Hora da mudança
A partir de 3 de agosto quem tem plano de saúde antigo poderá migrar para um novo contrato sem carência (período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas) pagando reajuste de até 20,59%.Mas a PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que as regras da resolução nº 254 publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dia 6 de maio, não permitam adaptar o contrato com a incorporação de segmentação assistencial mais abrangente, sem cumprir carências.
A partir de 3 de agosto quem tem plano de saúde antigo poderá migrar para um novo contrato sem carência (período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas) pagando reajuste de até 20,59%.Mas a PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que as regras da resolução nº 254 publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dia 6 de maio, não permitam adaptar o contrato com a incorporação de segmentação assistencial mais abrangente, sem cumprir carências.
Atualmente há cerca de 9 milhões de beneficiários em planos de saúde não regulamentados. Até agora na migração ou adaptação esses consumidores se sujeitavam a pagar os preços impostos pelas operadoras, assim como a cumprir novas carências.
Mas mesmo com as novas regras quem tiver plano ambulatorial antigo, por exemplo, não poderá adaptar para um plano de referência, a não ser que cumpra novas carências antes de usar os serviços. Na avaliação da PROTESTE, o prazo de carência deve ser dispensado se o consumidor já passará a pagar mais pelo novo plano por conta da ampliação da cobertura.
Foi acatada a sugestão da PROTESTE quanto a fixação de prazo para apresentação de proposta de adaptação pela operadora. Quando solicitado pelo responsável pelo contrato, será obrigatório o oferecimento da proposta de adaptação pela operadora em até cinco dias úteis.
Quanto ao limite de 20,59% de aumento da mensalidade, a PROTESTE avalia que haverá uma política linear de reajuste por parte das operadoras, dificultando, por outro lado, a orientação e controle do consumidor.
A metodologia do cálculo deveria esclarecer os percentuais máximos destinados a cobrirem os custos administrativos e operacionais; bem como o quanto se aplicaria nos custos assistenciais, dependendo do grau de ampliação de cobertura que a adaptação estivesse exigindo.
Para migrar, a operadora apresentará ao beneficiário as condições gerais de contratação dos planos disponíveis para venda, a eventual perda de coberturas, a tabela de preços, a variação de faixa etária do novo contrato e eventuais carências.
Os planos novos estão cobertos pelo rol de procedimentos obrigatórios da ANS, têm um reajuste anual limitado pela agência e não podem sofrer aumentos em razão da faixa etária depois que o usuário completa 60 anos e a partir daí, só valem reajustes anuais pela variação da inflação. Os contratos antigos, como foram firmados antes da lei 9656, não se submetem obrigatoriamente as essas regras.
Antes de decidir pela migração a um plano novo o consumidor deve avaliar bem se é vantajoso mudar e qual opção fazer: a migração ou a adaptação. A migração é vantajosa para clientes que pagam um valor muito alto em um plano antigo que tenha restrições de cobertura.
No novo plano o consumidor ganha as coberturas previstas no rol da ANS, mas pode perder as que estavam no contrato antigo, não previstas no rol da ANS.
Já a adaptação é vantajosa para quem paga um plano antigo a um bom preço, mas não tem as coberturas previstas pela ANS. Assim, o cliente mantém as coberturas do plano antigo e ganha as coberturas do plano novo. É nesse caso que o aumento não pode passar de 20,59%.
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