sábado, 28 de maio de 2011

Para advogado, sindicato pode desafogar Judiciário

Outras portas de acesso à Justiça
“A Justiça do Trabalho vem crescendo e, por isso, tem dificuldade em dar conta de um modelo que não está mais nos moldes da CLT”. A frase é do advogado Nelson Mannrich e consenso entre os participantes do Seminário Internacional de Direito do Trabalho, promovido nesta sexta-feira (27/5) pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social.

O também professor da Universidade de São Paulo falou sobre “O negociado e o legislado: desafios de revisão de um modelo ultrapassado”. O painel foi conduzido pelo jornalista Guilherme Barros. Mannrich disse acreditar que o debate sobre o assunto deve, necessariamente, passar por pontos como o papel da lei específica, a formação desse área do Direito no Brasil e as mudanças que vêm ocorrendo. Como uma forma de fortalecer a atuação dos líderes sindicais, o advogado sugere a formação de comitês dentro das próprias empresas. Assim, é possível evitar que inúmeros processos cheguem até a Justiça do Trabalho.

O professor defende que a legislação, caso venha a ser modificada, deve ser pensada diretamente por aqueles que são os mais interessados nela: empregadores, empregados e sindicatos. Para Mannrich, a CLT é um “instrumento para valorizar a vontade do empregador para combater a opressão dos empregados”, uma vez que a relação trabalhista é desigual, com partes que podem mais de um lado, e com partes que podem menos, de outro.

As partes envolvidas nas relações de trabalho são reticentes quando o assunto é modernização da CLT, diz Mannrich. Isso porque são crentes de que “estamos indo bem do modo como estamos”. Segundo ele, há uma “acomodação sindical”. Sobre essa parte, ele é enfático: “Sindicato serve para negociar”.

Ao falar sobre o assunto, a advogada e professora Ana Amélia Mascarenhas Camargos, da Pontifícia Universidade de São Paulo, também defendeu o caminho do fortalecimento dos sindicatos, mas como entidades legítimas e que representem, de fato, os trabalhadores. “Pra ser legítimo, é preciso que o trabalhador pague a contribuição porque entende que o sindicato é bom para ele e o representa”.

Por Marília Scriboni
Fonte: ConJur

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