Quem paga?
Fornecimento de segunda via de boleto é direito do consumidor, assim como solicitar ressarcimento por prejuízos sofridos caso a empresa não ofereça alternativa para pagamento
Com adesão de todos os 35 sindicatos da categoria no País, a paralisação dos funcionários dos Correios teve início no dia 13 de setembro. Atingindo cerca de 30% dos trabalhadores da empresa, estima-se que aproximadamente 80 mil funcionários estejam em greve.
A categoria reivindica aumento salarial de R$ 400, reajuste no vale-refeição, contratação de 21 mil trabalhadores e pagamento de perdas salariais, entre outras propostas. Até a tarde desta terça-feira (20/9) a paralisação se mantinha, ainda por tempo indeterminado.
Na quarta-feira (14/9), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que não haverá prorrogação de prazos de pagamentos de cobranças não recebidas em função da paralisação. Em comunicado, a entidade orienta que os clientes identifiquem os pagamentos mensais e, com essa informação, procurem as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via de cobrança.
O que fazer
Nesse caso, o Idec recomenda ao consumidor que entre em contato com a empresa credora e solicite outra forma para efetuar o pagamento - por exemplo, emissão de segunda via por meio do site da empresa ou envio por fax ou e-mail - ou a prorrogação do vencimento, a fim de evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços.
Assim, o consumidor não deve esperar o vencimento da conta e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve. Se após o contato a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.
Vale lembrar que o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento por eventuais prejuízos em serviços de entrega contratados nos Correios (como o Sedex), caso haja atraso no recebimento. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cívil, indenização para ressarcimento do prejuízo moral ou financeiro. Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados.
Plano de emergência
Em nota, os Correios informam que colocaram em operação um plano de contingência, com realocação de empregados e realização de horas-extras, para minimizar os prejuízos à população.
Fonte: IDEC
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