quarta-feira, 11 de maio de 2011

Casamento: Atenção ao contratar o buffet

Pensando na festa
O mês de maio é tradicionalmente conhecido como o mês das noivas. Dessa forma, reunimos algumas dicas e cuidados importantes para os futuros noivos não terem dor de cabeça, uma vez que planejar uma festa de casamento não é tarefa simples e requer: tempo, trabalho e cautela na hora de contratar os serviços. O buffet é um dos serviços importantes dessa comemoração, pois além de ser mais um componente para tornar a festa inesquecível e responsável por cerca de 60% do custo dessa festa.

Uma boa organização demanda que a contratação de qualquer serviço seja feita com antecedência para que possa fazer uma pesquisa de preço e analisar com calma as propostas. Busque referências de serviços com amigos e parentes e antes de fechar negócio, visite pessoalmente o local do Buffet, combine uma prova do cardápio e, se possível, tente participar de algum evento para fazer uma avaliação.

A presidente da ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos, Anita Pires, ressalta que é importante verificar se a empresa tem todos os alvarás necessários para sua atividade e se ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Anita aconselha também que o consumidor dê preferência às empresas associadas à ABEOC ou ao Convention & Visitors Bureau da sua região, que são empresas cadastradas no Ministério do Turismo e que funcionam de acordo com a Lei 111.771/08.

Outro procedimento importante antes de contratar a empresa é fazer uma pesquisa no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, para investigar se há registro de alguma reclamação em relação à empresa.

Na hora de assinar o contrato, fique atento. Nesse documento devem estar registrados, minuciosamente, todos os serviços que você acordou verbalmente. Qualquer detalhe como o cardápio (descrição do que será servido), número de funcionários, recepcionistas, garçons, metre, se haverá bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, para quantas pessoas o serviço está sendo contratados, quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, ou seja, todos os detalhes devem ser descritos. Leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada.

Caso o serviço oferecido buffet seja diferente do contratado gerando insatisfação do cliente, o PROCON –SP adverte que é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

A Fundação Procon lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

Caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, de acordo com o CDC, consumidor tem direito a: reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.

Entretanto, por se tratar de uma data única, existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas. Nesse caso, o consumidor pode ingressar judicialmente e solicitar ressarcimento por perdas e danos. Dessa forma, poderá entrar em contato com o Procon mais próximo a sua residência. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.

Por Bianca Reis e Thais Vinhas
Fonte: Portal do Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário