PRÉ-MEDIAÇÃO
EXPLICAÇÃO DETALHADA
SOBRE O INSTITUTO E PROCESSO.
PELA DOUTRINA, ACONSELHA-SE SEJA FEITA
POR PESSOA QUE NÃO O MEDIADOR DO CASO
1 FASE
MEDIADOR EXPLICA O PROCESSO E PROMOVE
A ASSINATURA DO TERMO DE MEDIAÇÃO
2 FASE
PARTES FALAM DOS PROBLEMAS
DE FORMA ORDENADA
3 FASE
MEDIADOR FAZ RESUMO DO EXPLICADO PELAS PARTES
E SALIENTA OS PONTOS DE CONVERGÊNCIA
SEMPRE COM AS PALAVRAS DAS PARTES
SALIENTE OS PONTOS POSITIVOS PARA ESTABELECER
MELHOR COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
4 FASE
DISCUSSÃO DIRETA
CONTROLADA PELO MEDIADOR
VERIFICAR NECESSIDADE DE CAUCUS
5 FASE
MEDIADOR SINTETIZA OS TERMOS ABORDADOS
ENSINANDO AS PARTES A RACIOCINAREM
EM BUSCA DE SOLUÇÕES SATISFATÓRIAS
E DE CUMPRIMENTO POSSÍVEL
6 FASE
REDAÇÃO DO ACORDO EM LINGUAGEM SIMPLES
E DE FORMA COMPLETA E EXEQÜÍVEL
Baseado nas lições de Juan Carlos Vezzulla
Por Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis - CAMAF
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