sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Mediação e arbitragem: um caminho para o acesso à Justiça

Outras portas
A dimensão social dos meios de solução extrajudicial de controvérsias, principalmente a arbitragem, consta no ordenamento jurídico brasileiro desde as ordenações portuguesas. No Brasil, do final do século passado, desenvolve-se um processo de conscientização destes meios, quer por instrumento normativo, quer pela cultura da pacificação social.

É com o recurso dos meios de solução extrajudiciais de controvérsias que o ser humano passa a deter o poder de definição sobre seus próprios destinos, por meio do desenvolvimento de uma cultura de pacificação social a partir do desejo das partes, superando-se os obstáculos, quer de natureza epistemológicas, quer de natureza sociocultural.

Para a superação do modelo tradicional de justiça no que se refere aos direitos patrimoniais disponíveis, a Lei de Arbitragem, bem como a Mediação, resgata o princípio da autonomia da vontade e, para a sua institucionalização fora da esfera da Justiça estatal, referenda a criação de juízos arbitrais, estes estruturados na forma de Câmaras de Mediação e Arbitragem.

A implantação dos institutos da mediação, conciliação, negociação, aconselhamento patrimonial e arbitragem no Brasil é viável, desde que haja o desenvolvimento de uma cultura de soluções extrajudiciais de controvérsias. Nas universidades isto pode ser feito com a criação de disciplinas específicas nesta área temática, permitindo com isto a implantação da cultura do consenso ou cultura consensual.

A mediação, como método autocompositivo de resolução de conflitos, é largamente utilizada em muitos países. Em alguns, é ensinada como método de desenvolvimento em convívio social desde o primeiro contato da criança com a escola. A mediação contrapõe-se à cultura adversarial, por ver de modo positivo o conflito, considerando que a experiência nasce do conflito e a sua resolução é uma forma de desenvolvimento sempre voltada para o progresso. Vocacionada para composição dos conflitos por meio da retomada da afetividade.

Tornar conhecida a mediação como forma de acesso à Justiça trará amplos benefícios para nossa sociedade, pois desencadeará a cultura do amor, no dizer do professor Warat, na medida em que grande parte das litigâncias hoje em curso seria desta forma solucionada. A mediação e a arbitragem podem e devem ser aplicadas de modo interdisciplinar, agindo conjuntamente com a psicologia, o serviço social, dentre outras ciências.

Faz-se necessário romper com o mito, que a sociedade brasileira tem, de que o Estado é o único meio de solução e origem de todos os problemas, na medida em que é a ele que invariavelmente recorre quando surge qualquer tipo de reivindicação ou problema. A sociedade civil pode dispor dos meios de solução extrajudicial de controvérsias, efetivando o princípio máximo do Direito à JUSTIÇA e, por conseguinte, estabelecendo uma perfeita sinergia entre a solução estatal e solução não estatal, ambas importantes para a pacificação social.

Por Ana Paula Araújo de Holanda
Fonte: Revista Resultado

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