segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Patos ganha Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania


Rapidez e efetividade
A comarca de Patos passou a contar com uma Coordenadoria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Patos – CEJUSC, unidade em que o cidadão pode buscar gratuitamente a solução de demandas, por meio de acordo com a parte contrária. A sala funciona no prédio do Fórum Miguel Sátyro e foi inaugurada nessa quinta-feira (28).

De acordo com o diretor do fórum local e coordenador do CEJUSC de Patos, juiz Hugo Gomes Zaher, o objetivo é atender de modo mais rápido e efetivo às demandas da população, tanto na fase pré-processual, como na fase processual.

“É marcada uma sessão de conciliação, realizada por conciliadores e mediadores, orientados e supervisionados por um juiz. Caso haja um acordo firmado, esse documento terá força de título executivo judicial, podendo ser executado no Fórum”, explicou o magistrado a respeito do funcionamento do Centro.

A inauguração contou com a presença do diretor do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, desembargador Leandro dos Santos, diretor adjunto do Núcleo, juiz Fábio Leandro de Alencar, coordenadora do Centro de Conciliação das FIP, (Faculdade conveniada com o TJPB), Tayana Palmeira, e o presidente da OAB Subseção Patos-PB, Paulo Medeiros.

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PROCON – Ainda na mesma tarde, foi assinado na comarca um convênio entre o TJPB e o PROCON Municipal, que possui, agora, uma nova estrutura, com espaço mais amplo, moderno e confortável, pensado para atender a demanda dos consumidores e oferecer serviços com mais qualidade, conforme salientou o magistrado Hugo Zaher.

O convênio foi assinado pelo desembargador Leandro dos Santos, pela prefeita Francisca Motta e pelo secretário do Procon, Maurício Alves.

A partir da criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Consumidor, os acordos firmados pelo Procon/Patos serão homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado e, caso sejam descumpridos pelas empresas, o consumidor não precisará mais mover ação no Poder Judiciário, pois o caso passará direto para execução forçada da obrigação estabelecida.

“Dessa maneira nós vamos “encurtar” o caminho para o consumidor, que não precisará ingressar com ação, no caso de não ser devidamente atendido”, explicou Maurício Alves.

Fonte: TJPB

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