Mesmo com financiamento anterior, você poderá usar o FGTS em consórcio imobiliário
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ampliou as possibilidades de uso dos recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários. Se você é participante de um consórcio, basta comprovar que não possui outra moradia em seu nome, nem dívida com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Cumpridas essas exigências, o dinheiro será liberado.
Pela antiga regra, a utilização do FGTS só era possível se o titular da conta não fosse detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel. Ou seja, mesmo que você houvesse alienado ou transferido o imóvel, não poderia de utilizar os recursos do FGTS.
O saque do FGTS para amortizar, liquidar ou abater prestações de consórcio imobiliário está disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para usar o saldo da conta vinculada, você deve procurar a administradora do consórcio.
As demais regras para utilização do FGTS continuam valendo. Fique atento:
1.Você só pode movimentar a conta a cada dois anos;
2.Você deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
3.A cota de consórcio deve estar em nome do titular da conta a ser utilizada;
4.O imóvel adquirido por meio de consórcio deve ser residencial urbano e estar registrado em cartório no nome do titular da conta;
5.O valor máximo de avaliação do imóvel na data da aquisição não pode exceder ao limite estabelecido pelo SFH;
6.Se você tiver imóvel financiado e quer usar o FGTS no consorcio, deve comprovar a quitação, alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS;
7.No caso de pagamento de parte das prestações, você não poderá contar com mais três parcelas em atraso;
8.Os recursos do FGTS a serem utilizados estão limitados a 80% do valor da prestação
Fonte: PROTESTE
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