Começou na tarde de quarta-feira (24/8) um julgamento que pode se tornar o leading case da arbitragem no Brasil. Os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisaram, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, o conflito de competência suscitado entre uma Câmara Arbitral e um órgão do Judiciário. O ministro Sidnei Beneti pediu vista dos autos.
Uma das questões principais a ser respondida é se o árbitro exerce atividade jurisdicional, e se é de sua competência analisar todas as questões atinentes a litígio submetido à arbitragem, inclusive a análise de medidas cautelares, presvistas no artigo 800 do Código de Processo Civil.
De acordo com o advogado Caio Rocha, especialista em Direito Processual Civil, o caso rivaliza em importância com o julgamento da homologação de sentença estrangeira que, em 2001, decidiu pela constitucionalidade da Lei de Arbitragem, como noticiou a revista Consultor Jurídico. Na época, os ministros, por sete votos a quatro, decidiram que os mecanismos legislação são, sim, constitucionais.
Como lembrou Nancy Andrighi, a corte já decidiu pelo não conhecimento de conflitos travados entre duas Câmaras Arbitrais, mas não entre uma Câmara arbitral e um juiz togado. Na primeira possibilidade, a matéria depende de interpretação da cláusula arbitral, a ser apreciado pelo juiz de primeira instância.
O advogado explica que no julgamento que começou na quarta, “tem-se um juízo arbitral de São Paulo e um juízo de direito do Rio de Janeiro, sendo que este estaria interferindo indevidamente na lide, imputando a uma das partes medidas cautelares cuja concessão dependeria da análise de probabilidade de êxito da demanda que tramita no tribunal arbitral”.
Disputa de competência
A relatora afirmou expressamente ser o árbitro juiz de fato e de direito da causa a ele proposta, sendo que qualquer interferência no exercício dessa jurisdição estaria eivada de nulidade, por incompetência absoluta. De acordo com ela, a sentença arbitral é título executivo judicial e as medidas cautelares estão sujeitas unicamente à apreciação do juízo arbitral, desde que, para a sua concessão, haja necessidade de análise das questões discutidas na arbitragem.
Para Caio Rocha, o posicionamento “pode confirmar a sintonia do Brasil com o movimento já cristalizado nos países desenvolvidos, a fim de transformar a arbitragem num dos mais importantes e civilizados mecanismos de resolução de conflitos”.
A competência da instância arbitral é defendida pelo Rocha, Marinho & Sales Advogados e pela Advocacia Zveiter. Já a competência do juízo cível do Rio de Janeiro conta com Eduardo Antônio Lucho, do escritório Ferrão Advogados Associados.
Fonte: ConJur
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