“As partes têm competência para negociar sem a ajuda do Judiciário”. A afirmação foi feita por Ana Amélia Mascarenhas Camargos, advogada e professora da Universidade Pontifícia Católica de São Paulo, durante o Seminário Internacional de Direito do Trabalho, promovido nesta sexta-feira (27/5) pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes).
Ao lado de Ana Amélia, participaram do painel “O Direito do Trabalho em Evolução: A ampliação da competência da Justiça do Trabalho”, outros quatro palestrantes. O desembargador Ney Freitas, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, começou sua palestra dizendo que “é uma perversidade que o trabalhador tenha que aguardar por anos para que o juiz julgue sua causa”. Segundo ele, a competência para julgar o acidente de trabalho é sempre da Justiça própria dele, independentemente da situação processual do caso.
Já para Ana Amélia muitas das questões que chegam ao Judiciário poderiam ser resolvidas logo antes, ainda na esfera administrativa. “O legislador constituinte entendeu que caberia às partes interessadas decidir um conflito coletivo de trabalho”, conta. Mas, para isso, diz a advogada, é preciso, para garantir a segurança jurídica, que os sindicatos sejam investidos de legitimidade.
Ari Beltran, professor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, conta que 50% dos casos que chegam à Justiça do Trabalho tratam de dano moral e material. Por isso, ele diz que não basta alterar a CLT a fim de evitar os acidentes de trabalho. “Existem muitos abusos ainda: há trabalho sem máscara de proteção e sem protetor auricular”, lembra.
Por Marília Scriboni
Fonte: ConJur
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