sábado, 16 de maio de 2015

Conselho da Magistratura autoriza realização de Mutirão DPVat que envolverá mais de 2 mil processos

Oportunidade de solução rápida
O maior número de processos em mutirão do Seguro DPVAT estará em pauta neste mês de maio, para audiências de conciliação entre as partes. O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (15), aprovou projeto de resolução, apresentado pela presidência, que autoriza a realização de audiências concentradas envolvendo 2.400 processos, na comarca de João Pessoa.

De acordo com o diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça, juiz Fábio Leandro de Alencar, ao todo, serão 2.400 ações, o que representa o maior mutirão em termos de quantidade de processos, desde que tiveram início os esforços concentrados no âmbito do poder judiciário. As audiências vão acontecer no Ginásio Esportivo do Instituto Paraibano de Educação – Unipê, durante o período de 25 a 29 de maio, com início previsto para às 8h.

Sobre as audiências concentradas, o juiz explicou que, por ser um mutirão com muitos processos, a estrutura também será maior e deverá funcionar com 30 bancas de conciliações, 7 cabines de perícia e serão disponibilizados 40 servidores, representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e, também , da seguradora Líder, empresa responsável pelo pagamento do seguro DPVAT.

Ainda de acordo com o magistrado, a pauta do mutirão já foi publicada pelo TJ e ficará à disposição dos advogados para consulta através do site do Núcleo de Conciliação (Portal da Conciliação). “Esperamos com a realização de mais esse esforço concentrado, obter o maior número de acordos e, com isso, diminuir o passivo de processos que tramitam na justiça, referentes a indenizações do seguro DPVAT”, estimou Fábio Leandro.

Ele enfatizou que a expectativa é de que, com as audiências de conciliação, os resultados sejam exitosos, a exemplo dos anteriores. “A meta é superar o percentual de acordos firmados no mutirão passado, onde o índice de chegou a mais de 80 por cento”, ressaltou.

O diretor-adjunto, explicou que, após a realização do acordo, a seguradora terá um prazo de até 45 dias para efetuar o pagamento à vítima do acidente de trânsito. “O importante é que as partes saiam satisfeitas com a prestação jurisdicional oferecida pelo Tribunal de Justiça, de forma célere”, finalizou o juiz Fábio Leandro.

DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

Nenhum comentário:

Postar um comentário