Meio alternativo
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que o conflito entre os acionistas da OI seja encaminhado para a mediação.
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que o conflito entre os acionistas da OI seja encaminhado para a mediação.
Além disso, a
corte suspendeu as assembleias gerais extraordinárias que haviam sido
convocadas para esta quinta-feira (8/9). A decisão da 7ª Vara
Empresarial foi desafiada por uma ordem da Câmara de Arbitragem da Bolsa
de Valores de São Paulo.
O ministro Marco Aurélio Buzzi decidiu
liminarmente que a competência para resolver a questão é da 7ª Vara
Empresarial. O promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, titular da 1ª
Promotoria de Massas Falidas, afirmou que "ao ser definida a
competência do juízo da recuperação judicial, a corte superior
restabelece o ambiente propício para que as partes se dirijam à mediação
e busquem a autocomposição dos conflitos entre os sócios que, a todo
evidente, repercutem diretamente no curso do processo de recuperação
judicial, como asseverou o ministro Marco Buzzi".
É a primeira vez
que um processo de mediação será feito no curso de um processo de
recuperação judicial. A indicação para a medida foi feita pelo promotor
de Justiça Márcio Souza Guimarães, no dia 30 de agosto, por meio de
promoção encaminhada ao juízo. As reuniões haviam sido convocadas pelo
grupo Societé Mondiale, um dos principais acionistas da Oi, com o
objetivo de destituir e eleger novos membros do Conselho de
Administração, bem como adotar medidas de responsabilização em face dos
administradores da companhia.
Fonte: ConJur
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