sábado, 30 de maio de 2015

Projeto provocará banalização das mediações privadas se aprovado como está

Ajustes necessários
No ano de 2014, o senador Vital do Rego apresentou um Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 517/2011, de autoria do senador Ricardo Ferraço, que regulamentava o uso da mediação judicial e extrajudicial, aproveitando, dito Substitutivo, textos de dois outros PLS, 405 e 434, ambos de 2013. Encaminhado à Câmara dos Deputados, foi convertido   no Projeto de Lei 1769/2014, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 7 de abril passado.
Esse projeto, lamentavelmente, não eliminou os defeitos e nem abrigou os pontos positivos dos PLS 517, 405 e 434, frustrando as expectativas de  especialistas em temas relativos aos métodos alternativos de soluções amigáveis de controvérsias e de tantos quantos aguardavam  a elaboração de  uma legislação convincente, que estabelecesse o verdadeiro marco legal da mediação, inaugurando  uma nova ordem jurídica, eficaz e efetiva, no âmbito das resoluções alternativas de conflitos, particularmente, na esfera daquele método.
O aludido projeto desprezou, por completo, o instituto da convenção pré-estabelecida de mediação, que era prevista no Projeto de Lei 517/2011, e que se resumia na chamada cláusula compromissória de mediação, importante instrumento de ajuste que, constante da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), tem se revelado de grande significância e utilidade no procedimento arbitral.  Essa convenção teria acentuada vantagem sobre a cláusula compromissória de arbitragem, porquanto, sem efeito cogente ou vinculante, como ocorre como esta, proporcionaria às partes, se frustrada a mediação, socorrer-se dos outros meios não-adversariais de resolução de disputas, como da negociação e da conciliação, ou adversariais, como da arbitragem ou da via judicial.
Por outra parte, inspirado no PLS 405, tratando dos Mediadores Extrajudiciais, preceituou um único e extravagante artigo, assim redigido:
Art. 9º - Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha a confiança das partes e que se considere capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, ou associação, ou nele inscrever-se”.
Tal regra, se aprovada, provocará a banalização das mediações privadas, por conta de que os serviços poderão ser conduzidos por qualquer pessoa, mesmo sem qualificação, capacitação, preparo ou experiência, mesmo não vinculada a nenhum organismo de controle e fiscalização de suas atividades profissionais, e mesmo sem dever de obediência a qualquer código de ética que protegeria as partes atendidas.
O dispositivo acima transcrito, sobre deslustrar a figura do mediador autônomo ou ligado a câmaras, centros ou entidades não estatais que se dedicam à mediação, ainda afronta preceitos já editados, de reconhecimento da influência da mediação extrajudicial, como o que se nota na Recomendação 50/2014, do Conselho Nacional de Justiça (artigo 1º, inciso IV) que aconselha aos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, o acompanhamento da  “satisfação do jurisdicionado nos encaminhamentos de feitos a mediadores judiciais, nos termos da Resolução CNJ 125/2010, e a mediadores privados nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civil”.
Com toda certeza, não se poderia conceber que magistrados de primeiro e segundo graus, encaminhassem processos à mediação extrajudicial conduzida por “qualquer pessoa”, sem conhecimento de técnicas de mediação, ao invés de fazê-lo a mediadores privados, registrados, capacitados, titulados com reciclagem e aperfeiçoamento permanentes, qualidades exigidas pela citada Resolução 125 (artigo 12),  para aqueles com atuação na mediação judicial. É flagrante, então,  a absurda discriminação entre mediadores extrajudiciais e judiciais, uma vez que, destes, se exige graduação em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência profissional de, pelo menos, dois anos e capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo  Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça , ao passo que, daqueles, só se reclama o autorreconhecimento da capacidade de mediar.
Deve-se ter em mente que a mediação extrajudicial é a modalidade que irá concentrar o maior número de mediações, assim que o sistema for regulamentado, tendo em vista que, além de servir de filtro de milhões de questões que não necessitam de juiz e nem de sentença para serem resolvidas, irá recepcionar, também, as demandas judicializadas que serão encaminhadas pelos magistrados após selecionadas dentre aquelas consideradas “mediáveis”.
O CNJ já sentiu que os Centros ou Núcleos de Mediação dos Tribunais, estão congestionados e ficarão mais ainda sobrecarregados, sem condições de dar vazão aos pedidos que a eles aportam, dia a dia. Seguramente, não ignorou, também, que, por força da limitação de gastos com pessoal, imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as Cortes estão impossibilitadas de ampliar o quadro de servidores, conciliadores e mediadores judiciais, agravando, consideravelmente, a situação. Por isso tudo, se resolveu editar a Recomendação 50/2014, que constitui uma alternativa eficaz para o  imprescindível alargamento da estrutura material e humana a ser colocada à disposição do Judiciário e daqueles que optarem pela mediação privada para  a solução dos conflitos em que estejam envolvidos.
Seria muito mais racional que o projeto disciplinasse, numa Sessão única, a matéria relativa aos mediadores judiciais e extrajudicias, evitando a injustificável diferenciação entre eles, que bem poderia alimentar a imaginação da subsistência de categorias profissionais de primeira e segunda classes.
No círculo dos conhecedores do instituto e dos que, de há muito, administram a mediação, causou estupefação e enorme decepção a vedação de serem submetidas à mediação, controvérsias relacionadas à família, nas quais se discutem filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio e interdição. Tal regra, se vingar a ideia, promoverá um expressivo esvaziamento da utilização da mediação. Com efeito, as estatísticas existentes sobre o funcionamento do sistema, apresentam números expressivos de atendimento em demandas familiares e isso se explica porque, inequivocadamente, a mediação é o método mais adequado para a restabelecimento das relações familiares desconstituídas ou ameaçadas de desconstituição. Com a mediação, se evita a interferência da Justiça na resolução do conflito, caminho comprovadamente ineficiente, visto que o desfecho das ações judiciais, invariavelmente, ocasiona, entre outras desvantagens, desgastes emocionais que, ao invés de pacificar os demandantes, promove o acirramento das divergências entre eles.
Sobre a exclusão das questões familiares, estabelecida no Projeto, juristas de grande vulto como Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watatabe, assim se pronunciaram em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, de 9 de maio de 2014:
“Injustificadamente, o par. 3º, I e II, do art. 3º do PL exclui do âmbito da mediação conflitos que versem sobre filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio e interdição. Ora, é de conhecimento geral que os conflitos de família são os que mais se adequam e mais frequentemente são submetidos à solução conciliatória (sic). A ideia aparentemente encampada pelo PL sobre a indisponibilidade de certos direitos é equivocada e ultrapassada, pois mesmo em relação a direitos indisponíveis existe disponibilidade a respeito da modalidade, forma, prazos e valores no cumprimento de obrigações, passíveis de uma construção conjunta, e que são, assim, perfeitamente transacionáveis (como, v.g., na guarda dos filhos) e em que pode haver reconhecimento da pretensão (por exemplo, investigação de paternidade). O Projeto de CPC limita-se a afirmar que conciliação e mediação podem ser utilizadas em qualquer processo em que se admita a autocomposição (art.335, par.4º, II)”.
Os mencionados especialistas, em conjunto com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), logo após a aprovação do PL, emitiram Nota Técnica com severas críticas ao texto, enfatizando o seu “total descompasso com as regras aprovadas pela mesma Câmara de Deputados, por intermédio do Projeto de Código de Processo Civil”, e a desconsideração evidente à salutar Política Judiciária Nacional, de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução 125, do CNJ. Por isso e por outros acentuados defeitos conclama, a Nota, pela não aprovação do Projeto de Lei 7169/2014.
Anota-se, por fim, que causa espécie o silêncio e a passividade das muitas entidades e instituições voltadas à mediação e que estimulam a sua prática, como o Conima, o Foname, o IBDFAM, as Câmaras de Mediação da Fiesp/Ciesp, da CCBC e tantas outras existentes no país, todas indiferentes à tramitação do PL 7169 que, se aprovado como está, implicará em clamoroso retrocesso à institucionalização da mediação no país.
Bem que poderiam, com o peso e a força das suas vozes autorizadas, promover gestões junto ao Senado Federal, onde se encontra agora o questionado PL, para se oportunizar um amplo debate com os especialistas da matéria que, certamente, iriam revelar os equívocos cometidos na sua elaboração e provocar o seu  imperioso conserto  para que tenhamos uma legislação mais próxima possível da ideal, uma legislação específica que não contenha disposições conflitantes com regras já  instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça, prestigiado pelo novo Código de Processo Civil, recentemente aprovado, e com preceitos, igualmente, já fixados nesse estatuto processual.
Há que se alertar, por fim, que se aprovadas as normas do Projeto que estão em desacordo com as do futuro CPC, aquelas prevalecerão sobre estas, por força da incidência do “princípio da especialidade”, segundo o qual a lei especial (no caso, a que regula a mediação) derroga a lei geral (o Código de Processo Civil).
Por Rêmolo Letteriello, é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e Mediador.
Fonte: TJPB

Mutirão realizado em Taperoá obteve 80% de acordos efetuados

29_05_15_esforço_concentrado_Taperoá_0636 Iniciativa e solução
Como forma de difundir a ‘cultura do acordo’, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Patos (CEJUSC) realizou nesta quinta-feira (28), na Comarca de Taperoá, esforço concentrado de audiências conciliatórias. Com aproximadamente 100 processos na pauta.
O mutirão na cidade de Taperoá teve audiências protagonizadas por conciliadores devidamente capacitados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a supervisão do juiz coordenador do CEJUSC, Hugo Gomes Zaher.
O evento contou também com a presença das partes envolvidas nos processos, os advogados, o promotor de Justiça atuante naquela comarca e todos os servidores do Fórum de Taperoá.
De acordo com o coordenador, o resultado do mutirão foi de 80% de acordos realizados, e segundo o mesmo, aqueles que não obtiveram acordo, foram devido ao não comparecimento de uma das partes do processo.
Para ele “o evento teve um resultado bem satisfatório, a população ficou muito contente e já pedem que outros eventos dessa natureza aconteçam novamente na comarca”.
No ano de 2014 o mesmo evento foi realizado na Comarca de Santa Luzia. E, como coordenador do Núcleo de Conciliação de Patos, Hugo Zaher informou que já estão sendo programados novos eventos desse tipo em outras comarcas que integram a circunscrição de Patos. Previstas já para o segundo semestre de 2015.
O magistrado explicou ainda que os esforços concentrados, naquela Região, estão sendo planejados sem prejudicar os eventos tradicionais dirigidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, sobretudo o mutirão DPVAT na região de Patos, previsto para outubro de 2015.
Solução Pacífica – A escolha da conciliação como saída para resolução amigável de conflitos representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada. Se tornando uma ótima resposta para as pessoas que procuram resolver atritos, além de ser mais barata, eficaz e pacífica, onde não existem vencidos, já que o resultado final beneficia ambas as partes envolvidas.

Por Laise Santos
Fonte: TJPB

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Realização de Mutirão Fiscal foi o assunto de pauta da visita da Ministra Nancy Andrighi à Paraíba

Ministra_Fatima_Nancy_Andrighi_visita_Governador_Ricardo_Coutinho_28_05_15_ (50)Conciliação em ações repetitivas
Uma grande parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça da Paraíba e Governo do Estado vai viabilizar a realização de um mutirão fiscal, que deve arrecadar aos cofres do Poder Executivo cerca de R$ 5 bilhões e reduzir o acervo de processos. Este foi o motivo que reuniu o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. O encontro aconteceu na manhã desta quinta-feira (28), na Granja Santana, residência oficial do Governador, em João Pessoa.

Na oportunidade, a ministra explicou os benefícios do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais. “Nosso trabalho é promover uma nova visão de como administrar um vara de Fazenda Pública. Vamos agir em conjunto com os poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de baixar o acervo de processos existentes e criar uma cultura de cidadania, no tocante à quitação de tributos”, comentou Andrighi.

A ministra informou que o mutirão fiscal já foi realizado com sucesso em Brasília e, no próximo mês, será instalado em Pernambuco. Na Paraíba, esta ação deve acontecer em agosto ou setembro.

Ministra_Fatima_Nancy_Andrighi_visita_Governador_Ricardo_Coutinho_28_05_15_ (16)Antes do encontro com o governador Ricardo Coutinho, o presidente do Tribunal de Justiça recebeu a ministra em seu gabinete e falou da importância desse Programa. “Estarei em Recife para acompanhar de perto o funcionamento desse grande projeto. A ministra Nancy Andreghi é uma magistrada interessada em criar fortes parcerias com os tribunais estaduais. Vamos desenvolver esse programa em nosso Estado, com o apoio fundamental do Poder Executivo”, adiantou Marcos Cavalcanti.

Além do presidente do TJPB, estavam presentes na reunião com o governador, o vice-presidente do TJPB, desembargador José Ricardo Porto, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, e o procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro.

Governador – Ricardo Coutinho afirmou que o envolvimento do Estado no Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais será total e a ideia é seguir todos os passos sugeridos pelo Poder Judiciário estadual e pela ministra Nancy Andreghi. “Considero este movimento uma ação cidadã, onde daremos ao cidadão e às empresas a oportunidade de quitar suas obrigações. Eu ressalto a confiança que tenho do Tribunal de Justiça da Paraíba”, declarou.

Números – As empresas privadas encabeçam a lista dos maiores devedores do Estado. Essa informação foi constatada pelo juiz João Batista Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Na Paraíba, tramitam mais de 62.000 ações físicas de execuções fiscais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse tipo de processo corresponde a cerca de 50% dos 95 milhões em tramitação no país.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa faz trabalho de mediação e garante a conciliação em 190 processos

Medida inteligente e rápida
A promoção de 190 conciliações, envolvendo ações judiciais que tinham como partes o Município de Nazarezinho e seus servidores. Esse foi o resultado do trabalho de mediação promovido pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa, no período de 18 a 26 de maio. Os processos tratavam de verbas salariais não pagas, direito à progressão e implementação de adicional de insalubridade.

Desde o início deste ano, o Município de Nazarezinho vinha buscando uma solução jurídica que permitisse pôr fim a estas ações, de modo a permitir o reconhecimento, total ou parcial, dos direitos dos seus servidores, sem comprometer desproporcionalmente as finanças municipais.

Com a mediação do Juízo da 4ª Vara e a participação ativa da Procuradoria Jurídica do Município e dos advogados do Sindicato dos Servidores local, as partes chegaram a um consenso em todos os processos, permitindo a imediata expedição de requisição de pequeno valor com data fixa para liquidação.

Os acordos facilitaram, a um só tempo, o planejamento orçamentário referente aos débitos judiciais do Município e a efetivação de direitos dos servidores que seriam inquestionáveis, conforme a jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Esta iniciativa é um marco da jurisdição fazendária. Indica que o Judiciário absorve a sua função de mediador de conflitos, incentivando práticas autocompositivas e contribuindo para a pacificação social”, afirmou o juiz titular da 4ª Vara de Sousa, Diego Guimarães.

Ele exaltou o empenho do Município de Nazarezinho que se engajou em buscar a solução para o problema. “O município demonstrou uma concepção administrativa cooperativa, superando a tradicional visão de ‘resistência processual a todo custo’, facultando-lhe um planejamento adequado dos impactos orçamentários de decisões judiciais”, enfatizou.

De acordo com o magistrado, esta prática só traz benefícios ao cidadão, que tem o seu direito reconhecido mais rapidamente e à administração, que evita majorar as perdas decorrentes de decisões judiciais com o prolongamento artificial dos processos, assim como custos e despesas processuais, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios.

Para a procuradora do Município de Nazarezinho, Adélia Marques Formiga, que acompanhou as audiências, o trabalho de mediação promovido pela 4ª Vara de Sousa foi interessante para as duas partes, porque conseguiu solucionar vários conflitos.

“Foram estabelecidos prazos, onde a Prefeitura de Nazarezinho terá que pagar aos servidores os valores acordados até o ano de 2018. É como um parcelamento. Todos os acordos serão pagos. Do primeiro ao último, por ordem cronológica”, informou a procuradora.

O advogado dos servidores, Sebastião Botelho, que tinha cerca de 200 processos envolvidos na ação, afirmou que “a iniciativa do TJPB foi louvável, pois garantiu a construção de um acordo, de forma justa, entre as duas partes do processo”. Ele acrescentou que quase todos os seus processos tiveram acordos firmados.

Por Eloise Elane com Marayane Ribeiro
Fonte: TJPB

terça-feira, 26 de maio de 2015

Primeiro dia de Mutirão DPVAT ultrapassa meta de acordos previstos para semana

Abert_DPVAT_Joao_Pessoa_Juiz_Fabio_Leandro_25_05_15_ (6)Aproximadamente 88% de acordos foram efetivados
O primeiro dia de Mutirão DPVAT, ocorrido no dia de ontem, 25/05, no ginásio do UNIPÊ, alcançou um índice de 87,23% de acordos efetivados com mais de 300 pessoas atendidas, acumulando um montante de R$ 300 mil em pagamentos. Cerca de 2.400 ações envolvendo o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre (DPVAT) devem ser analisadas até sexta-feira (29) durante os dois turnos.

Para o diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação, juiz Antônio Carneiro, o primeiro dia do Mutirão DPVAT teve um saldo positivo. “Considerando que no primeiro dia funcionamos somente no turno da tarde, os números foram bastante elevados, superando nossas expectativas. E esse ano está melhor organizado, com melhor acomodação para as partes”, declarou.

Para a realização do mutirão DPVAT, mais de 150 profissionais estão envolvidos. A estrutura funcional das audiências conta com 80 conciliadores, distribuídos em 30 bancas, sete cabines de perícia, com 12 peritos, 40 servidores do TJPB, seis magistrados, representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Seguradora Líder, esta última empresa responsável pelo pagamento do seguro.

DPVAT – Para solicitar a indenização as vítimas de trânsito ou seus beneficiários podem ligar para o número 0800 0221204. A ligação é gratuita para todos os estados brasileiros. Há ainda o “fale conosco”, através do site oficial do DPVAT, www.dpvatsegurodotransito.com.br.

O esforço concentrado é promovido pelo Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba, coordenado pelo desembargador Leandro dos Santos, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e as faculdades Maurício de Nassau, Unipê, Fesp e Iesp, visando alcançar número superior a 80% de homologações por meio da conciliação.

Por Jullyane Baltar
Fonte: TJPB

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou nesta segunda-feira o maior Mutirão DPVAT do Estado

Abert_DPVAT_Joao_Pessoa_Juiz_Fabio_Leandro_25_05_15_ (49)Evento diferenciado
O maior mutirão do Tribunal de Justiça paraibano, em termos de número de processos, foi aberto na tarde desta segunda-feira (25) no Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). Em pauta estão cerca de 2.400 ações envolvendo o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre (DPVAT).

O esforço concentrado é promovido pelo Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba, que é coordenado pelo desembargador Leandro dos Santos, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e as faculdades Maurício de Nassau, Unipê, Fesp e Iesp, visando alcançar número superior a 80% de homologações por meio da conciliação.

O diretor adjunto do Núcleo de Conciliação, juiz Antônio Carneiro, explicou que há processos de todo o Estado, desde a região metropolitana até comarcas do Brejo paraibano. “Os processos já foram previamente analisados pela seguradora Líder e que estão com os advogados. Uma equipe de médicos peritos, tanto da própria seguradora como médicos do juízo, foram designados para resolver essas pendências”, informou o magistrado.

Para a realização do mutirão DPVAT, mais de 150 profissionais estão envolvidos. A estrutura funcional das audiências conta com 80 conciliadores, distribuídos em 30 bancas, sete cabines de perícia, com 12 peritos, 40 servidores do TJPB, seis magistrados, representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Seguradora Líder, esta última empresa responsável pelo pagamento do seguro.

De acordo com o também diretor adjunto do Núcleo, juiz Fábio Leandro, a realização do mutirão DPVAT é uma forma de desafogar o Judiciário estadual e promover mais celeridade aos processos judiciais.

“Tendo em vista a demanda que aumentou assustadoramente, o diretor do Núcleo, desembargador Leandro dos Santos, achou por bem aumentar o número de pessoas a serem atendidas. O maior número de processos nos mutirões anteriores foi de 1.500. Este ano, chegamos à marca de 2.400 ações que resolvemos colocar em análise nesse esforço concentrado”, afirmou o juiz Fábio Leandro.

DPVAT – Para solicitar a indenização as vítimas de trânsito ou seus beneficiários podem ligar para o número 0800 0221204. A ligação é gratuita para todos os estados brasileiros. Há ainda o “fale conosco”, através do site oficial do DPVAT, www.dpvatsegurodotransito.com.br.

Os casos são analisados e, dependendo da situação, os juízes definem os valor a ser pago. Após a homologação do acordo, a seguradora terá o prazo de 45 dias para a realização do pagamento à vítima. O valor máximo pago é de R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente.

Por Marayane Ribeiro (estagiária)
Fonte: TJPB

Arbitragem nas relações de trabalho devem ser usada com cautela

Soluções alternativas
O Congresso Nacional aprovou, no último dia 6, o Projeto de Lei 406, de 2013, do Senado Federal, encaminhando uma novidade de grande interesse para o mundo corporativo e seus altos executivos para sanção presidencial.

Mantido o texto pela Presidência, serão promovidas diversas alterações na Lei 9.307/96, mais conhecida como a Lei de Arbitragem, conforme se verifica no parágrafo quarto conferido ao artigo 4º, que expressamente permite a adoção da via arbitral para a solução de conflitos bilaterais entre empregadores e empregados. Para tanto, a Lei exige que sejam ocupantes de cargos de administrador ou diretor estatutário.

Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
(...)
§4º Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória, que só terá eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente com a sua instituição. (Parágrafo inserido pelo PL 406/2013)

A revisão da Lei de Arbitragem foi de iniciativa do Senado Federal, que em 2013 instituiu uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto, cuja presidência ficou a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão.

A aprovação pelo Congresso foi festejada pelo mundo corporativo, que certamente anseia por uma reforma trabalhista que reconheça a impertinência do conceito de hipossuficiência aos contratos mantidos entre altos executivos e sociedades empresárias. Trata-se, sem dúvida, de impactante inovação no ordenamento jurídico brasileiro, ajustando-o a uma realidade impossível de ser negligenciada. Muitas vezes, o executivo administrador de uma companhia é tão senhor do negócio que seu valor individual equivale – ou quiçá supere – ao das empresas contratantes.

Porém, para a legislação trabalhista vigente, do peão ao presidente da companhia, todo trabalhador é um pobre coitado incapaz de assumir as consequências de sua livre manifestação de vontade, porventura transformada em contrato de trabalho com mútuas obrigações. A lei trabalhista não permite a autonomia da vontade, mas isso é o que pretende transformar a nova lei, caso o texto seja mesmo integralmente sancionado pela Presidência.

O dispositivo constante no parágrafo quarto acima transcrito passa a permitir que as partes dessa especial relação de trabalho optem por uma via mais sigilosa e célere para a discussão e a composição de eventuais conflitos contratuais – ulteriores ao término da relação ou não –, com força e eficácia de título executivo, conforme o inalterado artigo 31 da Lei de Arbitragem.

Artigo 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

A inovação legislativa foi igualmente festejada no meio acadêmico, como revela o Valor Econômico que circulou no dia 7 de maio. Segundo o periódico, o professor de direito da USP, Carlos Alberto Carmona, faz entusiasmada defesa do projeto, afirmando que a medida será benéfica tanto para empresas como para executivos.

Tudo muito bem, tudo muito bom, mas há de se desconfiar sobre o que pensam a respeito dessa novidade as cabeças componentes do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Não é oposição à mudança, pelo contrário, mas conservadorismo em decorrência da insegurança jurídica causada pelo recente excesso de garantismo da nossa mais alta corte em matéria trabalhista.

Presunção de discriminação em dispensas de empregados com câncer ou outras doenças graves não incapacitantes, incorporação aos contratos individuais de benefícios previstos em normas coletivas já expiradas, e estabilidade em contratos de trabalho a prazo determinado, data maxima venia, são exemplos recentes de uma tendência a garantir mais e mais direitos aos trabalhadores à revelia de textos expressos de lei – e até da própria Constituição.

Para os casos acima, evocam-se em justificativa para as extensões de direitos inúmeros princípios humanistas e diversas normas de direito natural, mas revelam desapego com regras positivas explícitas.

A prudência se justifica ainda mais, pois o Tribunal Superior do Trabalho já possui jurisprudência pacífica acerca da adoção da cláusula arbitral em contratos de trabalho à luz dos princípios trabalhistas, conforme julgado recentemente noticiado em seu Informativo n. 104.

No julgamento do Recurso de Embargos n. E-ED-RR-25900-67.2008.5.03.0075, interposto pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor da Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais S/S Ltda., a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST reafirmou que o “instituto da arbitragem não se aplica como forma de solução de conflitos individuais trabalhistas, seja sob a ótica do artigo 114, paragráfos 1º e 2º, da CF, seja à luz do artigo 1º da Lei 9.307/1996, pois a intermediação da câmara de arbitragem (pessoa jurídica de direito privado) não é compatível com o modelo de intervencionismo estatal norteador das relações de emprego no Brasil”.

De acordo com o voto do Ministro Relator, João Oreste Dalazen, “quando se trata de Direito Individual do Trabalho, o princípio tuitivo do emprego inviabiliza qualquer tentativa de se promover a arbitragem, alcançando, inclusive, o período pós-contratual, ou seja, a homologação da rescisão, a percepção das verbas daí decorrentes e até mesmo eventual celebração de acordo”.

Por isso, é preciso cautela para a adoção e a utilização da cláusula arbitral em contratos firmados por executivos administradores ou diretores estatutários, principalmente se o resultado do procedimento arbitral for a redução do plexo de direitos que a velha CLT conferiria ao ex-empregado acaso fosse aplicada.

Uma vez sancionado o texto final do Projeto de Lei  406/2013, convém utilizar o mecanismo da arbitragem apenas em relações de extrema confiança com empregados efetivamente ocupantes de cargo de administrador ou diretor estatutário, sempre com a indispensável assessoria técnica especializada.

A proliferação indiscriminada da arbitragem nas relações de trabalho não vai ajudar no convencimento quanto à constitucionalidade e, principalmente, quanto ao seu acerto no mundo de valores e princípios que costuma reger os nobres magistrados trabalhistas.

Por Renato Melquíades de Araújo, é advogado, sócio do escritório Martorelli Advogados. É formado pela Universidade Federal de Pernambuco, especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito de Empresa.
Fonte: ConJur

sexta-feira, 22 de maio de 2015

TJPB realizará, nesta segunda, o maior mutirão do Estado, com 2.400 ações

unipe1As audiências acontecerão no ginásio do Unipê
O Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba, e universidades parceiras, vão realizar o primeiro mutirão do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) deste ano. 

Este também será o esforço concentrado com o maior número de processos, 2.400 ações em pauta. O mutirão terá início às 12h desta segunda-feira (25), no Ginásio Poliesportivo do Instituto Paraibano de Educação (Unipê), em João Pessoa. Serão cinco dias de muitas audiências de conciliação, com a expectativa de alcançar 80% de acordos. O mutirão vai até sexta-feira (29).

Para a realização deste esforço concentrado o Núcleo de Conciliação do TJPB tem como parceiros a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e as faculdades Maurício de Nassau, Unipê, Fesp e Iesp.

O diretor do Núcleo, desembargador Leandro dos Santos, disse que, como se trata do maior mutirão em termos de quantidade de processos, desde que tiveram início os esforços concentrados no âmbito do Poder Judiciário, a estrutura também será maior e vai funcionar com 80 conciliadores, distribuídos em 30 bancas, sete cabines de perícia, com 12 peritos, 40 servidores do TJPB, seis magistrados, representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Seguradora Líder, empresa responsável pelo pagamento do seguro DPVAT.

“O processos que estão em pauta foram devidamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico, nas edições dos dias 27, 28 e 29 de abril. A pauta está à disposição dos advogados para consulta através do site do Tribunal de Justiça, no link do Núcleo de Conciliação (Portal da Conciliação)”, informou Leandro dos Santos. O magistrado também acredita que o número de acordos deve ultrapassar os 80%.

“Com isso, vamos diminuir o passivo de processos que tramitam na Justiça, referentes a indenizações do seguro DPVat”. Após a realização do acordo, a seguradora terá um prazo de até 45 dias para efetuar o pagamento à vítima do acidente de trânsito.

Treinamento – Os 80 conciliadores do Tribunal de Justiça da Paraíba passaram por um treinamento específico este mutirão. Segundo o diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, juiz Antônio Carneiro, o treinamento é um momento importante para garantir o êxito do esforço. “Além de mostrar alguns desafios e adversidades já enfrentadas em mutirão, e trabalhar como aprendizado para os próximos”.

DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

Parceria entre TJPB, Unipê e Procon Municipal reduz número de ações na Justiça

Homologacao_acordos_no_Procon_M_JP_Juiz_Antonio_Carneiro_P_J_19_05_15_ (96)Foco na conciliação
Em toda a Justiça Nacional, tramitam aproximadamente 100 milhões de ações, e para desobstruir o Poder Judiciário e dar celeridade aos julgamentos, recentemente o Tribunal de Justiça da Paraíba firmou um convênio com o Procon municipal de João Pessoa e o UNIPÊ (Centro Universitário de João Pessoa), para que sejam feitas homologações judiciais de todos os acordos, no âmbito administrativo, quando obedecidos todos os requisitos legais.

A parceria foi feita através do Núcleo de Conciliação do TJPB, órgão responsável pela política estratégica de conciliação em todo o Estado. Para auxiliá-lo, além do programa ProEndividados tem, também, os diversos centros de conciliação distribuídos no Estado. E o UNIPÊ disponibilizará alunos treinados pelo Núcleo de Prática Jurídica, tanto da instituição quanto do próprio Procon-JP, para exercer as atividades administrativas do órgão e participar dos processos conciliatórios.

De acordo com o secretário geral do Procon/JP, Helton Renê, o órgão recebe entre 12 e 14 mil processos por ano, que se tornam reclamações. Por dia são aproximadamente 80 conciliações firmadas. E com essa parceria, o juiz responsável por acompanhar essa fase da parceria supervisionará todas as sessões de conciliação, para, ao final, homologar esses acordos realizados.

Homologacao_acordos_no_Procon_M_JP_Juiz_Antonio_Carneiro_P_J_19_05_15_ (87)O diretor-adjunto do Núcleo, juiz Antônio Carneiro, disse que com o convênio assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Marcos Cavalcanti, agora feito o acordo e homologado pelo juiz no próprio Procon, as partes não terão mais que entrar com outra ação na Justiça, pois estes documentos passam a ter força de título judicial e não mais extrajudicial.

Para o juiz, essa parceria representa um avanço para o Poder Judiciário e um benefício para o jurisdicionado.

“O benefício para o Judiciário é tremendo, pois nós estamos colocando em prática aquilo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina, que é dar ênfase à homologação de acordos pré-processuais. Com um serviço mais eficiente e ágil, ganha a população e também o Judiciário, pois quando esse tipo de ação chegar, será somente para executar”, esclareceu o diretor-adjunto.

Por Jullyane Baltar (estagiária)
Fonte: TJPB

quinta-feira, 21 de maio de 2015

TJPB e Fundação Margarida Maria Alves firmam parceria para realizar o projeto “Justiça na Comunidade”

Justiça perto do povo
Na última segunda-feira (18), aconteceu o primeiro encontro entre o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do juiz Bruno Azevedo, acompanhado pelo técnico judiciário, Tony Fábio, respectivamente, gestor e coordenador do Projeto “Justiça na Comunidade” e a Fundação Margarida Maria Alves. A reunião teve como intenção firmar uma parceria entre o TJPB e a Fundação Margarida Maria Alves, para a criação de Centros de Conciliação e Mediação, em comunidades da nossa capital.

A iniciativa objetiva popularizar outros mecanismos de solução de conflitos, como a negociação, conciliação e a mediação, o que certamente, diminuirá a elevada taxa de congestionamento das demandas que chegam ao Poder Judiciário e despertando para uma nova cultura de solução dos litígios.

Socorro Praxedes, Presidente da Fundação, parabeniza a iniciativa do TJPB. “Ficamos muito honrados quando o Tribunal de Justiça, através do seu Planejamento Estratégico e do Núcleo de Conciliação, nos procurou com a proposta dos Centros de Conciliação, querendo nossa parceria como ponte entre as comunidades e eles”.

Ela ressalta ainda a importância do projeto para os alunos que já passaram pela entidade, principalmente no Curso de Juristas Populares, fazendo o seguinte destaque. “Essa parceria é de suma importância e também vai dar visibilidade ao que a Fundação já fez e passou, esperando, que bons frutos surjam desse contato na busca pela constante melhoria das condições de vida dos pessoenses”.

De acordo com o juiz Bruno Azevedo, a iniciativa “O Tribunal de Justiça colocou a conciliação em seu Planejamento Estratégico, para os próximos cinco anos, trazendo uma forma humanizada de entender e solucionar a questão, com o empoderamento das partes, de forma mais rápida, informal e com o estímulo e consolidação da cidadania”.

Por fim, ressaltou o juiz Bruno Azevedo “que o Projeto Justiça na Comunidade vai diminuir a distância entre a população e os ideais de Justiça, já que o Poder Judiciário vai estar nas comunidades, orientando e supervisionando o desenvolver do projeto, emprestando confiança ao mesmo, evitando a ausência do Poder e a omissão na prestação de serviços para as populações mais distantes do centro”.

O juiz informou, ainda que nesta quinta-feira (21), acontecerá uma reunião com a Associação de moradores da comunidade Muçu Mago para organizar detalhes acerca da criação do Centro de Mediação e Conciliação.

Por Vinicius Nóbrega (estagiário) com informações da Fundação Margarida Maria Alves
Fonte: TJPB

Mutirão da operadora TIM será realizado nesta quinta-feira no Fórum Cível da Capital

Oportunidade de solução rápida
Será realizado nesta quinta-feira(21), a partir das 13h, o Mutirão da TIM, envolvendo 36 processos de reclamações contra a operadora, em João Pessoa. O esforço concentrado, que é uma parceria entre o Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP– Faculdade), e o Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo de Conciliação e Mediação, acontecerá no Centro de Conciliação e Mediação do IESP, localizado no Hall de entrada do Fórum Cível “Desembargador Mário Moacy Porto”, na Avenida João Machado.

O esforço concentrado será coordenado por Chistiane Patrício, professora do curso de Direito da instituição de ensino superior. Os trabalhos vão ser conduzidos por um grupo de 10 alunos do 4º período do curso, que atuarão como mediadores entre as partes. A professora esclareceu que dos processos em pauta, a maioria diz respeito a reclamação pela má prestação dos serviços pela operadora.

A expectativa da professora Chistiane em relação ao mutirão é de que o mesmo consiga realizar o máximo de acordos entre as partes, contribuindo desta forma para uma maior celeridade processual. “A iniciativa do Tribunal de Justiça é excelente, por trazer para as partes uma resposta mais rápida na solução dos conflitos, bem como uma satisfação maior daquilo que se pleiteia”, ressaltou.

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

segunda-feira, 18 de maio de 2015

TJPB e Nassau redefinem ações do Núcleo de Conciliação do Fórum da Comarca de Bayeux

Ajustes
Uma segunda reunião aconteceu nesta segunda-feira (18), para discutir o novo modelo de atuação do Centro de Conciliação da comarca de Bayeux, com objetivo de dinamizar as ações de Conciliação e redefinir ajustes para uma melhoria da parceria entre o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a Faculdade Maurício de Nassau.

A reunião contou a participação da diretora do Fórum de Bayeux, juíza Conceição Marsicano de Brito, o diretor adjunto do Núcleo de Conciliação, juiz Antônio Carneiro, da coordenadora do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, Sâmara Coelho, e do responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica, Antônio Ricardo.

Durante o encontro, foram debatidos vários temas, a exemplo da excelente estrutura do Fórum de Bayeux, comportando a estrutura do Núcleo e de futuros projetos; a necessidade da celeridade judicial; e a organização do futuro funcionamento da atividades no Núcleo.

A coordenadora do curso de Direito da Mauricio de Nassau ressalta que a continuidade da ação ajuda tanto no conhecimento acadêmico dos alunos que atuarão no Núcleo, quanto para o Judiciário, “facilitando um desafogamento processual e mostrando que, com a participação dos futuros bacharéis juntamente do Ministério Publico e Defensoria Pública, a Conciliação será intensificada”.

A diretora do Fórum, juíza Conceição, afirmou que o projeto objetiva dar maior celeridade aos processos em andamento, parabenizando o TJPB pela iniciativa. “Precisamos alavancar de uma forma mais pontual o Núcleo, exortando as pessoas para mostrar a importância desta iniciativa”, evidenciou.

Já o magistrado Antônio Carneiro fez o seguinte destaque: “Estamos implantando uma determinação da nova gestão para dinamizar as ações dos Centros de Conciliação, atendendo a algumas reclamações das próprias universidades e comarcas, para que esse serviço através de técnicas autocompositivas chegue a população de forma mais célere e eficaz.” 

Afirmando, ainda, que em breve a sociedade poderá contar com esta parceria com a Faculdade, de forma mais ativa, abreviando a prestação jurisdicional.

Por Vinícius Nóbrega
Fonte: TJPB

A arbitragem avança na sombra de um sistema judicial ineficiente

Segunda leitura
O Senado aprovou o Projeto de Lei 406, de 2013, que altera e amplia o alcance da Lei 9.307, de 1996, conhecida como Lei da Arbitragem. Portanto, não se trata de uma lei nova, mas de atualização de lei antiga. O projeto foi instruído por uma comissão presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão (STJ), que em outubro de 2013 apresentou sua proposta. Em 2014, o PL foi à Câmara dos Deputados, onde foi alterado pela Emenda 1/2015. Em março retornou ao Senado e, rejeitada a Emenda da Câmara, no dia 5 passado foi aprovado.
A arbitragem é uma forma  alternativa de solução de conflitos, na qual as partes, por cláusula contratual ou acordo, utilizam árbitros de sua confiança em vez de valerem-se do Poder Judiciário, tendo a sentença que vier a ser proferida a mesma força  e  efeitos do que a dada judicialmente.
Prevista no Brasil desde a Constituição Imperial de 1824, conforme artigo 160, sua vigência veio a tornar-se realidade com a Lei 9.307, de 1996, aprovada com forte resistência de setores que nela viam a criação de uma Justiça privada. 
Pouco a pouco a arbitragem foi se impondo no cenário jurídico brasileiro, apesar da existência eventual de desvios que acabaram sendo submetidos a exame do Poder Judiciário[1]. Atualmente há Câmaras de Arbitragem atuando com eficiência e seriedade, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário e dando às partes soluções rápidas (não existe segunda instância) e com elevada qualidade técnica.
Colabora sobremaneira para o crescimento da arbitragem o sistema judicial brasileiro, com dezenas de recursos, quatro instâncias, ações penais que precisam transitar em julgado para serem executadas (STF no HC 84.078-7/MG) e execuções civis que fazem a alegria dos condenados, porque permitem que, através de expedientes judiciais, se adie o cumprimento da sentença por mais alguns anos.
Vejamos o que muda com as novas regras da arbitragem, agora sujeitas tão somente à sanção da presidente da República ou, eventualmente, ao veto de um ou outro artigo. O PL tem só três artigos importantes: o primeiro, que altera a redação de artigos da Lei 9.307/1996; o segundo, que a ela adiciona alguns dispositivos e o terceiro, que acrescenta um artigo na Lei de Sociedades Anônimas.
No artigo 1º do PL 406, incluem-se dois parágrafos no artigo 1º da Lei 9.307/1996. Neles se faz a abertura para que a administração pública possa sujeitar-se à arbitragem quando os interesses envolverem direitos patrimoniais relativos a contratos por ela celebrados. Parece-me oportuna a iniciativa. Como os árbitros são indicados pelas partes, o Poder Público pode escolher alguém de sua inteira confiança e de idoneidade reconhecida na comunidade.
Por outro lado, o PL 406 dá nova redação ao artigo 2º, § 3º, determinando que se observe o princípio da publicidade nas arbitragens em que figure o Poder Público. Portanto, qualquer desvio do ato administrativo poderá ser impugnado de imediato.
O artigo 4º da Lei 9.307/1996 também recebeu acréscimos. Os parágrafos 2º e 3º falam da possibilidade de inclusão da cláusula contratual nos contratos de consumo, desde que o aderente tome a iniciativa ou em cláusula contratual opte pelo Tribunal Arbitral. Ora, sabidamente nos contratos de adesão, o comprador nada discute, até porque, na maioria das vezes, a compra é financiada. Se lhe for exibida uma folha com requerimento de instituição da arbitragem, na maioria absoluta dos casos a assinará. Se ficar evidenciado o constrangimento na vontade do aderente ao contrato poderá a opção ser declarada nula por ofensa ao livre acesso ao Judiciário (CF, artigo 5º, inciso XXXV).
Na nova redação do parágrafo 4º do mesmo artigo, permite-se ao administrador ou diretor estatutário que, ao firmar contrato de trabalho, opte pelo julgamento arbitral. Sabidamente, nas relações de trabalho há forte resistência à arbitragem, sob a justificativa de que poderia prejudicar o trabalhador[2]. O TST tem admitido a arbitragem, desde que resguardada a livre manifestação de vontade[3]. Pois bem, na redação proposta, apenas os que exercem atividades superiores é que poderão aderir à arbitragem, o que soa razoável. Nesses casos não há que se falar em hipossuficiência do empregado, pois se trata de empregados, normalmente, cultos.
O artigo 13 também recebeu nova redação. Ele prevê a possibilidade das partes afastarem cláusula da Câmara Arbitral que exija que os julgadores estejam inscritos em seu cadastro. Explico. Cada Câmara Arbitral possui uma relação de árbitros, por ela tidos como idôneos e capacitados. O que a alteração legal faz é impedir que as partes tenham que a eles sujeitar-se, ou seja, é possível elas escolherem terceiro não vinculado ao órgão arbitral ou entidade especializada.
No artigo 19 foi introduzido um parágrafo 2º, que dispõe que a instituição da arbitragem interrompe a prescrição. O objetivo foi o de suprir a omissão da Lei 9.307/1996 e evitar discussões sobre a existência ou não de prescrição. É que  o Código Civil prevê a interrupção da prescrição por despacho do juiz (artigo 202, I) e no órgão arbitral quem despacha é o árbitro. A partir da vigência da reforma da Lei da Arbitragem não haverá mais dúvida a respeito, juiz ou árbitro despachando a prescrição interrompe-se.
O artigo 23, parágrafo único, tem nova redação, para o único fim de explicitar que as partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo para que seja proferida sentença final. O que estava implícito agora ficou explícito. O art. 30 também leva nova redação. Espécie de embargos de declaração, ele prevê o prazo de 10 dias para a parte pedir esclarecimentos sobre a sentença. Só que agora, se de acordo a parte adversa, outro prazo pode ser fixado.
O artigo 32, ao apontar causas de nulidade da sentença arbitral no inciso I, muda a redação de compromisso para convenção de arbitragem. Nada que desperte dúvidas. O  artigo 33 regula de forma mais clara os meios de que a parte dispõe para invocar, perante o Judiciário, a nulidade da sentença arbitral. Os artigos 35 e 39 simplesmente substituem do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para homologação de sentença arbitral estrangeira.
Vejamos, agora, os acréscimos do artigo 2º do PL 406/2013. Os conflitos a serem decididos no órgão arbitral, muitas vezes, necessitam de providências cautelares ou medidas de urgência, a fim de que o direito não se torne inatingível. Por exemplo, uma das partes leva a protesto título emitido pela outra e cuja validade será discutida na arbitragem. A Lei 9.307/96 não era clara a respeito. Agora adicionaram-se dois artigos, 22-A e 22-B, dispondo a respeito. Antes de proposta a ação no órgão arbitral, a parte que se considerar lesada poderá propor a cautelar perante o Poder Judiciário. Constituído o Tribunal Arbitral, poderá ele manter ou não aquela decisão judicial.
Novo artigo, 22-C, foi introduzido. Trata da Carta Arbitral, que nada mais é do que uma Carta Precatória da Câmara Arbitral ao Poder Judiciário de outra localidade.
Nas disposições finais, incluem-se os artigos 40-A e 40-B, incentivando o Ministério da Educação a incluir nos currículos a arbitragem como disciplina nos cursos de Direito e os Conselhos Nacionais da Magistratura e do Ministério Público a recomendar a matéria nos concursos públicos.
Por fim, resta o artigo 3º, que introduz o artigo 136-A na Lei 6.404/1976, que trata das Sociedades Anônimas, de forma a regular a convenção de arbitragem no estatuto social. Um passo a mais para alargar esta via alternativa de solução de conflitos. Aí estão os adendos à Lei de Arbitragem que, ao que tudo indica, será uma solução cada vez mais presente nas decisões dos conflitos.

[1]  O Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível do Distrito Federal proibiu servidores do “Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros”  de portar carteiras funcionais ou cédulas de identificação que contenham referências ou símbolos do Judiciário. Acesso neste link.

[2] No site da ANPT a matéria é abordada sob diversos ângulos. Acesso neste link.
[3] O site do TST fornece estudos e bibliografia sobre o tema. Acesso neste link.
Por Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.
Fonte: ConJur

sábado, 16 de maio de 2015

Conselho da Magistratura autoriza realização de Mutirão DPVat que envolverá mais de 2 mil processos

Oportunidade de solução rápida
O maior número de processos em mutirão do Seguro DPVAT estará em pauta neste mês de maio, para audiências de conciliação entre as partes. O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (15), aprovou projeto de resolução, apresentado pela presidência, que autoriza a realização de audiências concentradas envolvendo 2.400 processos, na comarca de João Pessoa.

De acordo com o diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça, juiz Fábio Leandro de Alencar, ao todo, serão 2.400 ações, o que representa o maior mutirão em termos de quantidade de processos, desde que tiveram início os esforços concentrados no âmbito do poder judiciário. As audiências vão acontecer no Ginásio Esportivo do Instituto Paraibano de Educação – Unipê, durante o período de 25 a 29 de maio, com início previsto para às 8h.

Sobre as audiências concentradas, o juiz explicou que, por ser um mutirão com muitos processos, a estrutura também será maior e deverá funcionar com 30 bancas de conciliações, 7 cabines de perícia e serão disponibilizados 40 servidores, representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e, também , da seguradora Líder, empresa responsável pelo pagamento do seguro DPVAT.

Ainda de acordo com o magistrado, a pauta do mutirão já foi publicada pelo TJ e ficará à disposição dos advogados para consulta através do site do Núcleo de Conciliação (Portal da Conciliação). “Esperamos com a realização de mais esse esforço concentrado, obter o maior número de acordos e, com isso, diminuir o passivo de processos que tramitam na justiça, referentes a indenizações do seguro DPVAT”, estimou Fábio Leandro.

Ele enfatizou que a expectativa é de que, com as audiências de conciliação, os resultados sejam exitosos, a exemplo dos anteriores. “A meta é superar o percentual de acordos firmados no mutirão passado, onde o índice de chegou a mais de 80 por cento”, ressaltou.

O diretor-adjunto, explicou que, após a realização do acordo, a seguradora terá um prazo de até 45 dias para efetuar o pagamento à vítima do acidente de trânsito. “O importante é que as partes saiam satisfeitas com a prestação jurisdicional oferecida pelo Tribunal de Justiça, de forma célere”, finalizou o juiz Fábio Leandro.

DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB