar o abarrotamento de processos nos tribunais de todo o país, mas também como importante instrumento de pacificação social.

No dia 23 de dezembro de 2008 o desembargador da 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, atual diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), e coordenador geral das Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem do TJPE conseguiu um feito surpreendente: zerou os processos pendentes para avaliação e julgamento no seu gabinete.

Segundo o desembargador, a conciliação foi a ferramenta crucial para obtenção de tão expressivo resultado. "Conseguimos reduzir o número de processos em tramitação investindo na conciliação. Quando começamos a convidar as partes com esse objetivo, ficamos impressionados com o índice de resolução que alcançou 60%", afirmou Leopoldo Raposo.

Evento - Hoje, à frente da Esmape, o desembargador promove o“1º Encontro Nacional sobre o Judiciário, a Mediação e a Arbitragem – Sistemas e Técnicas a Serviço da Resolução de Litígios, nos dias 19 e 20 de novembro, com o intuito que mais pessoas tenham a oportunidade de se atualizar sobre a temática. As inscrições podem ser feitas através do site da Esmape, mas para os juízes de Direito de Pernambuco são oferecidas 100 vagas gratuitas, através do Programa de Aperfeiçoamento de Magistrados.

O desembargador Leopoldo Raposo acredita que, para os magistrados, o evento será muito útil para auxiliar na atividade judicante realizada diariamente. “A mediação é a melhor forma de resolver um conflito porque os dois lados saem satisfeitos, pois o que prevalece é a vontade das partes e não há a imposição da sentença”.

Para o magistrado, o juiz deve investir em conhecimento dessa área, uma vez que “a aplicação dessas técnicas sempre rendem bons frutos”.

Fonte: TJPE

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