quarta-feira, 31 de agosto de 2016

1ª Jornada Municipal de Justiça Restaurativa acontecerá nesta sexta-feira em Patos

Imperdível
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Patos e a Vara da Infância e Juventude da Comarca realizarão, no próximo dia 02 de setembro, a 1ª Jornada Municipal de Justiça Restaurativa. A programação começa às 8h45 com término às 17h30 e contará com a realização de duas palestras: “Justiça Restaurativa” e “Círculos de Construção de Paz”. O evento acontecerá no Patos WaterPlay.

O evento tem como objetivo sensibilizar autoridades e lideranças do município, através da apresentação dos aspectos teóricos e práticos da Justiça Restaurativa, a desenvolver esse método adequado de solução de conflitos vinculado à difusão da Cultura da Paz, que pode ser aplicado em diversos espaços de convivência social.

A Justiça Restaurativa funciona em todas as esferas do Direito, não apenas na Criminal, conforme informou o diretor do Fórum de Patos, juiz Hugo Gomes Zaher.

“A justiça Restaurativa é voltada a atingir conflitos onde haja vítima e ofensor e, normalmente, encontramos isso em processos criminais e infracionais. Quando se fala em criminal, não se pode ter apenas em vista crimes de pequeno potencial ofensivo, ela pode atingir qualquer tipo de crime, não substituindo a pena, mas permitindo que as pessoas envolvidas possam reconstruir os vínculos, restaurar laços e, em alguns casos, até a convivência entre as partes envolvidas direta e indiretamente no caso”, explicou Hugo Gomes.

Grupo de trabalho – Baseado na Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que todo Tribunal deve criar um pólo de Justiça restaurativa, que desenvolva esses métodos, um grupo de trabalho foi instituído pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74 de 12 de agosto de 2015. O grupo vem trabalhando para desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país.
Anexo a matéria segue a programação.

Por Laíse Santos
Fonte: TJPB 

Quarta edição do Mutirão DPVAT é aberta na comarca de Patos

Abert_DPVAT_Patos_30_08_16_ (188)Esforço concentrado
Durante os próximos três dias, a comarca de Patos está promovendo a quarta edição do Mutirão do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O evento, que começou na manhã desta terça-feira (30), pretende analisar mais de 800 processos de vítimas de trânsito. As ações ocorrem no ginásio da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), bairro Salgadinho, das 8h às 18h.

O mutirão é promovido pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em parceria com a Seguradora Líder, empresa responsável pelo pagamento do seguro DPVAT no país. O diretor-adjunto do Núcleo, juiz Bruno Azevedo, afirmou que a expectativa é que o mutirão promova mais 80% de acordos, e a novidade para esse ano é a divisão em duas fases dos processos, os feitos que não têm citação e os que já possuem.

“A ideia é promover o máximo possível de conciliação, buscando acordo em todos os processos, e desta forma reduzirmos o estoque de feitos que congestiona a pauta do Poder Judiciário na comarca de Patos”, disse o magistrado. Ele, ainda, ressaltou que após os acordo entre as partes e a Seguradora Líder, o valor correspondente a indenização será depositado em até 45 dias, na conta da parte vinculada ao processo.

Conforme dados do Núcleo de Conciliação do TJPB, nas últimas três edições (2013/2014 e 2015) mais de duas mil pessoas fizeram acordos com a Segura Líder, em Patos, o que permitiu uma arrecadação de R$ 7.362.222,00 para indenizar as vítimas. Esse valor alcançado corresponde a uma média de quase dois milhões e meio por cada edição.

“Outro ponto positivo da conciliação e mediação é que além de resolver os conflitos de interesse da melhor forma possível, também acaba injetando dinheiro na economia local”, afirmou Bruno Azevedo.

Abert_DPVAT_Patos_30_08_16_ (141)A novidade desta edição é que atendimento será feito por ordem de chegada e o não comparecimento injustificado do advogado e seu constituinte, no dia marcado para a audiência, será considerado como renúncia a prova pericial. “A cada edição buscamos aperfeiçoar e minimizar os erros anteriores. Nesta, temos uma melhor estrutura e uma organização maior para tentarmos otimizarmos ao máximo possível o evento e alcançarmos o resultado desejado”.

Esta quarta edição, o esforço concentrado conta com 20 bancas de conciliação, comandadas pelos alunos das Faculdades Integradas de Patos (FIP), e cinco bancas de perícia, com a presença de um perito do Tribunal e um da seguradora, além de cinco magistrados e 25 servidores do Tribunal de Justiça.

As unidades judiciais que participam do mutirão são as seguintes: Água Branca, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Cuité, Itaporanga, Malta, Monteiro, Patos, Paulista, Piancó, Picuí, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Serra Branca, Sousa, Sumé, Taperoá, Teixeira e Uiraúna.

Quem pode receber o DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes e seus familiares, indenizando-os em caso de invalidez permanente ou morte, e indenizando eventuais despesas, provenientes de qualquer acidente de trânsito, ocasionados por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas, as pessoas transportadas ou não.

Não importa se a vítima é condutora, passageira ou pedestre. Todas as vítimas de acidente de trânsito têm direito ao Seguro DPVAT.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Projeto sobre organização da procuradoria do município de SP reforça mediação

Proposta de regulação 
O Projeto de Lei que organiza a Procuradoria-Geral do municípiode de São Paulo, enviado nesta segunda-feira (29/8) à Câmara dos Vereadores pelo prefeito Fernando Haddad, reforça a necessidade de meios extrajudiciais de resolução de conflitos. A norma traz, por exemplo, nos artigos 13 e 29, a responsabilidade da autarquia em promover a mediação para solucionar conflitos entre órgãos da prefeitura e terceiros.
A proposta trata das responsabilidades da coordenadoria do contencioso judicial, delimita que o órgão deve organizar as atividades de mediação e conciliação feitas junto ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a câmara de solução de conflitos, vinculada à procuradoria, o projeto prevê que colegiado avalie os pedidos de resolução por meios extrajudiciais. Outro ponto de destaque do PL são as independências funcional, administrativa e financeira. Além disso, a procuradoria responderá diretamente ao prefeito, e não mais à Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Fonte: ConJur

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Orientar testemunha antes da audiência de conciliação é má-fé processual

Comportamento censurado
Instruir testemunhas é nítida afronta aos artigos 17 e 18 do antigo Código de Processo Civil e ao artigo 80, inciso V, do novo CPC, pois é conduta que depõe contra a lealdade processual, a boa-fé e a dignidade da Justiça. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que multou a parte reclamante em 1% do valor da causa em reclamatória que tramita na 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. É que sua advogada foi flagrada em gravação ‘‘industriando’’ uma testemunha durante sessão de audiência de conciliação. O vídeo teria sido feito pela advogada de uma das partes reclamadas.

Conforme a sentença, o exame do vídeo juntado ao processo mostra, em dois momentos específicos, a procuradora da reclamante orientando o depoimento da testemunha, minutos antes da audiência. Aos 29 segundos do vídeo, a procuradora afirma que ‘‘o foco da questão [...] é teu horário de trabalho’’; logo a seguir, que trabalhava ‘‘10 horas por dia’’ e ‘‘existia habitualidade [...] era todos os dias’’. Aos 57 segundos da gravação, diz à reclamante e à testemunha que o foco é também ‘‘comprovar que a M. (segunda reclamada) tinha uma sociedade’’.

Para o juiz do trabalho Daniel Souza de Nonohay, a procuradora, diferentemente do que afirmou à Justiça, não pediu que a testemunha apenas dissesse a verdade. Antes, a orientou diretamente sobre assunto que condiz com o objeto da prova requerida na audiência — a jornada de trabalho.

‘‘Comprovado o fato de a testemunha ter sido orientada, especificamente naquilo que deveria referir ao juízo, não se reveste o seu depoimento da credibilidade necessária à formação da convicção do juízo. Desconsidero-o, dessarte, para fins probatórios’’, escreveu na sentença. Nonohay determinou a expedição de ofício à OAB gaúcha, com cópia integral do processo e da filmagem, para averiguar a possibilidade do cometimento de infração ética pela advogada.

Recurso negado
Em recurso ordinário interposto na corte, a reclamante alegou que a sua conduta não causou dano à parte contrária, pois não houve dolo ou culpa. Disse que a jornada informada na petição inicial foi acolhida pela vara de origem e sustentou que o áudio é precário, contendo ruídos ‘‘a ponto de não se compreender uma frase inteira’’. Afirmou ainda que a condenação da reclamante como litigante de má-fé e o comando do ofício à OAB geram prejuízos à carreira profissional da procuradora.


O relator do recurso ordinário, desembargador André Reverbel Fernandes, no entanto, entendeu como correta e adequada a aplicação da multa de litigância de má-fé à reclamante, diante da ‘‘prova robusta dos atos temerários e da consciência do litigante em praticá-los’’, bem como a determinação de expedição de ofício à OAB, a fim de prestigiar a dignidade da Justiça.

‘‘Sinale-se que compete ao juiz zelar pelo cumprimento da lei, inclusive comunicando às autoridades competentes acerca de eventuais infrações aos seus dispositivos. Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso da reclamante’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 10 de agosto, em entendimento unânime.

Recurso Ordinário 0021030-28.2014.5.04.0014

Por Jonas Martins, é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: ConJur

sábado, 27 de agosto de 2016

Mutirão DPVAT começa na terça-feira (30) na comarca de Patos

Esforço concentrado
Começa na próxima terça-feira (30) e prossegue até a quinta-feira (1º), na comarca de Patos, no Sertão paraibano, mais um esforço concentrado que pretende analisar 687 processos que envolvam Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O evento transcorrerá no horário de 8h às 18h, na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), bairro Salgadinho.

O atendimento será feito por ordem de chegada e o não comparecimento injustificado do advogado e seu constituinte, no dia marcado para a audiência, será considerado como renúncia a prova pericial.

O esforço concentrado contará com 20 bancas de conciliação, comandadas pelos alunos das Faculdades Integradas de Patos (FIP), e cinco bancas de perícia, com a presença de um perito do Tribunal e um da seguradora.

“A expectativa é que consigamos superar o percentual de 80% de acordos, como sempre acontece na comarca de Patos, e uma novidade para esse ano, do mutirão, é a divisão em duas fases, vamos apreciar os processos que não têm citação e os que já possuem”, ressaltou o diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, juiz Fábio Leandro.

Relação das comarcas abrangidas – Água Branca, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Cuité, Itaporanga, Malta, Monteiro, Patos, Paulista, Piancó, Picuí, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Serra Branca, Sousa, Sumé, Taperoá, Teixeira e Uiraúna.

Qualquer dúvida, entrar em contato com o NUPEMEC TJPB através do Disk Conciliação (83) 3216-1436.

Fonte: TJPB

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

AGU quer justiça fora dos tribunais

Opção de forma mais célere
O congestionamento de processos no Judiciário brasileiro é um velho e conhecido problema. Para reverter a situação, a aposta deve ser o reconhecimento dos métodos extrajudiciais, sugeriu o Advogado-Geral da União, Fábio Medina Osório, que defendeu a distribuição da justiça para fora dos tribunais, durante o “Tá na Mesa” da Federasul, em Porto Alegre. A receita é norte-americana e quer reduzir os mais de 100 milhões de processos em tramitação. Deste número, 60% envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União.

Os entraves jurídicos surgem com a complexidade das normas que sugerem sobreposição de competências e divergências de entendimentos, além das mudanças súbitas nos marcos legais. O ambiente cria barreiras para o empreendedorismo, segundo Medina, que avalia que as incertezas e os riscos são propícios para a ocorrência de atos de corrupção e a intensa judicialização.

“Temos um ambiente altamente burocratizado, que só vai se tornar efi ciente com o descongestionamento dos processos”, disse o ministro ao defender a massificação das Câmaras de Conciliação e Arbitragem na prevenção e solução de conflitos.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, avalia que os métodos extrajudiciais combatem a morosidade processual. Para ele, o mecanismo deve ser incentivado. “O advogado não deve entender como redução do mercado de trabalho. Deve-se enxergar como mais um nicho que oferece maior agilidade e celeridade”, pontuou.

Fonte: CBMAE

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Mediação torna Judiciário mais célere e transparente na solução de conflitos

Solução inteligente
A mediação extrajudicial de conflitos representa uma “grande mudança de mentalidade” na forma de solução de controvérsias, permite a pacificação social e ainda contribui para reduzir o número de processos atualmente em tramitação no Poder Judiciário.

As vantagens da mediação foram apresentadas nesta segunda-feira (22) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão na abertura da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento reúne dezenas de especialistas, magistrados e advogados, no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. 

O ministro disse que a Constituição Federal ampliou o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário, o que resultou em um “crescimento exponencial” de demandas. Atualmente, segundo os números apresentados, são cerca de cem milhões de processos em andamento, o que representa um processo para cada dois habitantes, congestionando os tribunais.

Proposições
“A mediação extrajudicial permite a pacificação social e a desobstrução do Judiciário”, afirmou o ministro, coordenador do evento. Salomão ressaltou ainda outro “efeito almejado” da mediação, que é o de prevenir novas controvérsias, ao estimular o entendimento entre as partes.

Durante dois dias, os participantes do evento vão discutir as propostas enviadas. Dos 386 enunciados encaminhados, 227 foram aprovados e serão debatidos por três grupos de trabalho. Nesta terça-feira (23), as propostas serão levadas ao plenário para aprovação final. Depois de aprovados, os enunciados serão publicados e divulgados pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Para Salomão, o elevado número de propostas “demonstra o engajamento para fortalecer” as novas formas de solução de conflitos”. O ministro adiantou que, pela primeira vez, desde a vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), o julgamento de um recurso especial foi suspenso no STJ, com a designação de mediadores para a solução de uma demanda de massa.

Produtividade
Na abertura do evento, o presidente do STJ, Francisco Falcão, ressaltou a inciativa para aumentar a produtividade da corte, como a gestão do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que evitou a distribuição desnecessária de recursos. Para Falcão, a mediação extrajudicial contribuirá para transformar o Judiciário em um Poder “mais célere e transparente”.

Para o ministro do STJ Humberto Martins, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), as formas alternativas de solução de conflitos, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, “são institutos seculares surgidos desde as primeiras aglomerações humanas”.

“Ao Poder Judiciário não cabe apenas aplicar as normas, mas oferecer opções para a solução de conflitos”, disse Martins, para quem uma magistratura “eficiente, de qualidade e produtiva” contribuiu para aproximar o Poder Judiciário da população.

A mesa de abertura do evento contou, ainda, com a participação do ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, e dos professores Kazuo Watanabe e Joaquim Falcão.  A abertura contou também com os ministros do STJ Gurgel de Faria e Marco Buzzi.

Fonte: STJ

sábado, 20 de agosto de 2016

Mutirão ProEndividados em Cajazeiras fecha 100 acordos entre Consumidores e a Energisa



Oportunidade de solução rápida
O Mutirão do ProEndividados, programa do Tribunal de Justiça da Paraíba realizado em parceria com a Energisa, que acontece desde o início da semana na Comarca de Cajazeiras, conseguiu realizar 100 acordos entre as partes. O esforço concentrado, que termina nesta sexta-feira (19), conseguiu computar, até o momento, o montante de R$ 73.020,00 (setenta e três mil e vinte reais ) em valores negociados. Esse resultado é parcial, podendo atingir os 150 acordos previstos até o encerramento dos trabalhos, no final da tarde desta sexta.

O objetivo do esforço concentrado é regularizar a situação de aproximadamente 2 mil pessoas que se encontram com as contas de energia elétrica em atraso.
De acordo com a coordenadora do Centro de Mediação pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras (FAFIG), Cristiana Russo Lira da Silva, foram distribuídas 2 mil cartas-convites e, segundo ela, muitos já procuraram, antecipadamente, as agências bancárias para efetuarem os pagamentos.
O esforço concentrado, coordenado pela juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, está sendo realizado no Centro de Mediação e Conciliação da Faculdade, e conta com 4 bancas de conciliação e a participação de alunos (mediadores) e professores do curso de Direito da FAFIG. Por parte da Energisa, integra a equipe, o supervisor comercial Walber Marinho Medeiros.
Para a magistrada, “participar de uma ação como essa estimula o estudante de direito a praticar a mediação e a ter, também, uma visão de solução de conflitos de forma mais harmoniosa”, ressaltou.
Projeto – O ProEndividados é uma iniciativa do Núcleo de Conciliação do TJPB. Tem como objetivo estabelecer acordos através da conciliação, mediação e negociação entre pessoas com alto grau de endividamento e seus credores, principalmente, àqueles cujas dívidas sejam maiores que suas receitas.
Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Centro de Conciliação de Campina realiza Mutirão da Energisa até o dia 2 de setembro

O evento envolve 849 empresas em débito com a concessionária de energia elétrica
18_08_16_Mutirão_Energisa_CampinaO Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Campina Grande (CEJUSC), está realizando, desde o último dia 15 de agosto, um esforço concentrado para regularizar débitos de energia elétrica de 849 pessoas jurídicas (empresas) das cidades de Campina Grande, Lagoa Seca, Queimadas e Boa Vista. O mutirão – uma parceria do Judiciário estadual com a empresa Energisa – segue até o dia 2 de setembro.

Os benefícios do mutirão são a facilidade e a agilidade nas negociações entre as partes, intermediadas por conciliadores. As condições oferecidas pela Energisa são mais benéficas que aquelas que o inadimplente pode obter na agência: entrada de 10% do valor do débito, isenção da correção monetária e divisão do restante do valor do débito em até 48 meses.

“Apesar de estarmos ainda no início do esforço concentrado, o índice de acordos tem sido satisfatório, alcançando marca próxima a 70% de êxito até o momento. Acreditamos que, até o final do mês, realizaremos um número considerável de conciliações, evitando assim que demandas dessa natureza cheguem ao Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, colaborando para o desenvolvimento do comércio local”, ressaltou a coordenadora dos CEJUSC’s de Campina, juíza Ivna Mozart Bezerra.

Segundo a magistrada, apesar de terem sido convidadas 849 empresas, não há restrições de natureza territorial quanto à participação, de modo que qualquer pessoa jurídica em débito com a Energisa pode procurar a Associação Comercial de Campina Grande ( ACCG) para tentar entrar em acordo por meio de sessão de conciliação.

Para agendar a sessão, o interessado deverá comparecer pessoalmente na ACCG ou entrar em contato pelo e-mail cbmaeaccg@accg.com.br. Os documentos necessários para atendimento são o comprovante do CNPJ e Contrato Social, além de RG e CPF, para os casos de pessoas jurídicas em situação informal.

As audiências de conciliação estão sendo realizadas, das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, no 3º andar da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Campina Grande (CBMAE/ACCG), que, desde a celebração do convênio nº 19/2015, tornou-se também Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizada na Av. Floriano Peixoto, nº 715.

Por Marayane Ribeiro
Fonte: TJPB

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

A mediação na administração pública com base na Lei 13.140/2015

O Estado e o consensualismo
A disciplina legal da Mediação chegou para nós com a Lei 13.140, de 26/6/2015, publicada no Diário Oficial da União de 29/6/2015. Dispôs sobre a mediação entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

O fato de apenas recentemente termos uma disciplina legal da mediação não se constituiu em entrave para sua aplicação no Brasil, especialmente entre particulares. Mesmo porque a mediação encontra respaldo no texto da Constituição Federal, que, no preâmbulo, ao cuidar das diretrizes do Estado Democrático, prevê a “solução pacífica das controvérsias”.

Inegável, entretanto, a nova dimensão que os instrumentos autocompositivos passaram a ter com a promulgação da lei, notadamente no âmbito do poder público, ainda tímido nessa seara.

Partilhamos da opinião que nossa cultura muito irá se beneficiar com a nova lei, não só em razão da legitimidade que o texto legal confere ao instituto da mediação, mas também face à ampla divulgação que decorre de sua publicação.

A Lei 13.140/2015 veio compor o sistema jurídico brasileiro que disciplina a resolução consensual de conflitos, de forma alternativa ao modelo adversarial consagrado pela via judicial. Soma-se a outros dois comandos normativos, a Resolução 125/2010 do CNJ e o novo Código de Processo Civil.

A bem da verdade, anteriormente à citada lei, foi o Judiciário que imprimiu grande impulso aos métodos alternativos de solução de conflitos, com a introdução da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, do ano de 2010, que atribuiu à mediação o status de política pública nacional.

A Resolução 125/2010 nasceu no bojo do Poder Judiciário e há uma razão que explica esse fenômeno. O Judiciário é o centro para onde convergem todas as disputas, sendo dele a “palavra final” que o cidadão busca para resolução de seus conflitos.

Na era da modernidade em que nos deparamos com disputas e litígios de toda ordem, e sobretudo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (“Constituição Cidadã”), são infindáveis as questões que desaguam no Judiciário e que provocaram um congestionamento de tal magnitude que forçou esse poder a buscar um caminho para enfrentar o problema.

Mas o Judiciário não incentivou os métodos de solução de conflitos apenas para desafogar o número de processos, mas também porque sentiu que era tempo de se tornar protagonista da cultura da pacificação social.

A ideia foi mudar o perfil do Judiciário, de forma que se torne um prestador efetivo de serviços voltado ao jurisdicionado. O diferencial trazido pela Resolução 125 foi o acesso à Justiça: o Judiciário se pretende um centro de Justiça organizado pelo Estado, onde o cidadão submete sua disputa e daí é encaminhado ao processo mais adequado para o tipo de conflito, seja pela forma heterocompositiva judicial ou pela forma autocompositiva, essa última devendo sempre ser estimulada.

Seguindo-se à implantação da Resolução 125/2010 e à nova Lei 13.140/2015, veio se agregar, na mesma linha, outro estatuto da maior importância: o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor aos 18 de março de 2016, quase que simultaneamente à Lei de Mediação, e que consolida o paradigma da conciliação/mediação.

A partir do novo CPC (artigo 174) existe autorização legal para que a administração pública, como regra geral, possa fazer conciliações e mediações judiciais (heterocompositivas) ou extrajudiciais (autocompositivas).

O novo CPC dedica um capítulo todo aos mediadores e conciliadores judiciais (artigos 165 a 175), sendo que no artigo 149 dispõe que mediadores e conciliadores fazem parte do rol de auxiliares da Justiça.

Toda estrutura do código é voltada para o estímulo aos métodos consensuais de solução de conflitos, o que vai de encontro aos anseios da sociedade, que procura uma forma mais célere, mais efetiva e menos custosa para resolver seus conflitos.

A Lei de Mediação e o novo CPC passaram a vigorar quase que simultaneamente. Não apresentam dicotomia nas questões sobre resolução consensual de conflitos; ao contrário, os estatutos se complementam. A criação de Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista no artigo 32 da Lei 13.140/2015, por exemplo, implementa o que o novo CPC estimula (artigo 174).

Face aos três instrumentos legais mencionados — Resolução 125/2010, Lei 13.140/2015 e novo CPC — encontramos elementos suficientes para o desenvolvimento da cultura da autocomposição, seja na esfera privada ou na esfera pública.

O poder público não poderia ficar fora de tal previsão. A uma, porque, conforme dados do CNJ, mais da metade do número de processos judiciais existentes nos foros do país envolve o poder público, seja como autor, seja como réu. E, a duas, porque hoje nos encontramos numa era de novos princípios da administração, baseada em eficiência e consensualismo. 

Não foi à toa que a Lei de Mediação (Lei 13.140/15) cuidou de inserir um capítulo com o título: “DA AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS EM QUE FOR PARTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO”.

Encontramos no artigo 32 a previsão de que União, estados, Distrito Federal e municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.

As câmaras, segundo incisos I a III do artigo 32, terão competência para: “I- dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; II- avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição , no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; III-promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta”.

De plano verificamos que a lei trouxe a possibilidade de autocomposição de conflitos existentes entre órgãos da própria administração pública, e de conflitos existentes entre particular e pessoa jurídica de direito público. Ficou determinado que o modo de composição e o funcionamento das câmaras será estabelecido em regulamento de cada ente federado; e que a submissão dos conflitos às câmaras é facultativa (parágrafos 1º e 2º do artigo 32).

Embora a lei seja alvo de algumas críticas pontuais, a verdade é que ela foi muito bem recebida pelo mundo jurídico, pelo simples fato de prever mecanismos efetivos de solução de conflitos de maneira consensual, ainda não adotados com frequência pelo poder público.

Trouxe ferramentas inovadoras, como a mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos; a transação por adesão em controvérsias jurídicas mediante autorização do advogado-geral da União com base em  jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, ou mediante parecer do advogado-geral da União aprovado pelo presidente da República; a resolução de conflitos entre particulares perante as agências e órgãos reguladores; a composição de controvérsias jurídico-tributárias perante a Receita Federal.

Ressaltamos o alcance extraordinário que poderá ser obtido com a mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos (por exemplo, serviços de telefonia, energia elétrica). A participação dos consumidores poderá se dar por meio de associações, visando atender os interesses da população, destinatária do serviço público. A solução de forma coletiva será, com certeza, um meio célere que atenderá os interesses dos consumidores de serviços públicos, além de trazer a vantagem de redução do número de demandas judiciais e de reclamações individuais nos órgãos de proteção ao consumidor.

Estabeleceu ainda, de forma expressa, que as câmaras de resolução de conflitos terão competência para solucionar questões que envolvem “equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares”. Pensamos ser de grande utilidade essa iniciativa diante do número expressivo de contratos celebrados pela administração que vislumbram reajustes e aditamentos em função de equilíbrio econômico-financeiro. 

O artigo 36 da lei, por sua vez, dispôs que “no caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial de conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União”. Isso significa, em última análise, priorizar a todo custo a via da composição.

Igualmente relevante o alcance da lei ao estabelecer, no artigo 42, a sua aplicação — no que couber — às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências.

A administração pública não poderia prescindir da forma autocompositiva de conflitos. Tanto que, mesmo antes da promulgação da lei, as formas consensuais, como a mediação, já se aplicavam ao poder público, sob as vestes de Termos de Ajustamento de Conduta, Construção de Consenso.

Certo é que toda e qualquer área de atuação das políticas públicas está sujeita a conflitos de interesses, que se constituem em terreno fértil e propício à utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos.

Dois aspectos se destacam nas políticas públicas. Primeiro: encontramos um pluralismo de atores envolvidos nos projetos públicos, com interdependência entre si e com objetivos muitas vezes conflitantes (por exemplo, instituições governamentais, sociedades civis organizadas, organizações não governamentais, representações comunitárias). Segundo: a execução de políticas públicas defende hoje uma gestão participativa ampla, de tal forma que alguns projetos seriam inviáveis se excluída a parceria travada entre os órgãos públicos e as representações da sociedade civil. 

A execução de programas governamentais não encontra êxito senão mediante uma gestão participativa. Por isso mesmo, imprescindível se estabelecer uma coparticipação responsável entre todos os entes envolvidos nos projetos de políticas públicas, seja em área de saúde, educação, meio ambiente, infraestrutura, segurança ou outras.

As duas premissas — vários atores e necessidade de se estabelecer parcerias — sugere, de imediato, a necessidade de um terceiro elemento, um agente externo, capaz de conciliar os interesses e objetivos comuns das diferentes partes, bem como impedir que os interesses conflitantes impeçam seja atingida a finalidade dos projetos públicos. Esse terceiro elemento é o mediador, que irá favorecer o diálogo e consolidar o processo de construção social.

Sabemos que em matéria de políticas públicas, não é tarefa fácil afastar a prevalência dos interesses e normas ditadas pelo poder público. Todavia, a experiência mostrou que soluções verticais, impostas, deixam de ser cumpridas justamente por não atenderem os reais interesses dos participantes.  

Os processos de diálogo, por sua vez, buscam soluções consensuais, de modo a se estabelecer a horizontalidade almejada para que as partes se sintam comprometidas e responsáveis pelo acordo construído. É o princípio maior da mediação: protagonismo das partes e responsabilidade pela solução encontrada.

A Lei da Mediação — como é conhecida a Lei 13.140/2015 — acolhe todos os procedimentos consensuais. Cuidou de instituir e estimular um conjunto de mecanismos de autocomposição, dentre eles a mediação, os termos de ajustamento de conduta, a transação por adesão.

Nesse aspecto, podemos afirmar que o texto legal veio de encontro à nova face do poder público no século XXI, onde as palavras de ordem são “administração consensual” ou “consensualismo de resultado.”

As transformações ocorridas no cenário jurídico, econômico e social brasileiro fizeram com que a administração pública sofresse muitas alterações para se adaptar à nova realidade de busca de um consenso mais amplo com a sociedade, promovendo a participação popular na formulação de políticas públicas.

Essa a lição da prestigiada Odete Medauar: “A Administração volta-se para a coletividade, passando a conhecer melhor os problemas e aspirações da sociedade. A Administração passa a ter atividade de mediação para dirimir e compor conflitos de interesses entre várias partes ou entre estas e a Administração” ( in O Direito Administrativo em Evolução, 2ª edição, 2003, pg. 211).

Todo esse panorama revela a fundamental importância da promulgação da Lei 13.140/2015, que regulamentou e valorizou a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Por Angela Teixeira Leite Pacheco Di Francesco é advogada, procuradora do Estado de São Paulo aposentada e conciliadora do TJSP
Fonte: ConJur

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Fórum de Pernambuco ganha estrutura para conciliação com 17 salas

Investindo em uma nova cultura 
: Combate à violência domésticaLegenda: Fórum de Recife (PE) ganha central de conciliação com 17 salasCrédito: Divulgação/TJPE
Intensificar a cultura da conciliação e agilizar a tramitação processual são os objetivos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com a inauguração a Central de Audiências, realizada na última quinta-feira (11/8). A estrutura conta com 17 salas no 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. A medida reforça a realização de audiências de conciliação e mediação no início da tramitação dos processos cíveis, como previsto no novo Código de Processo Civil (CPC).

No espaço, serão realizadas tanto as audiências da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem, como das varas cíveis que optarem pela nova unidade, e também os mutirões do Judiciário. A iniciativa favorece as partes e os advogados. O público fica em um auditório e aguarda as audiências por meio dos monitores, com hora marcada.

O atendimento nas salas será monitorado por software desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPE, tornando mais racional o uso do espaço e do tempo. Assim que uma sala desocupa, outra audiência começa, o que evita que fique ociosa. Todas as salas serão dotadas de sistema de gravação de áudio e vídeo das audiências realizadas. Atuarão, no local, 25 conciliadores.

Mais celeridade No evento, o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, destacou a melhoria da prestação jurisdicional com a implantação da nova estrutura. "Não precisamos chegar ao litígio propriamente dito. A mediação restaura a relação de respeito entre os envolvidos no conflito e todos saem satisfeitos com o acordo conquistado. Conseguimos ainda mais celeridade na resolução da demanda do que por meio do trâmite judicial", afirmou.

O diretor do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, juiz Mozart Valadares, ressaltou a qualidade da infraestrutura do espaço inaugurado. "A função do Judiciário é atender a população da melhor forma possível. Na Central, teremos conforto aliado à tecnologia, sendo os atendimentos realizados de forma sequenciada e imediata, anunciados por meio de painel eletrônico. Conseguiremos bastante agilidade com esse sistema", observou.

Tecnologia – O desembargador Leopoldo Raposo inaugurou o novo Centro de Processamento de Dados (CPD) do TJPE. O Data Center, também no Rodolfo Aureliano, consiste na primeira etapa da modernização da infraestrutura tecnológica da instituição. A unidade dará sustentação à expansão e à consolidação do Processo Judicial eletrônico (PJe) no Judiciário estadual. A estrutura tem como principais funções garantir a alta disponibilidade dos serviços, assim como a segurança e a confiabilidade dos dados processados e armazenados nos equipamentos.

A previsão é de que, até o final de 2017, todas as unidades judiciárias cíveis do estado funcionem com o processo eletrônico. A meta é uma das prioridades do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo. "Com a prestação do serviço jurisdicional por meio do sistema eletrônico, temos alcançado resultados muito expressivos, conquistando um serviço mais célere e eficaz para o cidadão", afirmou o magistrado. Atualmente, 52 comarcas e 245 órgãos julgadores – de 1º e 2º Graus, e Turmas Recursais – em Pernambuco funcionam com o uso da ferramenta eletrônica.

Fonte: TJPE

TJSP inaugura posto de conciliação voltado para o setor bancário


Nova trincheira
O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou hoje (15) o Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central (Cejusc) - Setor Bancário, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Fórum João Mendes Júnior, região central da Capital. O setor atenderá casos já em tramitação e tem como objetivo permitir que as instituições financeiras e a população tenham acesso aos métodos da mediação e da conciliação para resolver as demandas, de forma mais ágil e negociada. 

        A unidade ficará sob a coordenação do juiz Ricardo Pereira Junior. O magistrado explicou que a iniciativa parte dos bem-sucedidos mutirões de conciliação realizados junto aos Juizados Especiais Cíveis, que alcançaram médias de 50% e 60% de acordos entre bancos e consumidores. “O objetivo é a perenização do trabalho de qualidade e ampliação do atendimento”, afirmou.
        O presidente da Febraban, Murilo Portugal, agradeceu e parabenizou o TJSP pela iniciativa que, segundo ele, “pode se transformar em um paradigma para outras unidades da Federação e outros ramos do Judiciário”. “Quando o conflito pode ser resolvido através dos métodos alternativos de resolução é importante fazê-lo para liberar o Judiciário para trabalhar nos casos mais complexos”, destacou. 

        O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, desembargador José Roberto Neves Amorim, lembrou que cerca de 35% de todos os processos do País são relacionados a bancos. De acordo com ele, muitas dessas ações se prolongam apenas “por falta de um local em que as pessoas possam sentar para conversar”. “Os números mostram que os Cejuscs são uma política de sucesso, mostram que as pessoas querem solucionar os problemas através do diálogo.” 

        O vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, falou em nome do presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Entusiasta da mediação e conciliação, o magistrado expressou a satisfação do Tribunal em receber “um setor extremamente importante da economia e da sociedade”. 

        “A conciliação sempre alcança resultados melhores do que um julgamento e uma sentença convencional”, disse o vice-presidente, pois o método dá a oportunidade ao cidadão de participar do processo decisório. “Fica aqui o compromisso do Tribunal de Justiça em estar cada vez mais envolvido no aperfeiçoamento e expansão do setor”, declarou. 

        O setor atenderá entidades do sistema financeiro que se conveniarem ao TJSP. O objetivo é permitir a centralização da atividade conciliatória do sistema financeiro, de forma a elaborar pautas em bloco para os grandes litigantes, que deverão, em contrapartida, fornecer prepostos qualificados, com poderes para transigir, formular propostas elásticas e com preparo adequado para abordagem do litígio. 

       O atendimento pré-processual para os casos do sistema financeiro continuarão sendo realizados no Cejusc Central. O TJSP conta com 176 unidades de Cejuscs e 27 postos em funcionamento em todo o Estado.

        Também prestigiaram a inauguração o conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior; os desembargadores Antonio Maria Lopes e Vanderci Álvares; o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), Regis de Castilho Barbosa Filho; a diretora do Fórum João Mendes Júnior, juíza Laura de Mattos Almeida; a 2ª vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, juíza Vanessa Ribeiro Mateus; o defensor público assessor cível, Alvimar Virgílio de Almeida, representando o defensor público-geral; juízes, integrantes do Ministério Público, advogados, representantes dos bancos e servidores.

Fonte: TJSP

Processo que durou 24 anos termina após audiência de conciliação

Melhor para todos
Um processo judicial que durou 24 anos terminou após uma conversa entre as partes. Foi assim que uma senhora conseguiu sua indenização de R$ 200 mil e resolveu uma disputa iniciada em 1992 por causa de um implante dentário.

A autora ajuizou a ação pedindo reparação por danos morais e materiais depois que sofreu infecção por causa de um implante dentário. Ela teve que ser operada para corrigir problemas causados pelo procedimento.

Em 2011, depois de anos sem notícias do dentista, a Defensoria Pública de São Paulo encontrou em Tanabi, no interior do estado, um imóvel rural do profissional, que, mesmo já declarado insolvente, foi vendido a uma empresa do ramo agropecuário.

O defensor Júlio Tanone pediu reconhecimento de fraude à execução e a Justiça decidiu pela penhora da fazenda. “Após dois recursos negados, a empresa iria recorrer novamente, o que levaria o processo para Brasília e o prolongaria por mais alguns anos”, explica o advogado.

“Chamei-os para propor uma conciliação e fizemos um acordo segundo o qual a empresa arcaria com o valor atualizado da indenização, a ser pago em três parcelas, em troca da retirada da penhora”, conta Júlio.

Para o defensor, a conciliação das duas partes, "evita que a tramitação da demanda se arrastasse por ainda mais tempo, com a garantia de indenização integral a senhora, que há anos sofria com dificuldades financeiras e a incerteza quanto ao desfecho de seu pedido de reparação”.

Fonte: TJSP

Juízes ignoram fase de conciliação e descumprem novo código

Contrariando o rito
Decisões obtidas pelo G1 mostram que juízes do país têm pulado a audiência prévia de conciliação nos processos. A etapa passou a ser obrigatória pelo novo Código de Processo Civil com o objetivo de desafogar o Judiciário, criando uma fase em que as próprias partes podem tentar um acordo antes que a demanda vire um processo.
 
O G1 teve acesso a despachos de vários estados, entre eles São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Santa Catarina, e do Distrito Federal. Neles, os juízes afirmam que a audiência pode ser pulada por motivos como:

Decisão de junho da 4ª Vara Cível Central do Fórum João Mendes, na capital paulista, nega a audiência de conciliação alegando possível demora (Foto: Reprodução) - 'razoável duração do processo';
- falta de conciliadores;
- falta de estrutura;
- conciliar aumenta a demora;
- a decisão pode ser inconstitucional;
- o autor não manifestou vontade de conciliar;
- conciliação pode ser tentada em outro momento.

Casos
Em um deles, uma juíza afirma que a audiência pode ser dispensada, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao Cejusc para agendamento de audiência”.
Decisão de junho da 4ª Vara Cível Central do Fórum João Mendes, na capital paulista, nega a audiência de conciliação alegando possível demora (Reprodução)

Os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) foram criados antes do CPC e passaram a ser uma incumbência dos tribunais estaduais, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. Com o novo código, que entrou em vigor em março (entenda no vídeo abaixo), a conciliação passa a ser feita preferencialmente nesses locais e é obrigatória em todos os processos em que é possível.

Em outra decisão que dispensou a audiência, um juiz paulista argumenta que a aplicação do novo CPC pode trazer “resultados inconstitucionais”, por isso, “a audiência de conciliação ou mediação deve ser designada apenas nas hipóteses em que, segundo a legislação, não seja possível o julgamento do mérito [final]”. Não existe essa previsão no novo código.

Em outro processo, de Itaquaquecetuba, interior paulista, o juiz deixou de designar a audiência “diante da falta de estrutura do Cejusc”, argumentando que o autor da ação não manifestou vontade expressa de conciliar.

Pelo novo CPC, a audiência acontece mesmo se o autor não manifestar vontade. Ela não se realiza só se as duas partes disserem ser contra.

Decisão da Comarca de Itaquaquecetuba, interior de SP, alega falta de centros de conciliação para realizar audiências obrigatórias pela nova lei (Foto: Reprodução) 
Decisão de maio da Comarca de Itaquaquecetuba, interior de SP, alega falta de centros de conciliação para realizar audiências obrigatórias pela nova lei (Reprodução)
 
Em decisão da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, interior de SP, juíza afirma que o número de acordos nas audiências é "insignificante". (Reprodução)

O G1 também teve acesso a duas decisões de Curitiba, em que juízes alegaram “ausência de conciliador ou de mediador” na Vara e falta de estrutura do Cejusc e também não designaram a audiência de conciliação ou mediação.

Levantamento feito pela Associação de Advogados de São Paulo (AASP) traz relatos de advogados que incluíram nos pedidos a designação da audiência de conciliação, que acabou não realizada. Há também o caso em que o próprio juiz conduziu a audiência, que deveria ser feita sem intervenção do Judiciário.

Decisão argumenta ausência de estrutura para conciliação na 18ª Vara Cível de Curitiba (Foto: Reprodução)
Decisão argumenta ausência de conciliador ou de mediador na 18ª Vara Cível de Curitiba. procurado, TJ-PR diz que estado possui mais Cejuscs por habitante do que São Paulo (Foto: Reprodução) 
Decisões argumentam ausência de conciliador ou de mediador na 18ª Vara Cível de Curitiba. Procurado, TJ-PR diz que estado possui mais Cejuscs por habitante do que São Paulo (Reprodução)
“Essa é uma grande frustração da nova lei”, afirma o advogado Ricardo Aprigliano, conselheiro da AASP. “As audiências não estão sendo marcadas. O autor entra com ação, o juiz diz que, em virtude da falta de conciliadores, do excesso de processos, da falta de estrutura física, a audiência de conciliação não vai ser marcada. Está pulando uma etapa”, diz.

Mas a questão ainda gera polêmica entre especialistas. Para o advogado Luiz Antonio Ferrari Neto, ainda “é cedo para falar se essa alteração já vai trazer bons frutos”. “Para todas as demandas, não sei se vai trazer resultados esperados. Veio a lei e não veio o aparato para dar suporte à lei e acredito que não virá tão cedo, ainda mais com a crise”, considera.

Ele defende que o juiz não marque a audiência caso o autor não tenha interesse e o réu não se manifestar. “A probabilidade de acordo nesse caso é pequena. Aquele tempo de demora da audiência beneficiou o réu. É complicado. Criar a obrigatoriedade não sei se vai mudar a cultura. Vai acabar custando mais caro esse processo”, conclui.

Conciliação x mediação
As duas são tentativas de acordo entre as partes. Enquanto o conciliador participa e oferece soluções, o mediador é neutro e só acompanha as próprias partes resolverem o conflito. Nos dois casos, não há a presença do juiz, mas o acordo final deve ser cumprido.
'Facilitador'
Rubens Cusnir, diretor de uma clínica de diagnóstico por imagem, esperava a audiência de conciliação em um processo por responsabilidade civil, mas o juiz não designou a data.

No processo, a pessoa alegou ter uma doença que não apareceu em um exame feito pela clínica. Em um segundo exame, descobriu-se que se tratava de uma doença congênita (que ocorre no nascimento ou ao nascer).

Para ele, a conciliação “seria um facilitador”, já que o acordo podia evitar que o caso demorasse de dois até oito anos no Judiciário, que é o tempo médio de uma causa como essa. “A chance de fazer acordo é relativamente pequena, mas, dependendo da situação, existe a chance. Eu vejo uma vantagem nisso”, afirma. Segundo seu advogado, se houvesse a mediação diante de uma pessoa habilitada, a questão podia ter sido resolvida sem ir ao tribunal.

Acordo na hora
O G1 acompanhou uma audiência de conciliação baseada no novo código no Fórum João Mendes, no centro da capital paulista, que terminou em acordo. A audiência ocorreu na própria sala do juiz, que aguardou as partes conversarem, com ajuda dos conciliadores, sem intervir. Em três horas, os pais de uma criança de um ano e sete meses resolveram uma briga judicial que poderia se estender por anos e já durava pelo menos um sem que o pai pudesse ver a filha. Agora, as visitas estão agendadas.

Walter Furlanete, 69, é um dos mediadores voluntários que atua em casos de família no Fórum João Mendes. 'Tem juiz que não acredita muito, mas estão mudando de ideia', afirma (Foto: Rosanne D'Agostino/G1)
Walter Furlanete, de 69 anos, é um dos mediadores que atuam no fórum e diz ser "gratificante" o trabalho voluntário. "Nosso objetivo é fazer as partes se pacificarem, para que elas cumpram o acordo por vontade própria, e não por imposição do magistrado", afirma. "Teve o caso de um casal que, em três horas, resolvemos 5 processos. Eles até voltaram a tomar café juntos, que era um hábito do casal", conta.

Segundo ele, ainda há preconceito por parte de alguns juízes, mas isso vem mudando a partir do conhecimento de como funciona uma audiência. "No primeiro momento, eles resistem. Já ouvi um: 'Não quero saber desta porcaria'. Acham que vão perder o tempo deles, porque é uma cultura que se ensina desde a faculdade. Mas nós vamos com jeito e, quando eles veem as partes se conciliando, acabam concluindo que é uma ótima saída", diz.

Posição do CNJ
André Gomma de Azevedo, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do Comitê Gestor da Conciliação, afirma que ficou surpreso por decisões ocorrerem em São Paulo e no Paraná. “São os estados com mais Cejuscs”, diz. Segundo ele, o que ocorre é exatamente o contrário: muitos conciliadores e mediadores têm reclamado da falta de encaminhamento dos casos pelos magistrados.

Para o juiz, implementar o novo CPC depende de uma cultura de solução de conflitos diferente. “Existe um cadastro nacional que os magistrados podem buscar, tem centenas de mediadores. Inclusive, São Paulo é o que mais tem”, afirma. “Se o juiz está com dúvida, ele deve procurar o Nupemec, que é o núcleo de conciliação do tribunal do seu estado”, orienta.

Já sobre se os magistrados estão descumprindo o código, Azevedo afirma que essa é uma questão que deve ser enfrentada pelo CNJ nos próximos meses. “Na minha opinião, é possível [não marcar a audiência] excepcionalmente, mas só se não cabe o acordo no caso concreto. Quando nada impede, por que jogar fora essa primeira oportunidade de conciliar?”

O que diz o novo CPC
Segundo o art.334, a audiência de conciliação ou mediação é a regra e deve ser marcada pelo juiz.

Só não haverá audiência se:

- as duas partes forem expressamente contra;

- se o pedido do autor pode ser negado de início;

- o tipo de demanda não admite acordo, cabendo apenas ao Judiciário decidir sobre ela
Para Azevedo, “pode haver uma preocupação com o andamento correto do procedimento por parte do juiz”. “Como tem um terceiro que é um auxiliar da Justiça, alguns têm desconforto de quem vai ser o ‘rosto’ do Judiciário no seu processo. Mas acaba sendo um zelo um pouco mais que excessivo”, completa.

O que dizem os tribunais
Ricardo Pereira Júnior, juiz coordenador do Cejusc Central e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhece que alguns centros não dispõem de estrutura física para atendimento da demanda, mas diz que essa “não é a regra”. Segundo ele, atualmente há 173 centros no estado e mais 25 postos avançados. O central possui mais de 600 conciliadores e mediadores cadastrados. Em todo o estado, são quase 4 mil.

Pereira diz também que foram cadastradas 20 câmaras privadas que podem atender os juízes e que muitos deles estão cedendo o próprio espaço na Vara para a realização das audiências prévias. Afirma ainda que o Fórum João Mendes, o maior da capital, deve destinar quase um andar para a atividade e que a instalação está em andamento.

Em Itaquaquecetuba, cidade onde uma das decisões foi publicada, Rosângela Garcia do Nascimento, responsável pelo Cejusc, afirma que desconhece o despacho, mas que o centro vem recebendo entre 45 a 50 processos por semana e atende totalmente a demanda. “Estamos atendendo, sim. Os juízes estão mandando. Temos 25 conciliadores há três anos e meio aqui. E podemos aumentar conforme a demanda”, afirma. Segundo ela, em breve o Cejusc será transferido, inclusive, para um prédio maior.

O Tribunal de Justiça do Parana afirma, no que se refere às sentenças dos juízes, que não cabe ao tribunal influenciar as decisões. Diz, no entanto, que existe uma recomendação de se realizar uma tentativa de acordo pré-processual.

Segundo o juiz Fábio Ribeiro Brandão, auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJ-PR, as decisões "desde que devidamente fundamentadas, encontram-se na seara da independência funcional de cada juiz (princípio do livre convencimento motivado)". "Portanto, não há falar em correção ou incorreção, até o presente momento, na interpretação pela obrigatoriedade ou não da realização das citadas audiências, vez que quem sedimentará o entendimento será o próprio Poder Judiciário, no âmbito de sua jurisdição, por seus órgãos julgadores superiores."

Quem pode ser mediador?
Qualquer pessoa formada há 2 anos no ensino superior, capacitada em curso especializado em instituições reconhecidas pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça ou pelo CNJ e cadastrada no tribunal onde vai atuar
Segundo o juiz, o Paraná conta com 33 Cejuscs instalados e mais 19 extensões em universidades/faculdades (total de 52 unidades de atendimento) e prevê instalar nas 45 comarcas de entrância intermediária e nas 87 de entrância inicial até o final de 2016.

Enquanto isso, o TJ lançou a campanha "Aqui tem Cejusc" e há recomendação aos magistrados que "utilizem força de trabalho de seus próprios gabinetes ou secretarias, que podem se submeter às capacitações ofertadas pelo TJ-PR (já foram capacitados mais de 500 servidores no estado) para a realização das audiências/sessões".

Fonte: G1